Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Número do processo: 0702847-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: MARCIO CHAGAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2025 17:41:03. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Número do processo: 0702847-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: MARCIO CHAGAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro. De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v. Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes. Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados. Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto. Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC. A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S). Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias. ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS:
1) SCRN 704/705 BLOCO E-BL E LJ 45 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70730-650 - ID 210130262;
2) TRC/SUL, TRECHO 04, CONJUNTO B, LOTE 07, ZONA INDUSTRIAL GUARÁ, BRASÍLIA/DF - ID 204361301;
3) QR 312-CONJUNTO N, LT 18 CASA 1 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72542-500 - ID 198059321;
4) R 313 Conjunto K-CASA 22 Santa Maria BRASÍLIA DF 72543-511 - ID 192363304;
5) SCS QUADRA 4 BLOCO A LOTE 49 AP 217 EDIFÍCIO EMBAIXADOR - ASA SUL - BRASÍLIA - DF - CEP: 70300-907 - ID 231574367. BRASÍLIA-DF, 9 de abril de 2025 10:51:33. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702847-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
DECISÃO
1. JÁ foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo. A expedição de ofícios de forma aleatória às mais diversas entidades privadas, sem qualquer demonstração de sua possível efetividade, não se mostra adequado para justificar sua utilização, maculando o feito com excessiva morosidade e atribuindo ao Poder Judiciário instrumentalidade investigatória em favor do credor.
As medidas de busca a serem realizadas pelo Judiciário demandam utilidade prática para seu deferimento, ônus que compete à parte autora demonstrar ao requerer a sua realização. Não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, a o atual endereço do requerido. Ao contrário, é ônus da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para efetivar a apreensão do bem e a citação do réu.
Deste modo, não apresenta qualquer justificativa apta a embasar as diligências requeridas, INDEFIRO o pedido de ID 226883182.
2. Considerando que as pesquisas nos sistemas por endereços para localizar o requerido não lograram êxito, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer a conversão do feito em execução de título extrajudicial. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Número do processo: 0702847-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou pedido e guia para envio de novo mandado de busca e apreensão do veículo. Certifico, ainda, que o endereço informado já diligenciado, conforme ID 198059321. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar o endereço para cumprimento da liminar ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, ficando facultado requerer a conversão do feito em ação executiva, devendo-se atentar que deverá indicar endereço válido para cumprimento das diligências referentes ao processo de execução ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Número do processo: 0702847-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: MARCIO CHAGAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2025 17:40:22. MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702847-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
DECISÃO
Nada a prover quanto ao pedido de inserção de restrição de circulação sobre o veículo no sistema RENAJUD, haja vista que tal restrição já foi inserida no ID 192451870. INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da requerida no sistema INFOJUD, haja vista que foi juntada recentemente aos autos a pesquisa pelo INFOSEG, a qual inclui as informações do INFOJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para cumprimento da liminar, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente