Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA Inquérito Policial: 275/2025 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) CERTIDÃO De ordem do MM.Juiz de Direito, fica a Defesa do réu MARCELO CORRADINI intimada a se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre a Sentença de Id.256909634, quanto a restituição das máquinas de cartão de crédito, celular, veículo descritos nos itens 04, 14, 10 e 12 do AAA 76/2025 - 26ªDP (Id.230548032) ante a ausência de comprovação da sua vinculação ao crime de tráfico de drogas, mediante comprovação da titularidade do bem.
Caso a parte interessada não comprove a titularidade do objeto ou permaneça inerte, após o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, dar-se-á perdimento do bem, em favor da União, e ordenar-se-á que seja vendido em leilão público, se o caso. Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital DEBORA SEREJO DA ROCHA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA Inquérito Policial: 275/2025 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Daniel Mesquita Guerra, fica a parte MARCELO CORRADINI intimada a fornecer a chave PIX (unicamente CPF) ou os dados da conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência. Caso não haja manifestação, o alvará será expedido na modalidade saque na agência. Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital PRISCILA DIAS DA SILVA E SA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Criminal
5ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 19/02/2026 até 26/02/2026)
Ata da 5ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 19/02/2026 até 26/02/2026). Iniciada no dia 19 de fevereiro de 2026, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA.
Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0017197-37.2016.8.07.0001
0030461-61.2015.8.07.0000
0703526-65.2024.8.07.0019
0726454-64.2024.8.07.0001
0719148-44.2024.8.07.0001
0701571-67.2022.8.07.0019
0715205-40.2020.8.07.0007
0732448-42.2025.8.07.0000
0712577-44.2021.8.07.0007
0709647-13.2022.8.07.0009
0704748-26.2023.8.07.0012
0700911-19.2025.8.07.0003
0723328-22.2023.8.07.0007
0703706-17.2024.8.07.0008
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GUARDA DE DROGAS, ARMAS E APETRECHOS EM RESIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE USO PESSOAL E INIMPUTABILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. HÁ quatro questões em discussão: (i) verificar se há nulidade processual em razão da ausência do DVR e eventual quebra da cadeia de custódia dos vestígios; (ii) avaliar se o réu é inimputável por dependência química e se faz jus à isenção ou redução de pena nos termos dos arts. 45 a 47 da Lei de Drogas; (iii) determinar se há provas suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas; (iv) examinar a legalidade da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As provas que sustentam a condenação do réu são autônomas e independentes das supostas gravações não juntadas aos autos, baseando-se em confissão judicial, apreensão em flagrante, depoimentos dos policiais e perícias técnicas, o que afasta a alegação de ilicitude por derivação ("teoria dos frutos da árvore envenenada").
4. A alegação de cerceamento de defesa em virtude da não apresentação do DVR é afastada, pois não há nos autos demonstração de que tal material seria imprescindível à comprovação da tese defensiva, tampouco foi demonstrado prejuízo concreto.
5. Inexiste qualquer elemento nos autos que indique comprometimento da capacidade de autodeterminação do réu, que inclusive exercia atividade profissional regular, não tendo sido suscitado incidente de insanidade mental, o que inviabiliza o reconhecimento de inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
6. A materialidade está demonstrada pela apreensão de expressiva quantidade de droga fracionada, armamento e apetrechos típicos do tráfico, e a autoria confirmada por confissão do réu quanto à guarda da droga em sua residência, mesmo que negue a intenção de comercialização, sendo tal narrativa incompatível com as circunstâncias da apreensão.
5ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 19/02/2026 ATÉ 26/02/2026)
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente.
As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT.
Processo
0745914-37.2024.8.07.0001
Número de ordem
1
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
ABNER CARDOSO DA SILVA
ERIKA NAYRA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIA NUNES LOPES - DF81106
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: DEYVISON DIAS DA SILVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante DEYVISON DIAS DA SILVEIRA para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 79657716), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2025. Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: 4ª Vara de Entorpecentes do DF PROCESSO: 0704583-17.2025.8.07.0009 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: MARCELO CORRADINI e outros Inquérito Policial: 275/2025 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte)
DECISÃO
I - DENÚNCIA Trata-se de denúncia ofertada contra MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA pela suposta prática do(s) crime(s) do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (ID 231611355). Notificado, o denunciado DEYVISON apresentou defesa prévia reservando-se no direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução (ID 235660280). Notificado, o denunciado MARCELO apresentou as teses defensivas de inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a ação penal (ID 235660280).
Após a leitura acurada da denúncia e dos documentos que a acompanham, verifica-se que a exordial acusatória cumpre os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), motivo pelo qual deve ser recebida. A denúncia não é inepta e descreve os fatos ilícitos imputados a MARCELO, permitindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. No que concerne à tese de ausência de justa causa penal, observa-se que a tese traz uma leitura diversa da narrativa fática apresentada pelos agentes de polícia e pelo Ministério Público, sendo necessária a produção probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para que seja possível a análise do mérito.
A justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, inc. III, do CPP), formada pelos vetores[1] TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal), PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade) e VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria), reside da probabilidade do cometimento dos fatos tidos por puníveis atribuídos ao(s) denunciado(s), o que se verifica no caso em epígrafe.
Haverá momento adequado para análise a dinâmica da ação para imputar ou não ao(s) denunciado(s) o(s) crime(s) narrado(s) na peça acusatória. Assim, rejeito as preliminares de inépcia da denúncia e de falta de justa causa para o exercício da ação penal. Presentes os requisitos do e ausentes as hipóteses do , ambos do CPP, RECEBO a denúncia, defiro a cota ministerial e a produção de provas requeridas.
0700185-96.2022.8.07.0020
0724914-94.2023.8.07.0007
0702305-83.2024.8.07.0007
0749289-46.2024.8.07.0001
0701017-72.2025.8.07.0005
0712304-15.2023.8.07.0001
0752231-51.2024.8.07.0001
0700465-16.2025.8.07.0003
0738349-61.2020.8.07.0001
0708709-42.2022.8.07.0001
0741800-24.2025.8.07.0000
0729113-28.2024.8.07.0007
0700709-27.2025.8.07.0008
0708496-16.2021.8.07.0019
0731793-38.2023.8.07.0001
0701798-70.2025.8.07.0013
0714637-31.2023.8.07.0003
0707837-22.2025.8.07.0001
0705149-51.2025.8.07.0013
0702947-55.2021.8.07.0009
0704136-67.2023.8.07.0019
0706001-27.2024.8.07.0008
0744212-25.2025.8.07.0000
0744214-92.2025.8.07.0000
0709362-25.2024.8.07.0017
0708013-84.2024.8.07.0017
0708706-77.2024.8.07.0014
0700614-97.2025.8.07.0007
0700840-23.2025.8.07.0001
0712396-63.2023.8.07.0010
0738539-82.2024.8.07.0001
0701604-80.2024.8.07.0021
0702180-36.2024.8.07.0001
0704197-21.2024.8.07.0009
0719992-57.2025.8.07.0001
0720574-34.2024.8.07.0020
0740966-86.2023.8.07.0001
0727020-29.2023.8.07.0007
0719911-16.2022.8.07.0001
0704352-96.2025.8.07.0006
0700526-86.2021.8.07.0011
0735543-08.2024.8.07.0003
0714360-32.2025.8.07.0007
0712812-69.2025.8.07.0007
0713472-40.2023.8.07.0005
0713077-94.2022.8.07.0001
0007075-04.2012.8.07.0001
0700298-96.2025.8.07.0003
0705923-06.2024.8.07.0017
0703321-91.2023.8.07.0012
0700292-95.2025.8.07.0001
0745595-06.2023.8.07.0001
0704817-85.2023.8.07.0003
0714977-66.2023.8.07.0005
0708823-61.2025.8.07.0005
0726309-48.2024.8.07.0020
0810791-38.2024.8.07.0016
0005404-95.2016.8.07.0003
0748168-49.2025.8.07.0000
0704589-30.2025.8.07.0007
0704411-66.2025.8.07.0012
0709102-93.2024.8.07.0001
0706989-51.2024.8.07.0007
0702497-41.2023.8.07.0010
0716063-78.2023.8.07.0003
0707181-29.2025.8.07.0013
0748874-32.2025.8.07.0000
0705117-86.2024.8.07.0011
0707385-06.2025.8.07.0003
0722553-14.2022.8.07.0016
0721940-96.2023.8.07.0003
0713617-34.2025.8.07.0003
0749522-12.2025.8.07.0000
0709135-83.2024.8.07.0001
0750800-79.2024.8.07.0001
0757339-27.2025.8.07.0001
0718758-40.2025.8.07.0001
0717915-31.2023.8.07.0006
0703878-55.2021.8.07.0010
0708467-49.2023.8.07.0001
0713614-85.2025.8.07.0001
0713161-90.2025.8.07.0001
0707621-25.2025.8.07.0013
0736941-64.2022.8.07.0001
0738231-12.2025.8.07.0001
0751349-58.2025.8.07.0000
0713662-54.2024.8.07.0009
0751610-23.2025.8.07.0000
0722313-59.2025.8.07.0003
0752050-19.2025.8.07.0000
0710268-51.2024.8.07.0005
0725232-27.2025.8.07.0001
0714515-47.2025.8.07.0003
0702606-63.2025.8.07.0017
0706511-55.2024.8.07.0003
0710006-72.2022.8.07.0005
0723823-44.2024.8.07.0003
0713762-78.2025.8.07.0007
0704676-04.2025.8.07.0001
0705782-26.2024.8.07.0004
0753479-21.2025.8.07.0000
0709528-02.2024.8.07.0003
0714100-35.2023.8.07.0003
0705198-29.2024.8.07.0013
0708546-18.2025.8.07.0014
0724556-10.2024.8.07.0003
0703442-66.2025.8.07.0007
0701467-07.2024.8.07.0019
0714006-70.2022.8.07.0020
0726914-67.2023.8.07.0007
0711455-68.2022.8.07.0004
0702564-42.2024.8.07.0019
0705518-55.2024.8.07.0021
0720798-92.2025.8.07.0001
0726549-94.2024.8.07.0001
0754068-13.2025.8.07.0000
0754096-78.2025.8.07.0000
0706425-42.2024.8.07.0017
0701042-49.2025.8.07.0017
0733880-64.2023.8.07.0001
0700690-44.2022.8.07.0002
0754509-91.2025.8.07.0000
0705004-92.2025.8.07.0013
0713395-54.2025.8.07.0007
0701802-83.2025.8.07.0021
0727194-28.2025.8.07.0020
0754812-08.2025.8.07.0000
0716898-23.2024.8.07.0006
0713172-04.2025.8.07.0007
0754862-34.2025.8.07.0000
0727073-80.2023.8.07.0016
0704504-07.2022.8.07.0021
0705348-83.2024.8.07.0021
0701917-08.2023.8.07.0011
0755605-44.2025.8.07.0000
0713926-83.2024.8.07.0005
0726990-35.2025.8.07.0003
0704038-41.2025.8.07.0010
0735116-80.2025.8.07.0001
0704583-17.2025.8.07.0009
0000703-19.2020.8.07.0014
0729507-53.2024.8.07.0001
0709129-27.2025.8.07.0006
0756257-61.2025.8.07.0000
0756426-48.2025.8.07.0000
0745914-37.2024.8.07.0001
0720531-80.2022.8.07.0016
0728387-38.2025.8.07.0001
0710421-56.2025.8.07.0003
0700249-30.2026.8.07.0000
0705921-44.2025.8.07.0003
0700292-64.2026.8.07.0000
0744953-62.2025.8.07.0001
0757378-24.2025.8.07.0001
0700042-94.2026.8.07.9000
0700732-60.2026.8.07.0000
0701388-17.2026.8.07.0000
0701492-09.2026.8.07.0000
0701841-12.2026.8.07.0000
0702011-81.2026.8.07.0000
0702402-36.2026.8.07.0000
0702571-23.2026.8.07.0000
RETIRADOS DA SESSÃO
ADIADOS
PEDIDOS DE VISTA
A sessão foi encerrada no dia 26 de fevereiro de 2026, às 13:58:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ
Secretário de Sessão
7. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, com a valoração negativa de três circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes e quantidade/natureza da droga), compensação da confissão com a reincidência e ausência de causas de diminuição, o que impede a aplicação do tráfico privilegiado.
