Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- DANIELE DE FATIMA RIBEIRO (OAB 78830/DF), POLYANA MARIA SANTANA DA SILVA (OAB 27945/DF)
Número do processo: 0703945-02.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. B. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. D. S. M. EXECUTADO: Em segredo de justiça
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido por G. B. D. M., representado por sua genitora, A. D. S. M., em desfavor de Em segredo de justiça, partes qualificadas nos autos. Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 236321464, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas finais dispensadas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro ao executado. Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
