Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LAURECIDA P A JOALHERIA LTDA
- Advogado
- JACQUELINE CARVALHO RODRIGUES (OAB 59536/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704406-23.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA P A JOALHERIA LTDA EXECUTADO: BEATRIZ SOUSA PACHECO GOULART MARQUES
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95. Da simples análise da inicial, observa-se que a ré consumidora não tem domicílio na circunscrição do Recanto das Emas/DF, mas sim em Samambaia/DF. Em ações que envolvem relação de consumo, o STJ possui firme entendimento pela competência absoluta do domicílio do réu consumidor (Acórdão 1249852, 07448043120198070016, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 18/5/2020, publicado no DJE: 5/6/2020).
No caso em apreço, o réu não tem domicílio nesta circunscrição judiciária nem é caso de aplicação das exceções à regra geral, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Recanto das Emas/DF, 29 de maio de 2025, 14:08:19. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
