Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- C. A. F. D. O., E. N. F. D. O.
- Advogado
- ANDREWS NUNES DE MORAES (OAB 74533/DF)
Número do processo: 0703921-54.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
SENTENÇA
Relatório Cuida-se de ação que tramita na fase de cumprimento de obrigação alimentar, sob o rito da prisão civil (art. 528 e ss do CPC), promovida por E.N.F. DE O., com o objetivo de compelir o devedor, C.A.F. DE O., a adimplir a pensão alimentícia fixada em acordo homologado por sentença proferida nos autos nº 0718309-18.2021.8.07.0003. Nos termos da decisão de ID 199779108, foi homologado acordo de parcelamento do débito e suspenso o feito pelo prazo necessário para cumprimento do acordo.
Posteriormente, a exequente informou a quitação da dívida e requereu a extinção do feito e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 214806438). Por fim, o Ministério Público oficiou pela extinção da execução (ID 215909144).
É o relatório. Fundamentação Defiro os benefícios da gratuitidade de justiça às partes exequente e executado, eis que a primeira atende aos critérios adotados na Resolução 271, de 22 de maio de 2023, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, e a segunda é assistida pela Defensoria Pública. CADASTRE-SE. Em face da satisfação do débito alimentar, reconhecido pela parte exequente (ID 214806438), impõe-se a declaração de extinção da execução.
Dispositivo
Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 82, § 2ª, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários, pois o devedor não ofereceu resistência ao pedido. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
