Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Ante o exposto, acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, em consequência:
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed. Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte requerida intimada , no prazo de 15 dias, para apresentar alegações finais. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA Número do processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: D. M. D. S. REQUERIDO: R. P. D. A., D. P. A.,
V. D. P. D. A., N.
I. P. D. S. REQUERIDO ESPÓLIO DE: A. P.
C. REPRESENTANTE LEGAL: D. M. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada audiência de instrução e julgamento (videoconferência) para o dia 25/06/2026 às 15h. Ficam as partes intimadas por meio dos seus advogados constituídos, os quais deverão observar o disposto no artigo 455 do CPC ("cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
As partes, advogados e testemunhas deverão baixar o aplicativo Microsoft Teams e acessar a audiência pelo link único https://atalho.tjdft.jus.br/AUD1VFOSPLA ou pelo QR code abaixo. Por oportuno, informo haver a possibilidade de qualquer participante (partes ou testemunhas) se dirigir a um dos Fóruns do TJDFT para que utilize uma das salas passivas para realização da audiência. Os locais e os contatos estão no site: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-ao-publico/salas-passivas.
Planaltina-DF, sexta-feira, 22 de maio de 2026, às 21:03:35.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, em número máximo de três, no prazo de dez dias. Ficam ainda as partes intimadas a comparecer na audiência de instrução para prestar depoimento sob pena de confissão. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, o número do seu telefone celular e do seu procurador. Quanto às testemunhas arroladas, caberá ao procurador de cada parte observar o disposto no artigo 455 do CPC.
Caso haja algum impedimento técnico para participação na audiência, venha manifestação. Notifique-se o Ministério Público.
I. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da cota ministerial. Brasília/DF, 30 de março de 2026. AUGUSTO CESAR DA SILVA BORGES 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina / Cartório / Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido do MPDFT uma vez que a ré incapaz é filha da autora, de modo que existe colidência entre o interesse jurídico de ambas, impondo-se a nomeação e efetiva participação da Curadoria Especial em todo os atos processuais, a teor do art. 72, I, do CPC. Corrija-se o cadastro do feito. Assim sendo, revogo a decisão ID 255338214 e determino a remessa dos autos à Curadoria Especial, na defesa dos interesses da incapaz, para apresentação de contestação.
Int. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do Processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe Judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei/habilitei a advogada da parte requerida, bem como atualizei o cadastro conforme dados constantes do(s) documento(s) apresentado(s).
De ordem, publico a presente certidão para ciência do advogado, mantidos os demais prazos processuais. documento datado e assinado eletronicamente AUGUSTO CESAR DA SILVA BORGES Servidor Geral
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed. Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) REQUERENTE: D.
M. D. S. REQUERIDO: R. P. D. A., D. P. A.,
V. D. P. D. A., N.
I. P. D. S. REQUERIDO ESPÓLIO DE: A. P.
C. REPRESENTANTE LEGAL: D. M. D. S. CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 dias. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Encerrada a fase postulatória, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada uma delas, bem como indicando os pontos controvertidos que pretendem elucidar, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed. Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) REQUERENTE: D.
M. D. S. REQUERIDO: R. P. D. A., D. P. A.,
V. D. P. D. A., N.
I. P. D. S. REQUERIDO ESPÓLIO DE: A. P.
C. REPRESENTANTE LEGAL: D. M. D. S. CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 dias. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed. Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) REQUERENTE: D.
M. D. S. REQUERIDO: R. P. D. A., D. P. A.,
V. D. P. D. A., N.
I. P. D. S. REQUERIDO ESPÓLIO DE: A. P.
C. REPRESENTANTE LEGAL: D. M. D. S. CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 dias. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do Processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe Judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei/habilitei o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s), bem como atualizei o cadastro conforme dados constantes do(s) documento(s) apresentado(s).
De ordem, publico a presente certidão para ciência do advogado e início do prazo processual. documento datado e assinado eletronicamente LUEIDE MOURA BITTENCOURT Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do Processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe Judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo à presente os resultados da pesquisa de endereços da requerida
V. D. P. D. A. nos sistemas INFOSEG, BANDI, SIEL, SINIPER e RENAJUD. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte autora/exequente INTIMADA para tomar ciência das consultas aos sistemas e indicar em qual(ais) endereço(s) a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) ser encontrada(s), bem como qual(ais) deverá(ão) ser desconsiderado(s) ou futuramente diligenciado(s), na hipótese de restar(em) infrutífera(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) indicado(s).
O(s) endereço(s) para diligência deverão ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP. Prazo de 05 (cinco) dias. Apresentado(s) o(s) endereço(s) completo(s), encaminhem-se os autos para cadastramento e expedição do(s) mandado(s) pertinente(s). Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III, do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702931-74.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s) (IDs 233862481 e 233862476), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, paralisados os autos por mais de 30 dias, remetam-se à conclusão para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:18:04. LUEIDE MOURA BITTENCOURT Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo.
Cite-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar da juntada, ao PJE, do mandado cumprido), advertindo-se a parte requerida de que a ausência de contestação resultará na decretação de sua revelia – presunção de veracidade dos fatos trazidos pelo(a) requerente –, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil.