Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Telefone: (61) 3103-22344 Horário de atendimento: 11:00 às 18:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0703545-02.2023.8.07.0021 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Acusado: DIAMAM SAM LUZ AUGUSTO DA SILVA(021.***.***-02); EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação (artigo 361, CPP) Prazo: 15 (quinze) dias Eu, Dr.
LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã, na forma da lei, faço saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO nº 0703545-02.2023.8.07.0021 - PJe, em que é réu DIAMAM SAM LUZ AUGUSTO DA SILVA, filho de ROGOBERTO LOPES DA SILVA FILHO e JUVANEIDE OLIVEIRA DA ENCARNAÇÃO, brasileiro, nascido aos 07/09/1988; denunciado como incurso nas infrações penais tipificadas nos artigos 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (por duas vezes) e artigo 147, caput, c/c artigo 61, “f”, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal e na forma do artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente, pelo presente edital, CITA-O para que tome conhecimento da presente ação penal e OFEREÇA RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e que caso não o faça ou não compareça ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto nos artigos 312 e 366, ambos do Código de Processo Penal.
Ainda, nos termos do artigo 396- A do CPP, fica a parte cientificada de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do artigo 4º, "caput" e §2º, da Lei 11.419/2006, artigo 1º, "caput" e §1º da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo nº 11.705/2017 - TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Sala 208, Fórum do Itapoã/DF, telefone para contato: (61) 3103-2344, atendimento das 11h às 18h. Eu, LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, Juiz de Direito, assino digitalmente. * documento datado e assinado eletronicamente