Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701946-11.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: FABIANE NEVES RIBEIRO DE LUCENA MATOS D E C I S Ã O
Vistos etc. Preclusa a oportunidade para apresentação de Embargos a Execução. Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC e Enunciado nº 147 do FONAJE, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD firmado entre TJDFT e CNJ.
Eventual bloqueio será convertido imediatamente em penhora, conforme recomendação do FONAJE - Enunciado de nº: 140 (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição). Em seguida, intime-se o executado da penhora, constando o prazo para impugnação de cinco dias, a contar da efetiva intimação.
Determino, outrossim, o cadastro da ordem na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias. Não havendo saldo junto ao sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de bloqueio de transferência e circulação de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD. Em caso de localização de veículo desonerado, após a constrição administrativa, façam-se os autos conclusos para formalização de sua penhora, a teor do art. 839 do CPC.
Intimem-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701946-11.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: FABIANE NEVES RIBEIRO DE LUCENA MATOS D E C I S Ã O
Vistos etc. Tendo em vista que o princípio norteador dos juizados é a conciliação, aliado ao crescente movimento de solução consensual de conflitos, inclusive recomendado pelo CNJ, designe-se data para sessão prévia para a tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada, advertindo-se de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia ou revelia (artigos 22, §2º, 23 e 51, I, LJE).
Ainda, caso as partes sejam empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, registro que a representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). CITE-SE , ainda, a parte executada para pagamento do valor apurado, nos termos do art. 829 do CPC, no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC). Nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Sr.
Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado, ficando desde já nomeado depositário o exequente, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro. Na hipótese de não serem encontrados e nem indicados bens penhoráveis, nos termos do , do NCPC, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial do(a) Executado(a).
Outrossim, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis. Cientifique-se, ainda, a parte executada, de que terá o prazo de cinco dias úteis após a realização da audiência de conciliação para oferecer embargos/defesa, por escrito ou verbal, desde que garanta o juízo com o depósito/penhora da integralidade dos valores em execução, a teor do § 1º do art.53 da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica facultada à parte executada a apresentação, dentro do prazo para embargos, de proposta de pagamento parcelado do débito, nos termos do que prevê o art. 916 do CPC. Nos termos do art. 212, § 2º do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art.154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de auto composição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber. Sobrevindo proposta, intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Frustrada por qualquer motivo a tentativa de conciliação e transcorrido o prazo para oposição de embargos, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. Intime(m)-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701946-11.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: FABIANE NEVES RIBEIRO DE LUCENA MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/04/2025, às 15:00 SALA
29 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento;
2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável;
3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação;
4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto;
5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência;
6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência;
7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h.
8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM
11 - ÁREA ESPECIAL N.
01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS
02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA
02 - CONJUNTO
01 - LOTE
3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N.
13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida. Gama-DF, 21 de fevereiro de 2025 14:39:23. CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)