Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Riacho Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIS PEDRO BARROS FILHO
- Advogados
- THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435/MA), BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB 21661/MA), JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO (OAB 21256/MA), RENATO DOUDEMENT MADEIRA (OAB 24697/MA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0703441-22.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: LUIS PEDRO BARROS FILHO Parte RÉ: REQUERIDO: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
SENTENÇA
Trata-se de ação movida por LUIS PEDRO BARROS FILHO em desfavor de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, partes qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu a determinação de indicar o valor que entende devido das parcelas vincendas e o valor da pretensão de restituição. Também não indicou de forma clara as cláusulas que pretende revisar, tampouco as indicou no pedido principal.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Até o julgamento final do AGI n.º 0725154-07.2023.8.07.0000 pelo menos, tendo sido concedida a antecipação dos efeitos recursais e concedido ao autor a gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade daquela obrigação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo/DF, 2 de agosto de 2023. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6
