Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703606-23.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX JUNIOR PEREIRA DE MATOZINHO REQUERIDO: TIM CELULAR S/A
SENTENÇA
Narrativa autoral relativa à empresa Sem Parar. Polo passivo com o arrolamento da empresa TIM. Emenda determinada. Petição reiterando a inicial. Peça que não tem condições de recebimento, uma vez que narra ilícito de uma parte, mas arrola no polo passivo para fins de citação e distribuição outra.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada. Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.