Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2024
2023
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Número do processo: 0701450-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: A. M. D. S.
REQUERIDO: M. R. D. S. REVEL: M.
L. D. S. CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E. TJDFT. Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Encaminho os autos para expedição do termo de guarda. Empós, remeto estes autos ao Arquivo, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária de justiça gratuita. BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 15:26:52. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Apelação cível. Honorários de sucumbência pedidos pela Defensoria Pública. Gratuidade de justiça.
1. A parte vencida, ainda quando beneficiária da gratuidade de justiça e representada pela Curadoria Especial, deve ser condenada em honorários de sucumbência, observando-se, porém, o regime próprio do benefício que lhe foi concedido.
2. A modicidade do valor pedido pela Defensoria Pública, que tem legitimidade para recorrer em nome próprio sobre honorários de sucumbência, não é motivo para inibir a condenação do vencido.
Número do processo: 0701450-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: A. M. D. S.
REQUERIDO: M. R. D. S. REVEL: M.
L. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO pela Defensoria Pública do Distrito Federal, protocolizada tempestivamente. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 16:03:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria