Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., LENY ANTAS DA SILVA
- Advogado
- FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 41449/DF)
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de LENY ANTAS DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD , conforme protocolo que se segue. Indefiro a expedição de ofícios requerida, ID 253820143, uma vez que este Juízo não determinou qualquer diligência junto ao DETRAN. Custas finais pela parte autora/desistente. Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
