Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do processo: 0701190-88.2024.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: EM APURAÇÃO
SENTENÇA
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar possível crime de homicídio doloso contra o policial militar E. S. D. J., supostamente praticado pelo também policial militar E. S. D. J., no dia 14 de janeiro de 2024 Instado, o Ministério Público oficiou pelo arquivamento do procedimento investigatório, com base no princípio do ne bis in idem. É o relato do necessário.
Decido. Razão assiste ao Ministério Público, eis que os fatos narrados neste feito já são objeto de investigação no Inquérito Policial Militar nº 2024.0622.04.0017 (PJe nº 0703479-03.2024.8.07.0016), instaurado perante a Corregedoria da PMDF em 15 de janeiro de 2024, e já vinculado aos presentes autos. Assim, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 148 do CPPM c/c art. 3º do mesmo código e art. 485, V, do CPC.
Intime-se o Ministério Público. Feitas as anotações, comunicações e baixas pertinentes, arquivem-se os autos. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente