Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RUBENS RODRIGUES OROZIMBO
- Advogado
- JOAO PAULO ALMEIDA OROZIMBO (OAB 85516/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703345-02.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS RODRIGUES OROZIMBO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO GENIAL S.A., GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A., BRASIL PLURAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como apresentou pedido de tramitação prioritária e de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".
É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança. O demandante requer seja deferida tutela de urgência para “suspender, proibir movimentações e bloquear as contas do Banco Genial. ” Fundamenta a probabilidade do direito no fato do que fato de consulta ao Registrato apontaria a existência de 3 relacionamentos com o referido banco. Afirma que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se consubstancia no fato que seus dados estariam expostos e apresentaria risco financeiros como fraudes e movimentações indevidas.
FUNDAMENTO E
DECIDO. No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado. Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300). Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Ademais, não há urgência do caso quando há notícia de que tais relacionamentos existiram desde o ano de 2023. Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do do CPC. Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência, DEFIRO o processamento pelo Juízo 100% Digital e DEFIRO a prioridade na tramitação, em razão de se tratar de pessoa idosa.
