Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF. CEP: 72300-631. Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0702386-55.2026.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: AECIO FLORENCIO DA COSTA REQUERIDO: BRENO DE SOUZA FLORENCIO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: BRENO DE SOUZA FLORÊNCIO - CPF 055.***.***-13, brasileiro(a), solteiro(a), filho(a) de Aécio Florêncio da Costa e Vera Lícia Gomes de Souza, natural de Brasília/DF, nascido(a) em 12/05/2006.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). REQUERENTE: AÉCIO FLORÊNCIO DA COSTA - CPF 552.***.***-49, brasileiro(a), solteiro(a), pedreiro. Tudo conforme sentença de ID 284877272, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...]
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, decreto a curatela de BRENO DE SOUZA FLORENCIO, filho de AÉCIO FLORENCIO DA COSTA e VERA LÍCIA GOMES DE SOUZA, para os atos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio AÉCIO FLORENCIO DA COSTA curador do curatelado, [...].". Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 29 de setembro de 2026. Eu, Servidor Geral, por determinação do MM. Juiz de Direito, assino. O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção
3. As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do , do NCPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.