Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL
SENTENÇA
Diante da quitação da dívida exequenda, cancele-se o leilão (ID 222468999). Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em face de EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL, partes qualificadas nos autos. Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 115792275, compareceu aos autos a parte executada (ID 225877363), que promoveu o pagamento do débito exequendo.
Intimada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, conferindo quitação e requerendo seu levantamento (ID 235095187).
É o relatório. decido. Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar. Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC. Fica determinada a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede. Diante do depósito com finalidade de pagamento, libere-se, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, em favor da parte exequente (SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA), o valor de R$ 11,77, R$ 21.470,55 e R$ 7.074,22, que totaliza R$ 28.556,54 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com os acréscimos legais, objeto de depósito nos autos, conforme certificado em ID 231740364.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros. Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL CERTIDÃO Em cumprimento à decisão retro, junto saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar. Santa Maria/DF, 4 de abril de 2025. JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se o credor para que se manifeste, informando se dá quitação e indicando conta bancária para transferência dos valores. A inércia será entendida como quitação. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2025 12:55:47. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL A Excelentíssima Sra. Dra. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 9 9998-9923, através do portal https://infinityleiloes.com.br/, e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 11 de fevereiro de 2025, às 16:50h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 14 de fevereiro 2025, às 16:50h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891 CPC).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site https://infinityleiloes.com.br/ e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Descrição: DIREITOS AQUISITIVOS do Apartamento 201, Bloco J-4, Condomínio 07, localizado no Lote 21/24, Avenida Monumental, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Santa Maria - DF, Condomínio Residencial denominado QUADRA 302 do Setor Total Ville, contando 44,22 m² de área privativa e 60,52 m² de área total, de matrícula n. 38207, junto ao 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
2024
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL
DECISÃO
Trata-se de impugnação apresentada pela parte credora em fase da avaliação realizada pelo oficial de justiça (ID 198561704). Alega, em síntese, que o valor apresentado pelo oficial de que o imóvel valeria R$ 165.000,estaria superior ao valor de outros imóveis similares encontrados em sites especializados em venda de imóveis, requerendo que seja considerado o valor de R$ 100.000,00, para fins de penhora.
De outro lado, o terceiro interessado concordou com a avaliação e requereu a desconsideração do valor apresentado pelo credor.
É o relatório.
Decido. Na hipótese dos autos, a impugnação foi instruída tão somente com uma pesquisa retirado do site de imóveis (ID 198561704 - Pág. 1), não sendo suficiente para demonstrar o efetivo o valor de imóveis similares. Percebe-se ainda, que as avaliações correspondem ao valor do ágio de imóveis semelhantes. O impugnante parte da premissa de que o imóvel foi avaliado além do valor de mercado. Ocorre que a pretensão inverte a lógica e parte do pressuposto que sua avaliação é a correta em detrimento da realizada pelo Sr.
Oficial. Assim, ante a ausência de fundamento técnico, não há como acolher o pedido. Portanto, o documento trazido pelo impugnante/credor não é apto a infirmar o trabalho realizado pelo Sr. Oficial de Justiça. Ademais, compulsando o laudo de avaliação acostado (ID 190229502) verifica-se que o Oficial de Justiça levou em consideração os valores de venda no mercado imobiliário bem como as condições particulares do imóvel.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oferecida e HOMOLOGO o valor da avaliação. Fica a parte credora intimada a comprovar o registro da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstuição da penhora. Vindo a comprovação, encaminhem-se os autos a hasta pública para alienação dos direitos aquisitos sobre o bem penhorado. Decisão registrada eletronicamente.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL
DESPACHO
Intime-se a parte credora para se manifestar objetivamente acerca dos anexos que acompanham a Certidão ID 158628869, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente.
Descrição conforme Laudo de avaliação ID 190229502 - Pág. 1 AVALIAÇÃO DO BEM: Total da avaliação: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). ID 190229502 - Pág. 3, de 16 de março de 2024. FIEL DEPOSITÁRIO: O executado. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 15.736,63 (Quinze mil setecentos e trinta e seis Reais e sessenta e três centavos). ID. 161013263 Pág. 1, atualizado até 31/07/2023. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Informações referentes à Hipotecas, Clausulas Restritivas, Bloqueio de Transferência penhoras e Indisponibilidades, conforme Certidão de ônus ID 218721847 - Pág. 1ª
3. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par.
Único do Código Tributário Nacional). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site https://infinityleiloes.com.br/ Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, Arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lances. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (setenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 9998-9923, ou e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
Santa Maria/DF, 13 de janeiro de 2025. Jackeline Cordeiro de Oliveira Juíza de Direito
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL
DECISÃO
Tendo em vista a petição de id. 198561704, na qual o exequente informa que encontrou imóveis similares avaliados em R$ 100.000,00, esclareça o Oficial de Justiça, DANIEL VIEIRA PORTELA, quanto à avaliação do imóvel situado na Quadra 302, BlocoJ-4, Apto 201, Total Ville, Santa Maria, no valoar de R$ 165.000,00 (id. 190229501), devendo retificar ou ratificar a avaliação, se o caso. Dou à presente força de mandado para esclarecimentos.
Após, retornem conclusos para deliberação da impugnação à avaliação. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL
DECISÃO
Intimem-se o executado e o terceiro interessado para se manifestarem acerca da impugnação à avaliação. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada/intimada, conforme ( ) "AR" / ( x ) MANDADO de ID nº 190229501, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 11/04/2024. De ordem, fica a parte AUTORA intimada a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2024 15:16:33. Servidor Geral (assinado eletronicamente)