Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703649-89.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RAQUEL BRANCO RAMOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 2026
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95. Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 272482605, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95. Cancele-se eventual sessão de conciliação designada. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703649-89.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RAQUEL BRANCO RAMOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO
A parte autora LUCIANA RAQUEL BRANCO RAMOS requer a reparação por danos sob o fundamento de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, o que, a princípio, não possibilita a verificação dos requisitos para suspensão do feito nos moldes do artigo 256, § 3º., do Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA), tal como delimitou a decisão proferida em 10/03/2026 no ARE nº. 1.560.244/RJ/RJ paradigma do Tema nº. 1.417 de Repercussão Geral do STF.
Portanto, a suspensão determinada pelo STF em razão do Tema 1.417 deve ser analisada após a realização da sessão de conciliação, a apresentação de contestação e da réplica, antes da prolação de sentença, observando-se o princípio da autocomposição e as diretrizes da Resolução CNJ nº. 125/2010, para preservação dos atos processuais e conciliatórios já designados, evitando-se tanto o desperdício de recursos judiciários quanto o retardamento desnecessário da prestação jurisdicional.
Com efeito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação designada para o dia 30/04/2026 às 14h00. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703649-89.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RAQUEL BRANCO RAMOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO
Intime-se a parte autora LUCIANA RAQUEL BRANCO RAMOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 268404197. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.