Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Nos presentes autos, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora, com anuência do requerido (ID 175096884) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ressalto que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 174379098.
Condeno a parte requerente a pagar as custas processuais. Contudo, suspensa a exigibilidade, a teor do artigo 98, § 3º do CPC, eis que lhe defiro as benesses da justiça gratuita. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se ao SERAF comunicando o julgamento do presente feito.
Publique-se.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Oportunamente, arquivem-se os autos.