8. O regime inicial fechado é adequado, diante da reincidência, circunstâncias judiciais desfavoráveis e quantidade de pena imposta, não havendo afronta às súmulas 718 e 719 do STF ou 440 do STJ.
9. A manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada na periculosidade concreta do agente, natureza e circunstâncias do delito, e reiteração criminosa, revelando necessidade da medida.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
10. Recurso desprovido. Tese de julgamento:
1. A ausência do DVR das câmeras de segurança não compromete a validade das provas obtidas por fontes idôneas e autônomas.
2. A não instauração de incidente de insanidade mental, somada à ausência de provas sobre a incapacidade de autodeterminação, impede o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
3. A confissão do réu quanto à guarda de expressiva quantidade de droga para terceiro, aliada às circunstâncias da apreensão, caracteriza o crime de tráfico, independentemente da prática de venda.
4. A reincidência impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
5. O regime inicial fechado é compatível com a pena imposta, reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis.
GLEISON DE ARAUJO GUEDES - DF81104
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo
0704583-17.2025.8.07.0009
Número de ordem
2
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
DEYVISON DIAS DA SILVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
OGAIR BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - DF69881-A
RENATO BISPO MARQUES - DF78686-A
JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA - DF49628-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo
0749522-12.2025.8.07.0000
Número de ordem
3
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
LEONARDO NAZARIO DA COSTA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0708823-61.2025.8.07.0005
Número de ordem
4
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Polo Ativo
ANDRESSA MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0713211-44.2024.8.07.0004
Número de ordem
5
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546)
Polo Ativo
JEAN CESAR GOMES DOS SANTOS
WILKER VINICIUS SANTANA DE AMORIM
THIAGO STEFANO ALVES AVILINO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
Processo
0757378-24.2025.8.07.0001
Número de ordem
6
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Extinção da Punibilidade (10622)
Polo Ativo
J. D. 1. V. D. E. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
Polo Passivo
R. C. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUCIANA GOMES TRINDADE
Processo
0744953-62.2025.8.07.0001
Número de ordem
7
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo
PAULO COSTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUIS CARLOS DE MIRANDA
Processo
0722553-14.2022.8.07.0016
Número de ordem
8
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Vias de fato (12345)
Importunação Sexual (12397)
Polo Ativo
R. F. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAYANE DUARTE PEREIRA - DF47271-A
Polo Passivo
G. B. D. A.
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
NAIM DEMETRIO BITTAR - DF15609-A
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0710421-56.2025.8.07.0003
Número de ordem
9
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto
Crime Tentado (5555)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime / Contravenção contra Idoso (10951)
Feminicídio (12091)
Polo Ativo
WANDERSON DIVINO DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0726454-64.2024.8.07.0001
Número de ordem
10
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
PEDRO PAULO FREITAS DA SILVA
HUDSON HUGO DE SOUZA BRITO VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
GABRIEL GOMES DA SILVA - DF63501-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo
0702564-42.2024.8.07.0019
Número de ordem
11
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Desacato (3573)
Polo Ativo
GILBERTO DOS SANTOS CABRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CAMILA THOMAS
Processo
0702947-55.2021.8.07.0009
Número de ordem
12
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crime Tentado (5555)
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950)
Estupro (9742)
Polo Ativo
W. N. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDA FALCAO ROCHA - PA35944
FILIPE PINHEIRO DE ARAUJO - PA35100
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO
Processo
0738349-61.2020.8.07.0001
Número de ordem
13
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
TALISSON DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo
0728387-38.2025.8.07.0001
Número de ordem
14
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
KALLEB ALVES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo
0700840-23.2025.8.07.0001
Número de ordem
15
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CELIO ROBERTO PAIVA DOS SANTOS
MARIO MOREIRA BARRETO
GLEISON PAIVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDFNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDFNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
AIMAR NERES DE MATOS
Processo
0719911-16.2022.8.07.0001
Número de ordem
16
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
EVELLYN ESTHER DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo
0735543-08.2024.8.07.0003
Número de ordem
17
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
REGINALDO SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo
0714977-66.2023.8.07.0005
Número de ordem
18
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DIEGO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"GUILHERME MARRA TOLEDO
Processo
0005404-95.2016.8.07.0003
Número de ordem
19
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Homicídio Qualificado (3372)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LUIZ GONZAGA VIRGULINO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CAIO TODD SILVA FREIRE
Processo
0721940-96.2023.8.07.0003
Número de ordem
20
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo
0705004-92.2025.8.07.0013
Número de ordem
21
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859)
Polo Ativo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
G. R. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"VERONICA CAPOCIO
Processo
0719148-44.2024.8.07.0001
Número de ordem
22
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
ERLANIO FERREIRA DE SENA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo
0702497-41.2023.8.07.0010
Número de ordem
23
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime / Contravenção contra Idoso (10951)
Polo Ativo
FERNANDO AUGUSTO CHAGAS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
Processo
0713614-85.2025.8.07.0001
Número de ordem
24
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
LEONARDO GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo
0704589-30.2025.8.07.0007
Número de ordem
25
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estelionato Majorado (3432)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ATILA ALVES PIMENTA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TIAGO FONTES MORETTO
Processo
0704038-41.2025.8.07.0010
Número de ordem
26
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo
ERIQUE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"EDUARDO DA ROCHA LEE
Processo
0718758-40.2025.8.07.0001
Número de ordem
27
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
PAULO MARCIO CAETANO CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo
0709135-83.2024.8.07.0001
Número de ordem
28
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
NAYARA CRISTINY LINDALVA DA SILVA CORTE
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo
0705518-55.2024.8.07.0021
Número de ordem
29
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Simone Lucindo
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Decorrente de Violência Doméstica (5560)
Desobediência (3572)
Desacato (3573)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
FRANCISCO JUNIO SOARES ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
Processo
0738231-12.2025.8.07.0001
Número de ordem
30
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo
0726549-94.2024.8.07.0001
Número de ordem
31
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Simone Lucindo
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
PRISCILA VIEIRA DA MOTA
JORGE MACIEL DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MIKAELE RODRIGUES DA SILVA - DF75835-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo
0709102-93.2024.8.07.0001
Número de ordem
32
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
BRAHIM AKLI
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
Processo
0709528-02.2024.8.07.0003
Número de ordem
33
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950)
Importunação Sexual (12397)
Polo Ativo
F. F. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ROGERIO FALEIRO MACHADO
Processo
0707181-29.2025.8.07.0013
Número de ordem
34
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (9699)
Polo Ativo
P. L. R. D. S.
V. A. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0707621-25.2025.8.07.0013
Número de ordem
35
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (9699)
Polo Ativo
T. M. A. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
PALOMA NERIZ ALENCAR - DF76277
WESLEY DE SOUSA REIS - DF78406
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0703706-17.2024.8.07.0008
Número de ordem
36
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950)
Polo Ativo
D. A. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA LUIZA MORATO BARRETO
Processo
0725232-27.2025.8.07.0001
Número de ordem
37
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
LEONARDO DA CONCEICAO BRITO
FABIANA DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JULIO FERREIRA SILVA - DF70679-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo
0700526-86.2021.8.07.0011
Número de ordem
38
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estelionato (3431)
Polo Ativo
KYVIA APARECIDA DE SOUSA
ANA BEATRIZ PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ALEX DAS NEVES GERMANO - DF57093-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0736941-64.2022.8.07.0001
Número de ordem
39
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
LEONARDO PAZ DOS SANTOS
ADALMI OLIVEIRA MOTA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ETERSON ALVES COELHO - DF62780-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo
0700911-19.2025.8.07.0003
Número de ordem
40
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo
FABRICIO DA SILVA ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VERONICA TORRES SUAIDEN
Processo
0700249-30.2026.8.07.0000
Número de ordem
41
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
D. J. D. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0754862-34.2025.8.07.0000
Número de ordem
42
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Internação sem atividades externas (11388)
Polo Ativo
C. M. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0754068-13.2025.8.07.0000
Número de ordem
43
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Internação com atividades externas (11387)
Polo Ativo
D. C. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
J. D. V. D. E. D. M. S. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0755639-19.2025.8.07.0000
Número de ordem
44
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
RAYLLA PHATYELLY BATISTA PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA - DF49628-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0713762-78.2025.8.07.0007
Número de ordem
45
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
JOAO VITOR BARROS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - PROJEÇÃO
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TIAGO FONTES MORETTO
Processo
0714100-35.2023.8.07.0003
Número de ordem
46
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Maus Tratos (10508)
Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174)
Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179)
Polo Ativo
E. G. A.
O. F. D. S. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ROGERIO FALEIRO MACHADO
Processo
0714515-47.2025.8.07.0003
Número de ordem
47
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOELMARQUES MACIEL PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENAN DE SOUZA SOARES - DF60910-A
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VERONICA TORRES SUAIDEN
Processo
0704676-04.2025.8.07.0001
Número de ordem
48
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
CAROLINE DA SILVA SUARIS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM - DF72245-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0708496-16.2021.8.07.0019
Número de ordem
49
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
GERALDO DOS SANTOS DA SILVA
JUCIMAR DE SOUZA GALDINO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SANDRO SOARES SANTOS - DF44722-A
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0700292-95.2025.8.07.0001
Número de ordem
50
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
WILLIAM GONCALVES DOS SANTOS SILVA
JOSE PAULINO DA COSTA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo
0705036-36.2025.8.07.0001
Número de ordem
51
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Receptação (3435)
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo
PAULO FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JEAN CARLOS FERREIRA DE MORAES - DF57881-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
Processo
0704267-17.2024.8.07.0016
Número de ordem
52
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Maus Tratos (10508)
Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174)
Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179)
Polo Ativo
J. M. D. C. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A
ELAINE NUNES DA SILVA - DF30785
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
ISAIAS DINIZ NUNES - DF27902-A
Polo Passivo
E. C. L. J. R. M.
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS FELLIPE ALBRECHT MACEDO - DF71066-A
JAIRO ZELAYA LEITE - DF63505-A
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0700690-44.2022.8.07.0002
Número de ordem
53
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Maus Tratos (14782)
Polo Ativo
FABIANA ALENCAR DOS SANTOS
FRANCISCO DAS CHAGAS RUFINO DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA PAULA DA CUNHA
Processo
0712304-15.2023.8.07.0001
Número de ordem
54
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
JOYCE CAROLINE BASTOS NASARETH
Advogado(s) - Polo Ativo
HERNANE FERREIRA DA COSTA - DF71920-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo
0752231-51.2024.8.07.0001
Número de ordem
55
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
GUILHERME MILTON DA SILVA SOUSA
RENNAN VITOR DE CARVALHO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO DE CASTRO PEREIRA - DF61373-A
BRUNO NASCIMENTO CARVALHO - DF59723-A
EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA - DF6219300-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo
0716898-23.2024.8.07.0006
Número de ordem
56
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
ROSIMAR DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Processo
0732725-88.2021.8.07.0003
Número de ordem
57
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Homicídio Qualificado (3372)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
WENDELL RODRIGUES XAVIER
ALUISIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL - DF63147-A
JOSELICE PAIVA DA COSTA - DF58167-A
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"CAIO TODD SILVA FREIRE
Processo
0713161-90.2025.8.07.0001
Número de ordem
58
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
LUCAS D ALBERT MEDEIROS DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA - DF59604-A
VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - DF76453-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo
0732527-91.2020.8.07.0001
Número de ordem
59
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estelionato (3431)
Associação Criminosa (14685)
Polo Ativo
RONALDO DE OLIVEIRA
SORAYA GOMES DA CUNHA
PAULO CESAR FERREIRA LIMA
MARIA LUCIA FERREIRA SANTANA
NILTON CESAR FERREIRA LIMA
LEIDE FERREIRA LIMA QUEIROZ
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
ANA PAULA FERREIRA QUEIROZ
LEILA FERREIRA LIMA
JOAO DOS REIS BASTOS
HENAIRA PAULA FERREIRA BASTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
KIUNNA LIMA DE OLIVEIRA ROBERTO - DF63795-A
RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-A
MEIREANGELA FONTES SILVA - DF40659-A
DANIELLE DE SOUZA AMORIM - DF69933-A
RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317-A
CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A
MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
Processo
0733377-48.2020.8.07.0001
Número de ordem
60
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estelionato Majorado (3432)
Quadrilha ou Bando (3521)
Polo Ativo
MARCOS JOSE ALVES PINTO
MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES
JUCELIO FRANCISCO DE MATOS
VALDIR LUIS DE FRANCA
VALDEIDE NERES VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO - DF3137-A
ADOLFO MARQUES DA COSTA - DF6457-A
REGIA BRASIL MARQUES DA COSTA - DF25459-A
VALDEMAR SILVA DE SOUSA - DF54831-A
CARLOS ROBERTO NEVES DE CARVALHO - DF41670-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
Processo
0017197-37.2016.8.07.0001
Número de ordem
61
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427)
Assunto
Extinção da Punibilidade (10622)
Polo Ativo
J. D. S. V. C. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
Polo Passivo
M. G. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF7656-A
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
Processo
0712577-44.2021.8.07.0007
Número de ordem
62
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Assunto
Crimes contra a Propriedade Industrial (3438)
Polo Ativo
CHINA ATACADISTA LTDA
ATACADAO CHINA CENTER COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
CHINA ATACADISTA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GABRIEL MONTEIRO RODRIGUES - DF57903-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
HASBRO INTL.INC
MGA ENTERTAINMENT INC.
APPLE INC.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
GUILHERME ADRIANO DA FONSECA FERREIRA - SP204797
DARIO SILVA DE SOUZA - SP430778
ALICIA KRISTINA DANIEL SHORES - RJ58463
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TIAGO FONTES MORETTO
Processo
0744212-25.2025.8.07.0000
Número de ordem
63
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
ITALO ALVES AZEVEDO DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
KAMILY DE SOUZA AQUINO FREITAS - DF76487
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0752050-19.2025.8.07.0000
Número de ordem
64
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JEFERSON DE JESUS ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA MARIA LIMA FREITAS - DF59466-A
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0030461-61.2015.8.07.0000
Número de ordem
65
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (3607)
Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913)
Polo Ativo
ARISMILTON NASCIMENTO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL COELHO PAIVA - RN19445
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ABREU
Processo
0726990-35.2025.8.07.0003
Número de ordem
66
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo (3419)
Polo Ativo
GUSTAVO SILVA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo
0754812-08.2025.8.07.0000
Número de ordem
67
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
DAVID WELLERSON MESSIAS DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
CHINAIDER TOLEDO JACOB - DF26901-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0754509-91.2025.8.07.0000
Número de ordem
68
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
JESYCKA SARANNA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOCIMAR DE MORAIS ALVES - DF57035-A
WEVERSON NOGUEIRA GONCALVES - GO57035-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0754096-78.2025.8.07.0000
Número de ordem
69
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
NADIA AGUIAR NERY
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE ROCHA DE SOUZA - PI6992
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0705149-51.2025.8.07.0013
Número de ordem
70
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (9699)
Polo Ativo
D. K. D. S. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VERONICA CAPOCIO
Processo
0700465-16.2025.8.07.0003
Número de ordem
71
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crime Tentado (5555)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Feminicídio (12091)
Polo Ativo
DAVID SILVA CAETANO VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR VIRGINIO DE ABREU - PB27559-A
AECIO CARLOS DE ABREU - DF69818-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CAIO TODD SILVA FREIRE
Processo
0708709-42.2022.8.07.0001
Número de ordem
72
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
NATANAEL BARBOSA DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO ELTON GOMES DE LIMA - DF27855-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo
0719992-57.2025.8.07.0001
Número de ordem
73
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
WESLEY MATIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUISA ABRAO MACHADO
Processo
0703941-98.2021.8.07.0004
Número de ordem
74
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crime contra a administração ambiental (10986)
Parcelamento do solo urbano (3660)
Polo Ativo
RONALDO XAVIER CURY
AILTON DE OLIVEIRA CARVALHO
JERONIMO GONCALVES FREITAS
NABOR LEITE BRASIL NETO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
JOSE OSTOM DAMASCENO - DF27064-A
JANDIR DE ALMEIDA DORNELAS - DF68213-A
IRACEMA NASCIMENTO DA SILVA - DF25876-A
JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
GERSON RODRIGUES DA SILVA
JOSE NILSON ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
Processo
0701798-70.2025.8.07.0013
Número de ordem
75
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (9699)
Polo Ativo
B. O. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
"VERONICA CAPOCIO
Processo
0707837-22.2025.8.07.0001
Número de ordem
76
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Simone Lucindo
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo
VICTOR HUGO GAMA BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANO DE OLIVEIRA ROBINSON - GO75215
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0701571-67.2022.8.07.0019
Número de ordem
77
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estelionato (3431)
Polo Ativo
JOSE LEO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A
VALDEVINO DOS SANTOS CORREA - DF32058-S
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0720574-34.2024.8.07.0020
Número de ordem
78
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Receptação (3435)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
WILLIAN DAVID DE MADEIRO
ELISEU DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MICHELLE CANDIDO MARTINS MACIEL - DF71831-A
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"GILMAR RODRIGUES DA SILVA
Processo
0700185-96.2022.8.07.0020
Número de ordem
79
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo
CLAYTON GOTTELIB MOIZES
BIRMARCO PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - FACITECDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDRE SILVA RIBEIRO
Processo
0701017-72.2025.8.07.0005
Número de ordem
80
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Perseguição (14684)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARCOS EDUARDO NEVES NOBRE
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CLODAIR EDENILSON BORIN
Processo
0703526-65.2024.8.07.0019
Número de ordem
81
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo
EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0726914-67.2023.8.07.0007
Número de ordem
82
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Simone Lucindo
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)
Polo Ativo
LUCIENE SOUSA DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOAO LOURENCO DA SILVA
Processo
0703878-55.2021.8.07.0010
Número de ordem
83
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Simone Lucindo
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Peculato (3548)
Polo Ativo
BRYAN PHELIPE OLIVIO BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0711455-68.2022.8.07.0004
Número de ordem
84
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes contra a Fauna (3619)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
PAULO SERGIO SOARES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
"ROMERO BRASIL DE ANDRADE
Processo
0705198-29.2024.8.07.0013
Número de ordem
85
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (9699)
Polo Ativo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
G. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO DA SILVA ALEXANDRE
Processo
0753479-21.2025.8.07.0000
Número de ordem
86
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
LUIS EDUARDO ANTUNES MONTENEGRO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - DF53946-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0722313-59.2025.8.07.0003
Número de ordem
87
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
DEIVID DIAS CARVALHO
ELSON CUNHA GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como HELLEN GABRIELLE CUNHA GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUBDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
RICARDO ROCHA LEITE
Processo
0709129-27.2025.8.07.0006
Número de ordem
88
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo (3419)
Polo Ativo
LEANDRO SILVA DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"AIMAR NERES DE MATOS
Processo
0756426-48.2025.8.07.0000
Número de ordem
89
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Liberdade assistida (11389)
Polo Ativo
J. F. N. D. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0714360-32.2025.8.07.0007
Número de ordem
90
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Fabrico, comércio ou detenção de arma branca ou munição (12343)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
LUCAS ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo
LUCAS ALVES DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUBMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TIAGO FONTES MORETTO
Processo
0713662-54.2024.8.07.0009
Número de ordem
91
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
ANTHONY MIKAEL DE SANTANA FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
CLARA PEREIRA DA SILVA - DF76813-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0733880-64.2023.8.07.0001
Número de ordem
92
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Polo Ativo
PABLINE HENRIQUE ALMEIDA SOUSA registrado(a) civilmente como PABLO HENRIQUE ALMEIDA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
Processo
0732448-42.2025.8.07.0000
Número de ordem
93
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Restritiva de Direitos (7790)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ANA PAULA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0704748-26.2023.8.07.0012
Número de ordem
94
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Vias de fato (12345)
Polo Ativo
