Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publique-se: Tendo em vista que foram observadas as formalidades legais pertinentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro o pedido de inscrição dos postulantes, os quais deverão ser incluídos, desde logo, no Cadastro de Inscritos desta Vara da Infância e da Juventude. Por oportuno, ressalto algumas premissas a serem observadas pelos postulantes, considerando os termos da Resolução CNJ nº 289, de 14 de agosto de 2019, e seus anexos: a habilitação do pretendente à adoção terá validade de três anos, devendo ser renovada até o seu vencimento; a renovação da habilitação, para manutenção da ordem de preferência no sistema, deverá ser solicitada pelo postulante com antecedência de 120 dias e, ainda; que o pretendente à adoção é o responsável pela atualização de seus dados pessoais e meios de contato junto à Vara da Infância e Juventude, podendo alterá-los diretamente em área exclusiva do sistema ou presencialmente.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, encaminhem-se os autos à Equipe Interprofissional deste Juízo, por intermédio de sua Assessoria Técnica, para as providências cabíveis e anotações necessárias no SNA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara da Infância e da Juventude do DF VIJDF Gabinete do Juiz Titular Renato Rodovalho Scussel CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) NÚMERO DO PROCESSO:0701404-68.2022.8.07.0013 REQUERENTE: F. S.
X. J., A. K. P. R. F.
REQUERIDO: N. H.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Equipe Interprofissional deste Juízo, por intermédio de sua Assessoria Técnica, para proceder à inserção dos requerentes na preparação psicossocial e jurídica prévia estabelecida pela Lei n. 12.010/2009. Devidamente comprovada a preparação psicossocial dos postulantes, deverá a equipe técnica realizar o estudo e apresentar o relatório pertinente. Vindo ao feito o relatório, dê-se vista aos autores e, após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2022. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito