Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 18:52:09. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2025 às 15:41:27 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
De ordem, fica intimada as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 29 de janeiro de 2025 às 12:16:46 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES
SENTENÇA
Na petição de ID 217723959 a parte exequente informou a quitação do débito mediante o valor depositado no ID 213097600, cuja determinação para levantamento em seu favor consta exarada no ID 213706241.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora o ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 213097600(R$ 2.294,24), conforme dados e na proporção informada ao ID 210829513, tal como determinado no despacho de ID 213706241. Transitada em julgado, oficie-se ao 2º Ofício de Registro de Imóveis para que proceda ao cancelamento da penhora deferida no ID 198270492, relativamente ao imóvel de titularidade de réu, indicado no ID 183846636, de matrícula n.º 137.932, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como SALA Nº 312 DO EDIFÍCIO ESPAÇO CARAVELLAS , ÁREA ESPECIAL Nº 03 AS EQRSW 2/3, DA SHCSW.
Faça-se constar que eventuais custas e emolumentos porventura necessários deverão ser arcados pela parte executada. Após, liberem-se eventuais outra constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
De ordem, fica intimada as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 29 de janeiro de 2025 às 12:16:46 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES
DESPACHO
Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 213097600(R$ 2.294,24), conforme dados e na proporção informada ao ID 210829513. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a quitação do débito e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que no extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, consta tão somente o depósito de ID 210525051, no valor de R$ 438,99. Quanto ao depósito de ID 209681855, no valor de R$ 1.855,25, verifica-se que se trata de agendamento para pagamento dia 02/10. Comprove o executado o efetivo depósito do valor de R$ 1.855,25, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do pagamento realizado ao ID 209681855 e ID 210525051 devendo dizer se dá quitação à dívida executada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do pagamento realizado ao ID 209681855 devendo dizer se dá quitação à dívida executada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento. No mesmo prazo, deverá a parte executada regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada em tempo atual ou contemporâneo ao ajuizamento deste feito e apresentar cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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DECISÃO
Diante do silêncio das partes, homologo o laudo de avaliação apresentado, no valor de R$ 180.000,00 (ID 199878945). Manifeste-se o exequente sobre o interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel penhorado ao ID 198270495. Prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701504-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESPACO CARAVELLA EXECUTADO: FERNANDO GUIMARAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 183909387.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas OVP2000, OQS6008 e JGL8929, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão. Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 21 de maio de 2024 às 16:43:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral