Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701313-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA THOMPSON FLORES - EPP EXECUTADO: PARIS CAFE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:37:54.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701313-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA THOMPSON FLORES - EPP EXECUTADO: PARIS CAFE LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Expeça-se certidão para que o Credor promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC, nos termos da petição de ID nº 226840360. O valor do débito atualizado consta do ID nº 225925119. Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 161725299. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
Vistos, etc. Fica a parte Exequente intimada a esclarecer a finalidade da certidão de crédito que pretende a expedição. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701313-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA THOMPSON FLORES - EPP EXECUTADO: PARIS CAFE LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Considerando a inércia do Credor, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 161725299. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701313-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES EXECUTADO: PARIS CAFE LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Mediante desarquivamento da execução, a parte Exequente renova os mesmos pedidos da petição de ID nº 151508740, já analisados pela decisão de ID nº 156375949. Atente-se a parte que o endereço outrora indicado restou infrutífero (ID nº 150974306). Nesse sentido, inócua a medida. Esclareço à parte Exequente que, diante da dificuldade manifesta em encontrar o endereço do Executado, em relação a novos pedidos de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, deverá diligenciar previamente a fim de demonstrar ao Juízo a utilidade da medida.
Ademais, tratando-se de endereço localizado no DF, mostra-se plenamente possível a verificação pela parte Exequente, considerando as expedições infrutíferas. Portanto, em virtude da ausência de indicação precisa de bens, notadamente diante da mera renovação de pedido já analisado pelo Juízo, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 161725299. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701313-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA THOMPSON FLORES - EPP EXECUTADO: PARIS CAFE LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Considerando a inércia do Credor, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 161725299. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
Vistos, etc. CJU: Aguarde-se o decurso do prazo deferido ao ID nº 221376732, em observância ao Art. 220., do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
Vistos, etc. CJU: Aguarde-se o decurso do prazo deferido ao ID nº 221376732, em observância ao Art. 220., do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701313-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES EXECUTADO: PARIS CAFE LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Defiro a retificação do polo ativo da execução, para constar a pessoa jurídica ADVOCACIA THOMPSON FLORES, em virtude de falecimento do sócio LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, assim como diante dos documentos de ID’S nº 220668869 a 220668871. CJU: Retifique-se. Defiro o pedido de busca de ativos dos executados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Expeça-se a consulta em face de PARIS CAFE LTDA - ME, CNPJ n.º 17.***.***/0001-38. Esclareço que para fins de recebimento do pedido de sucessão empresarial, a pesquisa deferida não se mostra como único fundamento, devendo a parte Exequente demonstrar ao Juízo os requisitos legais, inclusive mediante prova documental. Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701313-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES EXECUTADO: PARIS CAFE LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Defiro a retificação do polo ativo da execução, para constar a pessoa jurídica ADVOCACIA THOMPSON FLORES, em virtude de falecimento do sócio LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, assim como diante dos documentos de ID’S nº 220668869 a 220668871. CJU: Retifique-se. Defiro o pedido de busca de ativos dos executados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Expeça-se a consulta em face de PARIS CAFE LTDA - ME, CNPJ n.º 17.***.***/0001-38. Esclareço que para fins de recebimento do pedido de sucessão empresarial, a pesquisa deferida não se mostra como único fundamento, devendo a parte Exequente demonstrar ao Juízo os requisitos legais, inclusive mediante prova documental. Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.