Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Pelo exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o processo PELO PAGAMENTO, nos termos artigo 924.º, inc. II, do CPC. Promova-se ao cancelamento da restrição anotada pelo RENAJUD na diligência id. 146550242 (placa REQ3I76 DF, veículo HONDA/HR-V EXL CVT) Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.
Número do processo: 0701034-86.2022.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M.
C. B. REPRESENTANTE LEGAL:
I. B.
C. EXECUTADO: O.
L. B.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição id. 207638612 e os comprovantes de pagamento no id. 207638613, devendo dar quitação da dívida caso não existam parcelas em aberto. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, façam-se os autos conclusos. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701034-86.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada, no prazo de 5 dias, a cumprir as determinações de ID 156115724, eis que o prazo para cumprimento do acordo já venceu. Vindo resposta ou decorrido prazo sem manifestação da Exequente, vista ao parquet. (documento datado e assinado digitalmente) MARCOS BARBOSA Diretor de Secretaria