ALEXANDRE AYRES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
Processo
0700292-64.2026.8.07.0000
Número de ordem
95
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Restritiva de Direitos (7790)
Polo Ativo
ADILSON DE JESUS PRAXEDES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0729507-53.2024.8.07.0001
Número de ordem
96
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes de Trânsito (3632)
Desobediência (3572)
Polo Ativo
GEEDSON DO CARMO DOS SANTOS BALDEZ
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
OMAR DANTAS LIMA
Processo
0713172-04.2025.8.07.0007
Número de ordem
97
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Falsa identidade (3542)
Crimes de Trânsito (3632)
Resistência (3566)
Polo Ativo
EDUARDO GOMES DE BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOAO LOURENCO DA SILVA
Processo
0000703-19.2020.8.07.0014
Número de ordem
98
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
LUIZ ANTONIO FERNANDES QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
"JOSE LAZARO DA SILVA
Processo
0764794-43.2025.8.07.0001
Número de ordem
99
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto
Calúnia (3395)
Difamação (3396)
Injúria (3397)
Polo Ativo
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO LIVELTON LOPES MARCELINO - CE20045
Polo Passivo
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0727073-80.2023.8.07.0016
Número de ordem
100
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Perseguição (14684)
Polo Ativo
PAULO ROGERIO BONFIM REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LORENA ALVES OCAMPOS
Processo
0706511-55.2024.8.07.0003
Número de ordem
101
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Polo Ativo
LUCAS DA COSTA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VERONICA TORRES SUAIDEN
Processo
0705921-44.2025.8.07.0003
Número de ordem
102
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Incêndio (3492)
Resistência (3566)
Polo Ativo
PABLO RANYERE NUNES SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VERONICA TORRES SUAIDEN
Processo
0708706-77.2024.8.07.0014
Número de ordem
103
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Perseguição (14684)
Polo Ativo
MARCELO DA SILVA COUTO
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES - DF43455-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSE LAZARO DA SILVA
Processo
0710268-51.2024.8.07.0005
Número de ordem
104
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo
ROBSON JOSE TORRES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JUNIA DE SOUZA ANTUNES
Processo
0713395-54.2025.8.07.0007
Número de ordem
105
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo
DANILO ROSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOAO LOURENCO DA SILVA
Processo
0720531-80.2022.8.07.0016
Número de ordem
106
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
FABIO LIGNELLI
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0705348-83.2024.8.07.0021
Número de ordem
107
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Desobediência (3572)
Desacato (3573)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE SILVA MENESES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
Processo
0704504-07.2022.8.07.0021
Número de ordem
108
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
PAULO VÍTOR CRUZ PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
Processo
0701917-08.2023.8.07.0011
Número de ordem
109
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
R. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"BEN HUR VIZA
Processo
0701802-83.2025.8.07.0021
Número de ordem
110
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
NADSON DE OLIVEIRA SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO TIAGO PEREIRA CAIXETA - GO47569-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
Processo
0701042-49.2025.8.07.0017
Número de ordem
111
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo
CLEITON DIAS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
Processo
0756257-61.2025.8.07.0000
Número de ordem
112
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Restritiva de Direitos (7790)
Polo Ativo
JHONATAN SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0748874-32.2025.8.07.0000
Número de ordem
113
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
MAGSON DOUGLAS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0755605-44.2025.8.07.0000
Número de ordem
114
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
RAFAEL SANTANA MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0713926-83.2024.8.07.0005
Número de ordem
115
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
HENRIQUE DE AMORIM FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CLODAIR EDENILSON BORIN
Processo
0735116-80.2025.8.07.0001
Número de ordem
116
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Desacato (3573)
Polo Ativo
DAVID COSTA E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUIS CARLOS DE MIRANDA
Processo
0727194-28.2025.8.07.0020
Número de ordem
117
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto
Estelionato (3431)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
WENDNA STEFANI DE ALMEIDA MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0704817-85.2023.8.07.0003
Número de ordem
118
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Leve (3386)
Desacato (3573)
Polo Ativo
GERSON VINICIUS ALVES RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA FLAVIA DOS SANTOS COSTA - DF59098-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo
0744214-92.2025.8.07.0000
Número de ordem
119
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Restritiva de Direitos (7790)
Polo Ativo
FRANCISCO GOMES DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - DF1869-S
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0723328-22.2023.8.07.0007
Número de ordem
120
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto
Estelionato Majorado (3432)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
OSORIO JOSE LOPES JUNIOR
ANCELMO RAMOS DOS SANTOS
ANA MARIA FELIX DAS DORES
JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA
FELIPE ASSUNCAO PADILHA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO - GO26752-A
MAGDIEL JANUARIO DA SILVA - SP123077-A
MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A
MARLON CLEBER RODRIGUES DA SILVA - SP103015
FELIPE ASSUNCAO PADILHA DE FREITAS - PE35533
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TIAGO FONTES MORETTO
Processo
0712812-69.2025.8.07.0007
Número de ordem
121
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
HELTON PEREIRA DE PAULA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL COELHO SILVA - DF68972-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TIAGO FONTES MORETTO
Processo
0705117-86.2024.8.07.0011
Número de ordem
122
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo
MARCOS ANTONIO GOMES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANILO OLIVEIRA SOARES - DF83217
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0706425-42.2024.8.07.0017
Número de ordem
123
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Perseguição (14684)
Polo Ativo
DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
Processo
0701467-07.2024.8.07.0019
Número de ordem
124
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estelionato (3431)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo
GABRIEL VITOR ALVES VALENTE
PEDRO HENRIQUE ALVES BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CAMILA THOMAS
Processo
0740966-86.2023.8.07.0001
Número de ordem
125
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Denunciação caluniosa (3576)
Polo Ativo
L. O. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
Processo
0751349-58.2025.8.07.0000
Número de ordem
126
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
ITALO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0741800-24.2025.8.07.0000
Número de ordem
127
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto
Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226)
Polo Ativo
JAKELINE VILELA DE PADUA
L. V. D. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
Advogado(s) - Polo Passivo
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701604-80.2024.8.07.0021
Número de ordem
128
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
GUILHERME PEREIRA FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
Processo
0704197-21.2024.8.07.0009
Número de ordem
129
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo
REGINALDO DE SOUZA NEIVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO
Processo
0706001-27.2024.8.07.0008
Número de ordem
130
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
PAULO SERGIO BRAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA LUIZA MORATO BARRETO
Processo
0704411-66.2025.8.07.0012
Número de ordem
131
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo
NILDO FRANCISCO DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0702305-83.2024.8.07.0007
Número de ordem
132
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Receptação (3435)
Polo Ativo
LUCAS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOAO LOURENCO DA SILVA
Processo
0703321-91.2023.8.07.0012
Número de ordem
133
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo
JOAO PEDRO ALVES ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
Processo
0713472-40.2023.8.07.0005
Número de ordem
134
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo (3419)
Polo Ativo
DAVID ANTHONI LEMOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JUNIA DE SOUZA ANTUNES
Processo
0724914-94.2023.8.07.0007
Número de ordem
135
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo
CLEYTON FELIPE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TIAGO FONTES MORETTO
Processo
0709362-25.2024.8.07.0017
Número de ordem
136
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Porte de arma (branca) (12344)
Polo Ativo
DAVID EDUARDO DA SILVA QUADROS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - DF70070-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"PAULO MARQUES DA SILVA
Processo
0731111-54.2021.8.07.0001
Número de ordem
137
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Importunação Sexual (12397)
Polo Ativo
C. R. A. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL CUNHA RODRIGUES - DF35297-A
NAYARA FIRMES CAIXETA - DF44074-A
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUIS CARLOS DE MIRANDA
Processo
0007075-04.2012.8.07.0001
Número de ordem
138
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Falsa identidade (3542)
Polo Ativo
JAELSON INÁCIO DE ALVIM
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
Processo
0700614-97.2025.8.07.0007
Número de ordem
139
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Polo Ativo
IVAN GUEDES DE OLIVEIRA
LAILTON MARCOS FERREIRA GUEDES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CRISTIANO DA SILVA ALVES - DF58505-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TIAGO FONTES MORETTO
Processo
0745595-06.2023.8.07.0001
Número de ordem
140
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Homicídio Privilegiado (3371)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo
BRUNO RAFAEL SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
Processo
0702180-36.2024.8.07.0001
Número de ordem
141
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estelionato (3431)
Polo Ativo
JORGE ALBERTO BRUM RODRIGUES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0700298-96.2025.8.07.0003
Número de ordem
142
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo
ISAIAS NUNES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO - DF43260-A
JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO - DF8248-A
HARILSON DA SILVA ARAUJO - DF14039-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
Processo
0727020-29.2023.8.07.0007
Número de ordem
143
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Receptação (3435)
Polo Ativo
PATRICIA SENA COUTINHO GALINDO DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
"JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
Processo
0712396-63.2023.8.07.0010
Número de ordem
144
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo
MARIO SERGIO GALDINO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
Processo
0703442-66.2025.8.07.0007
Número de ordem
145
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Simone Lucindo
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Cor (14101)
Polo Ativo
FABIO MORENO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDRE SILVA RIBEIRO
Processo
0748168-49.2025.8.07.0000
Número de ordem
146
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto
Pena Privativa de Liberdade (7791)
Polo Ativo
CÉLIO DONIZETE BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0704352-96.2025.8.07.0006
Número de ordem
147
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Injúria (3397)
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo
MELQUISEDEQUE LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAN RIBEIRO SANO - DF55884-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
Processo
0738539-82.2024.8.07.0001
Número de ordem
148
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
ALVARO VINICIUS MACHADO CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS FIGUEIREDO BIULCHI - DF64574-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
TIAGO PINTO OLIVEIRA
Processo
0713077-94.2022.8.07.0001
Número de ordem
149
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
GABRIEL NUNES TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE HUMBERTO DOS SANTOS JUNIOR - DF78246
RODRIGO GODOI DOS SANTOS - DF50706-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOELCI ARAUJO DINIZ
Processo
0708467-49.2023.8.07.0001
Número de ordem
150
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Simone Lucindo
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Receptação (3435)
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo
CLEITON LISBOA DOS REIS
DOUGLAS LISBOA DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
AILTON SILVA AMORIM - DF36607-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo
0749289-46.2024.8.07.0001
Número de ordem
151
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546)
Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
Polo Ativo
CARLOS ALBERTO ARAUJO DE MORAES
Advogado(s) - Polo Ativo
JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA - DF49628-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
Processo
0714006-70.2022.8.07.0020
Número de ordem
152
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto
Homicídio Qualificado (3372)
Polo Ativo
GILVANIO SOUZA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZA BARRETO BRAGA - DF67514-A
MARLUCIA FERNANDES DA SILVA - DF29882-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDRE SILVA RIBEIRO
Processo
0757339-27.2025.8.07.0001
Número de ordem
153
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Restituição de Coisas Apreendidas (14957)
Polo Ativo
MARIA JESUITA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO SAMPAIO DE RAMOS BARROS - DF58009-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0704136-67.2023.8.07.0019
Número de ordem
154
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estupro de vulnerável (11417)
Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174)
Polo Ativo
M. P. D. D. F. E. D. T.
P. S. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
FABIANA MENDES COSTA - DF64636-A
CESAR RAMOS DA SILVA - DF69842-A
ERICK THIAGO BASTOS - DF71794-A
Polo Passivo
P. S. A.
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
FABIANA MENDES COSTA - DF64636-A
CESAR RAMOS DA SILVA - DF69842-A
ERICK THIAGO BASTOS - DF71794-A
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUCAS LIMA DA ROCHA
Processo
0709647-13.2022.8.07.0009
Número de ordem
155
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estupro de vulnerável (11417)
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950)
Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174)
Polo Ativo
A. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ERICA CRISTINA ALMADA GHIZONI - DF70337-A
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO
Processo
0706989-51.2024.8.07.0007
Número de ordem
156
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
WELLINGTON FREIRES URIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARYANNE ABREU
Processo
0729113-28.2024.8.07.0007
Número de ordem
157
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo
ALEKSANDER RAMOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JAILSON SOARES DE MELO - DF28760-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0707578-83.2023.8.07.0005
Número de ordem
158
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Seqüestro e cárcere privado (3403)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
LEITON CARLOS ALVES TORRES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF15767-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CLODAIR EDENILSON BORIN
Processo
0700709-27.2025.8.07.0008
Número de ordem
159
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo
JANEQUELI DE SOUZA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
MONICA IANNINI MALGUEIRO
Processo
0714637-31.2023.8.07.0003
Número de ordem
160
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Importunação Sexual (12397)
Polo Ativo
J. M. M. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
SARA PRISCILA ABREU DE BRITO - DF65523-A
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VERONICA TORRES SUAIDEN
Processo
0731793-38.2023.8.07.0001
Número de ordem
161
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crime Tentado (5555)
Denunciação caluniosa (3576)
Polo Ativo
ALEXSANDER DE OLIVEIRA PRETTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXSANDER DE OLIVEIRA PRETTO - DF35162-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
Processo
0701319-60.2023.8.07.0009
Número de ordem
162
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Incêndio (3492)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Polo Ativo
FRANCISCO THIAGO GOMES DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDNA ALVES DUARTE - DF64813-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
MINELLE HERMISDOFE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
IZABELA LOPES JAMAR - DF17416-A
MARIANA DIAS DA SILVA - DF46838-A
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
"GUILHERME MARRA TOLEDO
Processo
0715205-40.2020.8.07.0007
Número de ordem
163
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Receptação Qualificada (5847)
Associação Criminosa (14685)
Polo Ativo
CRISTOFER DE JESUS RODRIGUES
GUILHERME NERIS NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALAN DE CARVALHO SILVA - GO56578-A
DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - DF33966-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
JOAO LOURENCO DA SILVA
"JOAO LOURENCO DA SILVA
Processo
0710006-72.2022.8.07.0005
Número de ordem
164
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo
ERISVALDO RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CLODAIR EDENILSON BORIN
Processo
0720798-92.2025.8.07.0001
Número de ordem
165
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo
CHRISTYAN KAWAN CAMPOS MATHEUS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
Processo
0724556-10.2024.8.07.0003
Número de ordem
166
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Receptação (3435)
Desacato (3573)
Polo Ativo
MACIANA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VINICIUS SANTOS SILVA
Processo
0723823-44.2024.8.07.0003
Número de ordem
167
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Coação no curso do processo (3580)
Polo Ativo
HIAGO DE SOUSA PASSOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo
0702606-63.2025.8.07.0017
Número de ordem
168
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto Qualificado (3417)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo
W. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
Processo
0705782-26.2024.8.07.0004
Número de ordem
169
Órgão julgador
Gabinete do Des. Esdras Neves
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Polo Ativo
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
ESDRAS NEVES ALMEIDA
Juiz sentenciante do processo de origem
"HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES
Processo
0717915-31.2023.8.07.0006
Número de ordem
170
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Simone Lucindo
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Estelionato (3431)
Estelionato contra Idoso ou Vulnerável (14692)
Polo Ativo
ANA PAULA DOS SANTOS CAVALCANTI GALVAO
ATAYDE BENEVIDES SANTOS PRADO
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMUEL DOS SANTOS BISPO - GO31080-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Processo
0708546-18.2025.8.07.0014
Número de ordem
171
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)
Crime Tentado (5555)
Polo Ativo
A. S. R. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
VLADIA FERREIRA SILVA - DF63748-A
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCOS FRANCISCO BATISTA
Processo
0751610-23.2025.8.07.0000
Número de ordem
172
Órgão julgador
Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
Classe judicial
RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
Assunto
Decorrente de Violência Doméstica (5560)
Polo Ativo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
E. B. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
Relator
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0810791-38.2024.8.07.0016
Número de ordem
173
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOAO VITOR MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0707385-06.2025.8.07.0003
Número de ordem
174
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)
Polo Ativo
LAECIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR HUGO DE AZEVEDO BORGES - DF65401-A
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"RICARDO ROCHA LEITE
Processo
0750800-79.2024.8.07.0001
Número de ordem
175
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo
DIEGO VIEIRA SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
AIMAR NERES DE MATOS
Processo
0716063-78.2023.8.07.0003
Número de ordem
176
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Roubo Majorado (5566)
Polo Ativo
JOHNATAN OLIVEIRA DA SILVA
THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo
0705923-06.2024.8.07.0017
Número de ordem
177
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Contra a Mulher (12194)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)
Polo Ativo
WENGUI CAVALCANTE MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
Processo
0708013-84.2024.8.07.0017
Número de ordem
178
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
Prisão em flagrante (7929)
Contra a Mulher (12194)
Polo Ativo
MANOEL BEZERRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
Processo
0713617-34.2025.8.07.0003
Número de ordem
179
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Ameaça (3402)
Desacato (3573)
Vias de fato (12345)
Intolerância Racial, de Cor e/ou Etnia (15128)
Polo Ativo
VANESSA DA SILVA QUEIROS BORGES registrado(a) civilmente como GABRIEL DA SILVA QUEIROS BORGES DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Processo
0726309-48.2024.8.07.0020
Número de ordem
180
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Furto (3416)
Polo Ativo
JOSE CARLOS LIMA DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Juiz sentenciante do processo de origem
"GILMAR RODRIGUES DA SILVA
Brasília - DF, 20 de janeiro de 2026.
Luís Carlos da Silveira BÉ
Diretor de Secretaria
Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO CORRADINI, DEYVISON DIAS DA SILVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
I. Recebimento de apelação. Recebe-se o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pela Defesa do réu Deyvison (Id. 257406992). Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público, para apresentação de contrarrazões, tendo em vista interesse em apresentar as razões recursais na Segunda Instância. Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo, não sem antes acostar aos autos o mandado de intimação da sentença quanto ao acusado Deyvison, devidamente cumprido.
II. Deliberações finais. Oportunamente, à Serventia Cartorária, para certificar o trânsito em julgado da sentença para a acusação e para a Defesa do réu Marcelo, se o caso. Expeça-se carta de guia provisória. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
III. Dispositivo
Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para: (a) condenar Deyvison Dias da Silveira, nas penas do(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; e (b) absolver Marcelo Corradini, das penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura, para que o acusado Marcelo Corradini seja, imediatamente, posto em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso, bem como o intime da sentença.
Passa-se, então, a dosar as penas relativas ao acusado Deyvison, nos termos preconizados no art. 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF. No exame da culpabilidade, como fator influenciador da pena, vê-se dos elementos de prova constantes dos autos que o acusado agiu com altíssimo índice de reprovabilidade, uma vez que cometeu o presente delito quando se encontrava em cumprimento de pena que lhe fora imposta em virtude de crime anterior, conforme relatório da situação processual executória (Id. 254659135).
Considerando o teor da FAP juntada aos autos (Id. 58686303, pp. 01/29), entende-se que o réu é detentor de maus antecedentes, uma vez que ostenta duas condenações penais transitadas em julgado, sendo que será considerada nesta fase apenas a condenação nos autos nº 0719560-82.2023.8.07.0009, oriundos da 1ª Vara Criminal de Samambaia (Id. 254659134). Sobre sua conduta social, os autos informam que o sentenciado exercia atividade laboral lícita como serviços gerais.
Sobre sua personalidade, não foram colhidos elementos concretos para melhor aferi-la. Sobre os motivos e as circunstâncias, vislumbra que não desabonam a situação do sentenciado, não merecendo, pois, maiores considerações e desdobramentos. As consequências da infração não maculam a situação processual do réu, uma vez que não destoam daquelas pertinentes a crimes dessa natureza. Quanto à circunstância relativa ao comportamento da vítima, inviável a consideração em desfavor do acusado, por se tratar de crime vago.
Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO CORRADINI, DEYVISON DIAS DA SILVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - Revisão da prisão preventiva (CPP, art. 316, parágrafo único). No que concerne à obrigatoriedade de revisão da constrição cautelar da liberdade do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mostra-se imperioso destacar que a prisão preventiva, em razão da sua natureza de medida cautelar penal, da mesma forma que as demais cautelares, apresenta caráter rebus sic stantibus.
