Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- IEPI CURSOS LTDA - ME, ANTONIA CHIRLANDIA FERNANDES
- Advogado
- MONICK DE SOUZA QUINTAS (OAB 52555/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704166-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIA CHIRLANDIA FERNANDES
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por IEPI CURSOS LTDA - ME em desfavor de ANTONIA CHIRLANDIA FERNANDES. Em manifestação ao ID 256813468, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a liberação dos valores bloqueados ao ID 251298609 (R$ 1.428,11) em favor da parte credora observados os dados bancários indicados ao ID 256813468, de titularidade do advogado, Monick de Souza Quintas, OAB/DF nº 52.555, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 227583125.
