Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0702906-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO no dia 30/11/2023.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Fica, ainda, a parte F. D. M.
C. intimada a informar os dados bancários ou chave pix (CPF, exclusivamente), para expedição das ordens bancárias. Nos termos da sentença proferida não há necessidade de remessa dos autos à contadoria. Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, 5 de dezembro de 2023. CLARISSA AGUIAR SILVA
III. Dispositivo
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 171109837, pp. 01/04), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Custas pela parte autora, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que lhe ficam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha. Com o trânsito em julgado, e tendo vista que os valores depositados em Juízo podem ser considerados como apenas para sobrevivência do(a)(s) menor(es), promova-se a transferência dos valores constantes em conta judicial (Id. 168953578, p.
01) para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pela parte autora, no prazo para recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
I. Promovida, nesta data, a juntada da resposta Sisbajud à ordem de bloqueio dos valores encontrados em conta bancária de titularidade da parte falecida, conforme documento em anexo.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novo esboço de partilha, considerando, inclusive, o valor encontrado na conta da falecida, bem como a qualificação completa de todos os herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro, bem como a discriminação de todos bens que compõem o acervo sucessório. Na mesma oportunidade, deverá comprovar o pagamento do ITCMD.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos a Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final. Por fim, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
II. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público, quanto ao pedido de autorização para alienar o bem (Id. 149979758, p. 06). Concedo força de ofício ao presente despacho.
Intime-se. Cumpra-se.