Portanto, em se verificando a presença do fumus comissi delicti e restando demonstrada a necessidade da manutenção da vigência da medida, por força da presença do periculum libertatis e em se evidenciando a proporcionalidade do prazo da manutenção da medida em confronto com o trâmite processual, não há que se falar em revogação dela. Analisando a situação concreta dos autos, verifica-se que o(s) acusado(s) foi(ram) preso(s) em situação de flagrante delito e, após ser(em) apresentado(s) ao Juízo do NAC, foi declarada a legalidade da prisão em flagrante e, na sequência, acolhendo o pedido do Ministério Público, por entender que se faziam apresentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em virtude da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, aquele Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Assim, por entender que os requisitos autorizadores da prisão preventiva ainda se mostram presentes e evidenciada a proporcionalidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade, ante a preferência decorrente de se tratar de processo de réu preso, mantém-se a constrição cautelar da liberdade do(a)(os)(as) acusado(a)(os)(as) Marcelo Corradini e Deyvison Dias da Silveira Aguardem-se os prazos concedidos (Id. 247816257) e prossiga-se conforme ali determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Mesquita Guerra, "dê-se vista às defesas para a apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias" Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital MAURICIO FERNANDES DE PAULA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria
Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO CORRADINI, DEYVISON DIAS DA SILVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Relatório. Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, formulado em favor de Marcelo Corradini, ao argumento de não se encontrarem presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar do agente (Id. 247816284). O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (Id. 249163825).
É o relatório.
2. Fundamentação. É sabido que o sistema processual penal preserva a intangibilidade do jus libertatis do indivíduo, fixando a regra geral a ser seguida, qual seja: a permissão do réu responder o processo em liberdade, só devendo permanecer encarcerado cautelarmente aquele contra o qual se encontrem preenchidos os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva. Nesse contexto, a prisão preventiva, medida essencialmente excepcional e dotada de natureza cautelar, só deve ser decretada quando estejam presentes os seus rígidos e estreitos requisitos autorizadores, especialmente quando se enfocam os princípios constitucionais que imperam acerca da matéria referente à prisão e a inafastável conclusão de que o processo penal não constitui um fim em si mesmo, mas um instrumento de salvaguarda das liberdades individuais.
Assim sendo, dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva do postulante, restando, pois, seus fundamentos intactos, conforme se passará a demonstrar.
Saliente-se, por oportuno, que a manutenção da cautelar prisional não exige a demonstração de fatos novos, bastando a persistência das circunstâncias existentes ao tempo de decretação/conversão da medida. Confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCRETA. , PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. CONTEMPORANEIDADE. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA Inquérito Policial: 275/2025 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16 horas, iniciou-se a videoconferência realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021, de 18 de janeiro de 2021, nesta cidade de Brasília/DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr. Daniel Mesquita Guerra, comigo, escrevente ao final declarada, foi determinada a abertura da audiência de instrução nos autos nº 0704583-17.2025.8.07.0009, em que são acusados Marcelo Corradini e Deyvison Dias da Silveira, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Feito o pregão, a ele responderam a Dra. Luciana Cunha Rodrigues, Promotora de Justiça, o réu Marcelo, acompanhado por sua advogada, Dra.
Larissa Maria Lima Freitas, OAB/DF 59466, e o réu Deyvison, acompanhado por seu(s) advogado(s), Drs. Ogair Batista de Andrade Junior, OAB/DF 69881, Renato Bispo Marques, OAB/DF 78686, e Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva, OAB/DF 49628. Presentes as testemunhas Harlen Graciano Perpétuo Gomes e Sousa, matrícula nº 23.638-1, Rodrigo Magalhães Sebastião, matrícula nº 215.824-8, policiais militares do DF, e os informantes Elayne Christina Gomes Bessa, Agatha Christy Gomes de Souza e Roberto da Silva Oliveira.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Poliana Araujo Leda e Milene Santos de Souza. A Defesa de Marcelo desistiu expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Poliana Araujo Leda e Milene Santos de Souza. Inicialmente, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “A súmula vinculante nº. 11 foi editada após o julgamento pelo STF do HC nº. 91.952/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, noticiado no informativo nº. 514 da Corte Suprema.
No julgamento deste writ, restou assentado que o uso das algemas poderia acarretar um desequilíbrio no julgamento do paciente perante o Tribunal Popular, pois os jurados, pessoas leigas nas letras jurídicas, poderiam tirar ilações do contexto em que se realizava a sessão plenária. Diversamente do que ocorre na sessão do Júri, o uso de algemas perante a condução dos trabalhos pelo Juiz togado não gera qualquer presunção de culpabilidade do acusado, uma vez que o Juiz profere uma decisão técnica, devidamente fundamentada. “Além disso, para a manutenção da ordem dos trabalhos e a segurança dos policiais penais, ante o ‘fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros’, necessária se faz a manutenção das algemas.
Assim, mantêm-se as algemas nos acusados.” Abertos os trabalhos, foram colhidas as oitivas das testemunhas Harlen Graciano Perpétuo Gomes e Sousa, Rodrigo Magalhães Sebastião, e os informantes Elayne Christina Gomes Bessa e Roberto da Silva Oliveira, na presença dos acusados. Nos termos do artigo 206 do CPP, a(s) informantes(s) Elayne Christina Gomes Bessa e Agatha Christy Gomes de Souza afirmaram interesse em prestarem declarações em Juízo.
Após, foi lida a denúncia aos acusados, sendo-lhes garantidos os direitos de permanecerem em silêncio e de entrevista prévia e reservada com o(s) seu(s) defensor(es), antes do interrogatório. Em seguida, os acusados foram qualificados, conforme termos próprios. Por fim, procedeu-se aos interrogatórios dos réus, declarando-se encerrada a instrução criminal. Após o interrogatório, na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do laudo telemático.
A Defesa do acusado Deyvison requereu o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de vídeo. A defesa do acusado Marcelo nada requereu nesta fase, no entanto, na oportunidade, se manifestou requerendo a liberdade de seu assistido, conforme gravação em anexo. O Ministério Público requereu prazo para manifestação a respeito. Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Homologo a desistência da(s) testemunha(s) Poliana Araujo Leda e Milene Santos de Souza. Aguarde-se o prazo solicitado para a Defesa do acusado Deyvison proceder à juntada do vídeo, conforme solicitado. Com a juntada do vídeo ou transcorrido o prazo em branco, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo 15 (quinze) para juntada do(s) laudo(s) solicitado(s) e 05 (cinco) dias para memoriais.
Após, com a juntada dos memoriais pelo Ministério Público, dê-se vista às defesas para a apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. DÊ-se vista ao Ministério Público se manifestar a respeito do requerimento feito pela defesa de Marcelo. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimados os presentes.” Presentes durante toda esta assentada, os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade IESB OESTE - Pâmela Letícia Galdino da Silva, matrícula 232.***.***-34, e da Faculdade Processus Centro Universitário - Katiusca Pereira Pires Belchior, matrícula 2120010000125.
Nada mais havendo a consignar, às 17h55 foi encerrado o presente termo, lido e confirmado pela defesa e pelo Ministério Público depois de digitado por mim, Augusto Frederico de Moura Godinho, Secretário de Audiência. A ata desta audiência será assinada digitalmente somente pelo magistrado, com anuência da defesa e do Ministério Público. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, onde se encontra o Dr.
Daniel Mesquita Guerra, MM. Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo MM. Juiz procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Marcelo Corradini. CPF nº. 690.***.***-49 e RG n. 971.685 – SSP/MS. De onde é natural? Nova Olímpia/PR. Qual o seu estado civil? Casado. Qual a sua idade? 45 anos (07/09/1979).
De quem é filho? Luiz Celio Corrandini e Maria de Lourdes Fabre Corradini. Qual a sua residência? QN 320, Conjunto 08, Lote
02 - Residencial Urban, Samambaia/DF, telefone(s): (61) 99570-0302. Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Comerciante. Sabe ler e escrever? Sim. Estudou até a 8ª série do ensino fundamental. JÁ foi preso ou processado? Sim. Tem filho(a)(s)? Sim. Dois. Idades do(a)(s) filho(a)(s)? 14 e 16 anos. Algum do(a)(s) filho(a)(s) possui alguma deficiência? Não. Em seguida, lida a denúncia passou o MM.
Juiz a interrogar o acusado, que foi gravado, conforme consta em ata. O acusado negou a prática dos fatos. Nada mais havendo a consignar. O termo de qualificação do réu será assinado digitalmente somente pelo magistrado, com anuência da defesa e do Ministério Público. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, onde se encontra o Dr.
Daniel Mesquita Guerra, MM. Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo MM. Juiz procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Deyvison Dias da Silveira. CPF nº. 036.***.***-00 e RG n. 2.569.920 – SSP/DF. De onde é natural? Brasília/DF. Qual o seu estado civil? Solteiro. Qual a sua idade? 34 anos (19/04/1991).
De quem é filho? Davi Dourado da Silveira e Eronilda Dias de Sousa. Qual a sua residência? QR 317, Conjunto 07, Lote 09, Samambaia/DF, telefone(s): (61) 98145-1382. Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Serviços gerais. Sabe ler e escrever? Sim. Possui o ensino médio incompleto. JÁ foi preso ou processado? Sim. Tem filho(a)(s)? Sim. Um. Idades do(a)(s) filho(a)(s)? 09 anos.
Algum do(a)(s) filho(a)(s) possui alguma deficiência? Não. Em seguida, lida a denúncia passou o MM. Juiz a interrogar o acusado, que foi gravado, conforme consta em ata. O acusado confessou a prática dos fatos. Nada mais havendo a consignar. O termo de qualificação do réu será assinado digitalmente somente pelo magistrado, com anuência da defesa e do Ministério Público.
Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO CORRADINI, DEYVISON DIAS DA SILVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - Revisão da prisão preventiva (CPP, art. 316, parágrafo único). No que concerne à obrigatoriedade de revisão da constrição cautelar da liberdade do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mostra-se imperioso destacar que a prisão preventiva, em razão da sua natureza de medida cautelar penal, da mesma forma que as demais cautelares, apresenta caráter rebus sic stantibus.
Portanto, em se verificando a presença do fumus comissi delicti e restando demonstrada a necessidade da manutenção da vigência da medida, por força da presença do periculum libertatis e em se evidenciando a proporcionalidade do prazo da manutenção da medida em confronto com o trâmite processual, não há que se falar em revogação dela. Analisando a situação concreta dos autos, verifica-se que o(s) acusado(s) foi(ram) preso(s) em situação de flagrante delito e, após ser(em) apresentado(s) ao Juízo do NAC, foi declarada a legalidade da prisão em flagrante e, na sequência, acolhendo o pedido do Ministério Público, por entender que se faziam apresentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em virtude da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, aquele Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Assim, por entender que os requisitos autorizadores da prisão preventiva ainda se mostram presentes e evidenciada a proporcionalidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade, haja vista que a instrução processual será realizada em data próxima, ante a preferência decorrente de se tratar de processo de réu preso, mantém-se a constrição cautelar da liberdade dos acusados Marcelo Corradini e Deyvison Dias da Silveira.
Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada (Id. 238713953). Intimem-se.
Cumpra-se. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA Inquérito Policial: 275/2025 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme Decisão proferida por este Juízo, por meio da qual restou determinada a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, na qual os réus MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA, nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, encontram-se acautelados no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 27 de agosto de 2025, às 16 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência. Certifico que requisitei o(a)(s) acusado(a)(s) MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA no sistema SIAPEN-WEB para que seja(m) apresentado(a)(s) pela escolta à audiência designada, conforme tela abaixo colacionada.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE2NDc4YTgtZDk5My00ZTkxLTg4YzAtMjMyODU4NGE5Yzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e0a44426-6520-4e94-bdf9-1c25d957d741%22%7d Verificado algum problema com o link ou com o acesso à plataforma de vídeo, deverá entrar em contato, exclusivamente via aplicativo WhatsApp, com o número 3103-7910.
Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência. O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação. Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma:
I - declaração do nome, estado civil e profissão;
II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Brasília/DF, 6 de junho de 2025 LILIANE RODRIGUES FRANCO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO CORRADINI, DEYVISON DIAS DA SILVEIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Relatório. Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva, com concessão de prisão domiciliar humanitária, formulado em favor de Marcelo Corradini. Relatou que se encontra preso preventivamente, por ter incurso, em tese, na prática do crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Alegou que sua companheira, Elayne Christina Gomes Bessa, é portadora de transtorno psiquiátrico grave necessitando única e exclusivamente dos seus cuidados.
Aduziu, ainda, que a companheira encontra-se em tratamento contínuo e apresentando crises frequentes, o que compromete sua autonomia e afeta significativamente sua rotina diária. Informou, ademais, que a sua companheira possui nódulos nas duas mamas que necessita de cuidados especiais. Sustentou que está agendada, para o dia 03 de junho de 2025, às 7h, no Hospital de Base de Brasília, uma cirurgia eletiva oftalmológica de alta complexidade para a companheira - um transplante de córnea - que exige, obrigatoriamente, a presença de um acompanhante maior de idade desde a internação até o pós-operatório.
Asseverou que não há qualquer outro familiar disponível ou apto a exercer essa função, o que agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade da paciente, especialmente diante do delicado quadro psiquiátrico que enfrenta. Sustentou, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da proteção à saúde (art. 6º, CF) e da proteção à família (art. 226, CF), a revogação da prisão preventiva em prisão domiciliar humanitária ou aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (Id. 238237407).
Defiro a prova testemunhal requerida. Consigne-se, por oportuno, que o momento processual adequado para oferecimento de rol de testemunhas é na defesa prévia, nos termos do art. 55, §1º, da Lei nº 11.343/06, sob pena de preclusão. Dito isto, eventual pleito de substituição ou arrolamento ulterior de testemunhas será apreciado, pelo presente Juízo, desde que mediante manifestação devidamente fundamentada e individualizada na audiência de instrução a ser realizada.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial. Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06. Cite-se. Requisite-se.
II - QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS A Constituição Federal estabelece o direito ao sigilo telefônico, bancário e fiscal ao dispor que: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e (...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Todavia, a proteção constitucional à privacidade/intimidade não é absoluta, podendo ser atenuada. A Lei n. 9.296/1996 autoriza o Juiz a quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou da Autoridade Policial, desde que presentes os indícios de autoria e que não haja outro meio de se produzir a prova.
No que se refere a dados telemáticos, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) estabelece cláusula de reserva de jurisdição em seu art. 7º, III, e 10, §1º. Nesse sentido, o acesso às informações pleiteadas deve ser precedido de autorização judicial. Com efeito, o art. 22 da referida Lei estabelece que "A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet" (destacou-se).
Mencionada Lei, no art. 22, par. único, estabelece, ainda, que o Juiz deverá analisar os seguintes requisitos para o levantamento do sigilo: "I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros". Da análise do caso, estão presentes os necessários indícios mínimos de materialidade e de autoria delitiva, conforme ressaltado acima. E mais, a prova perquirida trará maiores elementos de provas aos autos. Quanto à necessidade da medida, é sabido que o sigilo dos dados e informações telefônicas é protegido pela Carta Maior, no entanto, poderá ser afastado, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou processual penal.
Assim, a imprescindibilidade da medida (único meio) faz-se presente, sendo necessária a quebra do sigilo, pois não há outro meio de se obter a prova decorrente da suposta traficância exercida por meio dos telefones celulares. Destarte, apreendidos aparelhos eletrônicos na posse do(s) representado(s) e/ou na busca domiciliar [desde que vinculados ao(s) representado(s)], considerando a proteção conferida à intimidade dos envolvidos, os indícios apresentados quanto à prática de crime grave autorizam sua mitigação.
Neste sentido, há elementos suficientes para autorizar o acesso aos dados armazenados nos aparelhos que podem ser apreendidos e às comunicações privadas neles armazenadas. Dessa forma, a medida pleiteada é indispensável para continuidade das investigações. Assim, decreto a QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS do conteúdo digital dos aparelhos celulares e eletrônicos apreendidos na busca e apreensão domiciliar, constantes no auto de ID 230548032, vinculados a MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA , por meio da extração ou recuperação de dados, incluindo imagens, vídeos, áudios, mensagens recebidas e encaminhadas, correspondências eletrônicas e conversas registradas por meio dos aplicativos neles instalados, como também do conteúdo da agenda telefônica ou de quaisquer outros aplicativos que possibilitem a comunicação, além de outros dados constantes na memória destes celulares que sejam úteis à produção de provas.
Intime-se à autoridade policial para confecção do laudo de informática. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF, data registrada no sistema. Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto [1] (STF - HC 129678, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 17-08-2017 PUBLIC 18-08-2017)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704583-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA Inquérito Policial: 275/2025 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa do(a) acusado(a) MARCELO CORRADINI e DEYVISON DIAS DA SILVEIRA para apresentar defesa prévia, no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de maio de 2025 WILTON DOS SANTOS JUNIOR 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria
Ainda, em obediência ao disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. A natureza e quantidade de droga devem ser consideradas como circunstâncias negativas, tendo em vista a natureza e a quantidade de drogas apreendidas (304,97g [trezentos e quatro gramas e noventa e sete decigramas] de cocaína), destacando-se o alto poder destrutivo e causador de dependência, indicando potencialidade lesiva negativamente a valorar a circunstância.
Ademais, reitere-se que a personalidade e conduta social foram classificadas como neutras. Como se pode verificar dos dados caracterizadores das circunstâncias judiciais indicadas no artigo 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006, visando um valor suficiente para a reprovação do delito, e por considerar que três as análises são desfavoráveis ao réu, fixa-se a pena-base no mínimo legal, isto é, em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
Em segunda fase, vislumbra-se a atenuante da confissão espontânea concorrendo com a circunstância agravante da reincidência (autos nº 0706665-26.2022.8.07.0009, que teve curso na 2ª Vara Criminal de Samambaia/DF [Id. 254659134, p, 05]), motivo pelo qual, fazendo a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, alcança-se uma pena intermediária de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
Na terceira fase, diante da ausência de causas especiais de diminuição e aumento de pena, mantém-se a sanção no mesmo patamar acima já fixado, tornando a reprimenda corporal definitiva e concreta em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Tendo em vista as circunstâncias acima expostas, condena-se o réu, ainda, ao pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.
Fixa-se o regime inicialmente fechado, em razão dos mandamentos do artigo 33, § 2º, “a”, do CP, para o cumprimento da pena. Diante do quantum da pena, considerando que o réu é reincidente em crime doloso e considerando as circunstâncias judiciais analisadas em seu desfavor, não se pode cogitar de aplicação de pena substitutiva (art. 44, incisos I, II e III, do CP) ou de concessão de sursis (art. 77, caput, e incisos I e II, do CP).
Estão presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar do agente. Foi decretada a prisão preventiva do acusado em audiência de custódia (Id. 230549419) e, agora, após ser condenado, tal decisão deve ser mantida. Saliente-se, ainda, que o réu cometeu o presente delito enquanto se encontrava em cumprimento de pena(s) que lhe foram imposta(s) em virtude de crime(s) anterior(es), conforme relatório da situação processual executória (Id. 254659135).
Destaque-se, ainda, a reincidência e os maus antecedentes. Sublinhe-se, por fim, a natureza, a natureza e a quantidade de droga apreendida (304,97 g [trezentos e quatro gramas e noventa e sete decigramas] de cocaína). Não se olvide, ainda, que o réu praticou o crime de tráfico no contexto de outro crime (artigos 12, 14 e 16, caput, todos da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 70 do Código Penal, e artigo 129, caput, do CP [autos nº 0703874-79.2025.8.07.0009]), o que demonstra que a ordem pública merece ser resguardada.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Em relação aos bens apreendidos e descritos no auto de apresentação e apreensão nº 76/2025 – 26ª DP (Id. 230548032), determina-se: (a) a incineração da totalidade das substâncias descritas no item 01, com a destruição de seus respectivos recipientes, com fundamento no art. 72 da Lei nº 11.343/06; (b) o perdimento, em favor da União, do aparelho celular descrito no item 11, pertencente a Deyvison, com fundamento no art. 63 da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista que foi apreendido em contexto de crime de tráfico de drogas (Tese nº 647 do STF: “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”.) e a não comprovação de sua origem lícita.
Contudo, caso o aparelho seja considerado bem antieconômico pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD), determino, desde já, sua destruição; (c) a destruição da balança e pacotes de sacos tipo zip lock, descritos nos itens 02 e 13, porquanto desprovidos de valor econômico; (d) a restituição a Marcelo Corradini da quantia de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), descrita no item 03, ante a ausência de comprovação da sua vinculação ao crime de tráfico de drogas; e (e) a restituição a Marcelo Corradini das máquinas de cartão de crédito, celular, veículo descritos nos itens 04, 14, 10 e 12 ante a ausência de comprovação da sua vinculação ao crime de tráfico de drogas, mediante comprovação da titularidade do bem.
Caso a parte interessada não comprove a titularidade do objeto ou permaneça inerte, após o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, dar-se-á perdimento do bem, em favor da União, e ordenar-se-á que seja vendido em leilão público, se o caso.
Intime-se a Autoridade Policial para que junte aos autos comprovante de guia de depósito no valor apreendido no item 03 do apresentação e apreensão nº 76/2025 – 26ª DP (Id. 230548032). Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88. Remetam-se, ainda, os documentos necessários à Vara de Execuções Penais. Custas pelo réu (art. 804 do CPP).
Oficie-se ao I.N.I., noticiando a condenação em primeiro grau de jurisdição.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DE ILEGALIDADE.
DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do agravante e no fato de que o crime foi cometido na companhia de adolescente, não há que falar em ilegalidade.
2. Para a manutenção da prisão preventiva, nos moldes do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não é necessária a ocorrência de fatos novos, bastando que subsistam os motivos ensejadores do decreto prisional.
3. A contemporaneidade deverá ser aferida entre a data dos fatos apurados e o decreto prisional, o que está patente no caso dos autos, tendo em vista que o flagrante foi realizado em 12/1/2020 e a prisão preventiva foi decretada em 16/1/2020.
4. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
5. Agravo regimental improvido." (AgRg no HC nº 591.512/MG, Relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, DJe de 26.08.2020, destaques). - Garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação de eventual pena. Com efeito, a materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria restaram incontestes, consoante auto de prisão em flagrante nº 275/2025-32ª DP (Id. 230548018), ocorrência policial nº 1.856/2025 (Id. 230548031), auto de apresentação e apreensão nº 76/2025 (Id. 230548032), laudo de perícia criminal - exame preliminar - nº 55.934/2025 (Id. 230548036), laudo de perícia criminal nº 56.920/2025 (Id. 234614657), laudo de perícia criminal - exame de local nº 58.595/2025 (Id. 234614658) e laudo de perícia criminal - exame de veículo nº 605/2025 (Id. 234614660 dos autos principais), e tiveram como sustentáculo o inquérito policial, no qual foram colhidos elementos de provas contundentes.
No caso em tela, a gravidade concreta da conduta praticada pelo requerente, consistente, em tese, no fato de ter sido apreendida grande quantidade de droga de natureza deletéria (cocaína); condenação definitiva do requerente por roubo majorado; estar em cumprimento de pena de prisão domiciliar durante os fatos investigados, demonstra, por si só, que a ordem pública merece ser resguardada. Verdadeiramente, resta evidenciada conduta tipicamente associada ao tráfico, porquanto se presume a impossibilidade de distribuição da grande quantidade de entorpecente em um único ato, evidenciando-se, assim, o risco de reiteração criminosa.
Nesse sentido: "HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PRIMARIEDADE E ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA CONFIGURADA. HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES COMO INDICATIVO DE PERICULOSIDADE E RISCO À ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, que foi preso em flagrante na posse de significativa quantidade de droga destinada à comercialização (75,02 gramas de maconha, fracionadas em 49 porções), aliada ao seu histórico anterior de atos infracionais graves, análogos a roubos majorados, demonstrando inequívoca escalada criminosa e risco concreto de reiteração delitiva.
2. A primariedade, bons antecedentes e a ausência de antecedentes criminais na fase adulta não têm o condão de afastar a necessidade da prisão cautelar quando presentes elementos concretos que indicam risco à ordem pública, notadamente quando o acusado ostenta passagem na adolescência por ato infracional grave (roubo), ainda que tenham resultado em remissão.
3. A quantidade e natureza da droga apreendida, embora alegadas como pouco expressivas pela defesa, evidenciam conduta tipicamente associada ao tráfico e à necessidade de segregação cautelar para impedir a continuidade das atividades ilícitas.
4. Medidas cautelares alternativas revelam-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade da conduta e da alta probabilidade de reiteração delitiva, razão pela qual a prisão preventiva permanece como única medida eficaz no presente caso.
5. Ordem denegada." (0709714-97.2025.8.07.0000, Relator Desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, Acórdão nº 1.991.428, DJe de 05.05.2025, destaques) No mais, entende-se necessária a manutenção da prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública e risco da reiteração delitiva diante da grande quantidade de droga apreendida, o fato de o acusado ser reincidente, além de estar em cumprimento de pena de prisão domiciliar durante os fatos investigados, assim como diante do acervo coligido aos autos, que demonstram situação de acentuado risco à incolumidade pública.
A segregação cautelar do acusado revela-se medida necessária e adequada para a contenção da prática delitiva. - Risco de reiteração delitiva. Além do mais, denota-se o risco de reiteração delitiva, uma vez que, segundo a folha de antecedentes penais juntada ao feito (Id. 230548014), o requerente é reincidente em crime doloso. Relativamente a agente reincidente, forçoso se faz apontar, mesmo com críticas (doutrinárias e jurisprudenciais) quanto às prisões automáticas, a existência do artigo 310, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), que prevê que, se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Nessa esteira: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante em 17/1/2025 pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, nos termos do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo a prisão sido convertida em preventiva pelo Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal para a garantia da ordem pública. O impetrante sustenta a ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a inexistência de risco à instrução processual e à sociedade, e a suficiência de medidas cautelares alternativas.
Requer a revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva encontra amparo na materialidade e nos indícios suficientes de autoria, evidenciados pelo auto de prisão em flagrante, laudo pericial, auto de exibição e apreensão e depoimentos colhidos, configurando o fumus comissi delicti. O periculum libertatis resta demonstrado pelo risco de reiteração delitiva, dada a quantidade e a variedade das substâncias apreendidas (204,66g de maconha, 5,04g de cocaína e uma porção de crack), além da posse de balança de precisão e embalagens para comercialização, indicando envolvimento com o tráfico de drogas.
A segregação cautelar se justifica para garantia da ordem pública, uma vez que a dinâmica da prisão em flagrante demonstra a periculosidade do agente e a gravidade concreta da conduta, que não se mostra isolada em sua vida. A decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, em conformidade com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, não havendo afronta aos princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade.
As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas ou suficientes para garantir a ordem pública, conforme expressamente analisado pelo Juízo de origem.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão preventiva é cabível quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. A fundamentação idônea da decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva afasta a alegação de violação aos princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade.
A existência de medidas cautelares alternativas não impõe sua aplicação obrigatória quando estas se mostram inadequadas ou insuficientes para resguardar a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 282, §6º, 312, 313 e 319; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 223668 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 06-03-2023, DJe 08-03-2023; TJDFT, Acórdão 1957316, 0753958-48.2024.8.07.0000, Rel.
Des. Arnaldo Corrêa Silva, 2ª Turma Criminal, julgado em 23/01/2025, DJe 24/01/2025." (TJDFT, HBC nº 0707428-49.2025.8.07.0000, Relatora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, 3ª Turma Criminal, Acórdão nº 1.981.220, DJe de 02.04.2025, destaques) Além do mais, após a análise da folha de passagens do requerente, constata-se a existência outras ações penais em curso, o que, embora não seja apto para configurar maus antecedentes, demonstra que o postulante é acentuadamente propenso às práticas criminosas, sendo que, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, impondo-se o seu encarceramento cautelar para evitar que volte a cometer novos delitos, fato que afronta a ordem pública.
Este(s) entendimento(s) encontra(m) amparo consolidado na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INSURGÊNCIA CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCLUSÃO PELA PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REGIME DOMICILIAR COM BASE NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. Precedentes.
2. A prisão preventiva está suficientemente justificada no risco concreto de reiteração delitiva. No caso, o Paciente ostenta atos infracionais equiparados aos crimes de roubo, furto, constrangimento ilegal, furto qualificado e tráfico ilícito de drogas.
3. Segundo reiteradas manifestações deste Superior Tribunal, a existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar.
4. Realizada a reavaliação da prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau concluiu pela permanência dos requisitos que motivaram a conversão do flagrante em preventiva.
5. Indeferido o pleito de regime domiciliar, com base na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, pois, no caso, o Paciente não integra o grupo de risco da Covid-19 e não se encontra em estabelecimento prisional com casos suspeitos. Desse modo, não há como infirmar a conclusão de que a substituição da segregação cautelar por domiciliar, no caso, não atende ao disposto na Recomendação n. 62/2020 do CNJ.
6. Encontrando-se os autos na fase de apresentação das alegações finais da Defesa, está superada a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada." (HC nº 607.654/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, DJe de 16.12.2020, destaques)
3. Conclusão.
Ante o exposto, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, mostrando-se, pois, indevida e insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, indefere-se o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado Marcelo Corradini. Aguardem-se os prazos concedidos em ata de audiência (Id. 247816257). Intimem-se.
Cumpra-se. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
2. Fundamentação. O artigo 318 do CPP estabelece as hipóteses nas quais o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Colha-se:
I. maior de 80 (oitenta) anos;
II. extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV. gestante;
V. mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI. homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Exige-se, no mais, prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo (parágrafo único do artigo 318 do CPP), não constituindo, portanto, direito subjetivo do acusado ou medida de caráter absoluto ou automático. Pois bem. No presente caso, não restou comprovado que a companheira do requerente, Elayne Christina Gomes Bessa, sofre de transtorno psiquiátrico grave.
Ademais, o documento acostado aos autos (Id. 230549408), comprova que Elayne é sócia do estabelecimento comercial que mantém junto com o requerente, inferindo-se a sua capacidade civil de auferir renda e promover seu autocuidado. Não fosse isso, acerca da presença de cistos em ambas as mamas de Elayne, assim como da hipótese diagnóstica registrada nas ecografias transvaginais, não restou demonstrada a adoção de cuidados especiais, a não ser o acompanhamento de eventual evolução dos tumores benignos.
Com relação ao pedido do requerente no acompanhamento do procedimento cirúrgico a que sua companheira seria submetida, não restou demonstrada a sua imprescindibilidade. Não fosse isso, conforme relatório anexado pelo Ministério Público (Id. 238237408), verifica-se que Elayne possui dois filhos maiores de 18 (dezoito) anos, que poderiam acompanhá-la no aludido procedimento e prestar-lhe o apoio necessário, de modo que a presença do requerente mostra-se dispensável.
Desse modo, não há comprovação inequívoca da imprescindibilidade do requerente nos cuidados da companheira, o que desautoriza a substituição vindicada. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que, embora o art. 117 da Lei de Execução Penal estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do caso concreto que indique a imprescindibilidade da medida" (HC n. 649.454/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe 25/5/2021).
2. Ainda que se admita, excepcionalmente, por questões humanitárias, a concessão do benefício a presos mantidos em outros regimes, o deferimento da pretensão estará sempre condicionado à presença das hipóteses previstas pelo art. 117 da Lei de Execução Penal, exigindo-se a demonstração de situação excepcional, o que não se verificou no caso, uma vez que não ficou comprovada a imprescindibilidade da agravante nos cuidados da criança com deficiência, além de o crime ter sido cometido no interior da residência.
3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC nº 740.642/SC, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ªTurma, DJe de 22.06.2023)
3. Conclusão.
Ante o exposto, diante da falta de comprovação da imprescindibilidade do requerente nos cuidados da companheira, indefere-se o pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Levante-se o sigilo dos mandados de prisão (Id. 230834484, 230835043, 230549425, 230549424) e da gravação da audiência (Id. 230549421). Intimem-se.
Cumpra-se. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito