Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701851-96.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A. B. REPRESENTANTE LEGAL: B. A. D. S. REU: H. A. M.
L.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Nada a prover, ao menos por ora, quanto ao pedido de expedição de alvará judicial (ID 285501861), já que a parte ré, por ocasião da manifestação de ID 275799407, noticiou o cumprimento da medida liminar.
2. Eventual execução de multa diária, ainda que provisória, dependerá de confirmação em sentença.
3. No mais, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos exatos termos da decisão de ID 279331095, itens 6 e seguintes.
4. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701851-96.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. A. B. REPRESENTANTE LEGAL: B. A. D. S. REU: H. A. M.
L. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701851-96.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A. B. REPRESENTANTE LEGAL: B. A. D. S. REU: H. A. M.
L.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Postergo a análise de eventual aplicação de multa diária, já que sua execução, ainda que provisória, depende de confirmação da medida em sentença.
2. No mais, observo que foi aberto expediente eletrônico para que a parte ré cumprisse a medida liminar, mas não para que contestasse a demanda.
3. Portanto, concedo à parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Se a defesa não for apresentada no prazo as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação.
4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
5. Ofertada a contestação, oportunize-se à parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar a réplica.
6. Após a réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento.
8. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial.
9. Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet.
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701851-96.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A. B. REPRESENTANTE LEGAL: B. A. D. S. REU: H. A. M.
L.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação quanto ao ID 275799407 e anexos.
2. Prazo: 05 (cinco) dias.
3. Após, tornem-se os autos conclusos. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701851-96.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A. B. REPRESENTANTE LEGAL: B. A. D. S. REU: H. A. M.
L.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1.
Intime-se a parte autora para cumprir o item 7 da decisão de id. 269863961.
2. Vindo os valores, proceda-se o arresto, conforme determinado no item 8 da decisão supracitada. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701851-96.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A. B. REPRESENTANTE LEGAL: B. A. D. S. ASSISTENTE: U. -. P. E.
C. P.
L. REU: H. A. M.
L.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
2. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, porquanto demonstrou fazer jus à benesse pleiteada. Anote-se.
3. Exclua-se do feito a ré U. -. P. E.
C. P.
L. porquanto nada foi deduzido em seu desfavor.
4. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação.
5. Noutro giro, a parte autora noticiou o descumprimento da obrigação de fazer outrora determinada (ID 269821332).
6. Sendo assim, concedo à ré o derradeiro prazo de 2 (dois) dias para cumprimento da decisão de ID 267082552.
7. No mesmo prazo de 2 (dois) dias, intime-se a parte autora para que colacione aos autos o orçamento do procedimento almejado (internação e cirurgia de correção de anomalia anorretal, bem como a realização dos tratamentos, exames, e a utilização dos materiais e medicamentos necessários, conforme prescrição médica), a fim de possibilitar o imediato arresto em caso de novo descumprimento.
8. Transcorrido o prazo sem que a operadora tenha cumprido a obrigação, venham os autos conclusos para o exame do orçamento e eventual arresto dos valores necessários para a realização do procedimento.
10. Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF.
11. Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil.
12. Em caso de apresentação de novos documentos pelas partes, dê-se vista dos autos à parte adversa, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 1º, do art. 437, do Código de Processo Civil.
13. Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
14.
Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
9. Confiro à presente decisão força de mandado.
10.
Intime-se.
Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701851-96.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. A. B. REPRESENTANTE LEGAL: B. A. D. S. ASSISTENTE: U. -. P. E.
C. P.
L. REU: H. A. M.
L.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Concedida a tutela provisória (ID 267082552), o mandado foi regularmente entregue ao plano de saúde ora demandado (ID 267124051).
2. O mandado encaminhado para o primeiro réu, por sua vez, ainda está pendente de cumprimento (ID 267129555).
3. Os autos vieram conclusos.
4. De início, cadastre-se o Ministério Público como terceiro interessado, na forma do art. 178 do CPC.
5. Outrossim, mantenha-se o sigilo do processo, porquanto o caso se amolda à hipótese do art. 189, III do CPC.
6. Noutro giro, em análise detida à exordial, observo que a parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
7. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
8. Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
9. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
10. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e o objeto discutidos em juízo.
11. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
12. Desse modo, o autor deverá ser intimado, na pessoa de sua genitora, para juntar: a) cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. b) cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge; c) cópia das faturas completas de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos detalhados de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses; e) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema Registrato[i] ou, caso não possua conta bancária, da Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro[ii];
13. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
14. Alternativamente, caso queira desistir do pedido de Justiça Gratuita, tragam os autores, no mesmo prazo, a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
15. Ainda, no mesmo prazo, o demandante deverá proceder à juntada de comprovante de residência atualizado em nome de seus genitores (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel) ou outros que demonstrem o estado de propriedade ou posse do bem.
16. Por fim, deverá justificar o motivo pelo qual a clínica U. -. P. E.
C. P.
L. foi incluída no polo passivo da demanda, tendo em vista que, pelo teor da exordial, não foram deduzidas pretensões contra a referida empresa.
17. Caso o autor ratifique seu interesse em demandar a referida clínica médica, deverá juntar nova inicial na qual conste, expressamente, a causa de pedir e o(s) pedido(s) em seu desfavor.
18. Intimem-se.
Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [i] https://registrato.bcb.gov.br/registrato/ [ii] https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS