Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- S. O. D. S.
- Advogados
- ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348/MA), RODRIGO ARAUJO DA SILVA (OAB 21993/MA)
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII c/c art. 771, § único). A parte exequente poderá a qualquer tempo apresentar, novamente, requerimento de cumprimento de sentença, inclusive dos créditos dos períodos objeto deste feito, já que o crédito alimentar em favor do(a) menor não está prescrito (CC, art. 197, II; art. 206, §2º e art. 1.630).
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa em face do pedido de desistência (CPC, art. 90 c/c art. 85, §2º, III). Condeno também a parte exequente nas despesas processuais. No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Transitada em julgado na data da publicação, ante a ausência de interesse recursal. Recanto das Emas/DF.
