Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Número do processo: 0702797-27.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTES: JOÃO CARLOS MODESTO SEVERINO ROCHA e A. M.
L. S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto. Para tanto, levo em conta o fato de preservar adequadamente o ajuste o interesse das partes. Concorre ainda, a propósito, a manifestação favorável do Ministério Público. Fixo, por conseguinte, alimentos em favor de A. M.
L. em valor correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida, a qualquer título, por João Carlos Modesto Severino Rocha em seu emprego, aí incluídos o adicional de férias e o décimo terceiro salário, deduzida apenas a importância relativa aos descontos do imposto de renda e da contribuição previdenciária. A propósito, determino ao(à) diretor(a) do Departamento de Pessoal do M. P. F., sediado no SGAS 604, avenida L2 Sul, Asa Sul, nesta capital (CEP: 70.200-640), que promova o desconto, na folha de pagamento de João Carlos Modesto Severino Rocha, inscrito no CPF(MF) sob o n. 001.***.***-97, do valor dos alimentos ora fixados, levando-o em seguida a crédito da conta de poupança n. 03876-4, mantida na agência 6987 do Banco Itaú Unibanco S.
A. pela beneficiária da prestação, A. M. L., inscrita no CPF (MF) sob o n. 193.***.***-72, o que deverá ocorrer mensalmente até o dia
10. Atribuo força de mandado de entrega e ofício a esta sentença para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades. Em razão da natureza alimentar da verba, providencie a secretaria do juízo a remessa desta sentença em regime de plantão ao órgão empregador do devedor, impondo-se a ele que faça prova do cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do que prevê o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As custas finais eventualmente incidentes no feito serão suportadas pelos requerentes, pro rata valorae. Sem honorários. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, sem a necessidade de certificação a propósito. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Brazlândia, 13 de setembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
Número do processo: 0702797-27.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTES: JOÃO CARLOS MODESTO SEVERINO ROCHA e A. M.
L. D E C I S Ã O Acolho, como emenda à petição inicial, o expediente de ID 167112857. Empreendam-se as anotações pertinentes. No mais, colha-se a manifestação do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Intimem-se. Brazlândia, 17 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
Número do processo: 0702797-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTES: JOÃO CARLOS MODESTO SEVERINO ROCHA e A. M.
L. D E S P A C H O Intimem-se os requerentes para, em 15 (quinze) dias úteis, promoverem a emenda da petição inicial, a pretexto de adequarem o valor atribuído à causa, que deverá corresponder a uma prestação anual dos alimentos ofertados no feito, impondo-se que se faça juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante do recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção prematura do feito.
Intimem-se. Brazlândia, 18 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito