Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: ALFREDO HOLINGER DE SOUZA FILHO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 212948227. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. propôs ação de execução contra ALFREDO HOLINGER DE SOUZA FILHO, partes já qualificadas nos autos. ALFREDO HOLINGER DE SOUZA FILHO foi citado por edital (ID 140221130). A Curadoria Especial não opôs embargos à execução. Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
A execução foi suspensa até 6/6/2025, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC (ID 198050606). Cópia de acórdão em que foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo exequente para determinar que seja oficiado à SUSEP com a finalidade de verificar a existência de ativos em plano de previdência em nome do devedor (ID 204275604). Acrescento que na decisão de ID 212948227 foi deferida a expedição de ofício à SUSEP.
Em caso de pesquisa infrutífera, foi determinado o retorno dos autos ao arquivo provisório. No ID 218806100 consta informação de que o executado possui planos de seguro em nome de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. No ID 231402891 o exequente requereu pesquisa no sistema SISBAJUD, todavia não juntou planilha após intimado.
Decido O exequente noticiou que havia juntado planilha de débitos nas petições de ID 244730905 e ID 248602486, todavia, não foi verificada nos autos. Verifico que o feito foi suspenso por um ano, até 06/06/25, conforme decisão de ID 198050606, e, após essa data, não houve constrição nos autos. Assim, nos termos do 3º parágrafo da referida decisão, o prazo da prescrição intercorrente deverá voltar a correr automaticamente a contar do transcurso do prazo acima (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecerem no arquivo provisório por mais três anos, ou seja, até 06/06/28.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de dezembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada do débito, prazo 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação. Promova o autor o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: ALFREDO HOLINGER DE SOUZA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:17:39.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a juntar a planilha atualizada de débito, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada dos ofícios retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente.