Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0701670-06.2018.8.07.0010 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida, FRANCISCO CALISTO DE LIMA(552.***.***-00); , para que efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 71,69, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
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DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios já arbitrados nos autos (vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701670-06.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE DA CONCEICAO EXECUTADO: FRANCISCO CALISTO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para se manifestar sobre a eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Santa Maria/DF, 28 de janeiro de 2025. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral