Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput c/c 669, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de sobrepartilha, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704591-19.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO D E S P A C H O
Vistos. Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA, sob o rito do arrolamento sumário, proposta por ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO em razão do falecimento de WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO. Repita-se que não pode ser homologado o pedido para adjudicação enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens, como, por exemplo, dívidas de IPTU/IPVA (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), constando, ainda, dívidas lançadas de ITCD.
Assim, considerando os termos da manifestação genérica id. 198894278, pois destituída de prova, intime-se novamente a inventariante, no prazo de 30 dias, para demonstrar a regularidade fiscal, sendo atribuição dela as diligências pertinentes perante o ente fazendário, afinal é ônus de que não pode se desincumbir. Após o pagamento, renove-se vista dos autos à Fazenda Pública e, não havendo objeções do ente fazendário, o feito será imediatamente sentenciado.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, às 19:47:33. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704591-19.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO D E S P A C H O
Vistos. Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA, sob o rito do arrolamento sumário, proposta por ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO em razão do falecimento de WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO. Tendo em vista a petição id. 196699873, registra-se que não pode ser homologado o pedido para adjudicação enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens, como, por exemplo, dívidas de IPTU/IPVA (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), constando, ainda, dívidas lançadas de ITCD.
Assim, intime-se a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, se houver pedido, desde já fica deferida a expedição de alvará eletrônico em favor da inventariante para quitação dos tributos, pelos valores das guias de recolhimento a serem devidamente comprovadas nos autos. Após o pagamento, renove-se vista dos autos à Fazenda Pública e, não havendo objeções do ente fazendário, o feito será imediatamente sentenciado.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, às 12:10:16. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704591-19.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO D E S P A C H O
Vistos. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, sob o rito do arrolamento sumário, proposta por ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO e JOSÉ DÁRIO DO NASCIMENTO em decorrência do falecimento de WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO. Tendo em vista o pedido de sobrepartilha em razão do surgimento do valor de R$ 40.899,75 (id. 186922117), mas também o termo de renúncia do herdeiro José Dario (id. 37946907), dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para manifestação quanto à regularidade fiscal.
Não havendo oposição do ente fazendário, retornem os autos conclusos para sentença, em que será analisado o pedido de adjudicação e transferência da referida quantia em favor da herdeira Eliane Aparecida. Sem prejuízo da medida acima, a secretaria deverá juntar extrato do saldo bancário obtido no BANKJUS e, desde logo, fica a interessada novamente intimada para indicar se a chave PIX corresponde ao respectivo número de CPF, única que permite a expedição de alvará eletrônico.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, às 15:30:57. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704591-19.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO D E C I S Ã O
Vistos. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, sob o rito do arrolamento sumário, proposta pelos herdeiros ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO e JOSÉ DÁRIO DO NASCIMENTO em decorrência do falecimento do genitor WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO. Tendo em vista a petição id. 186922107, registra-se que a partilha já fora resolvida nos moldes da sentença id. 111606577. Por conseguinte, quanto ao valor surgido de R$ 40.899,75, oriundo do processo de nº. 0000558-95.2017.8.07.0004, é caso de sobrepartilha, nos termos do art. 659, II, CPC; o que pode ser admitido no bojo dos presentes autos (art. 670, parágrafo único, CPC).
Sendo assim, regulariza-se a representação processual, no prazo de quinze dias, com a juntada de procuração contemporânea, vez que a constante no id. 186922115 é datada de 17/08/2022 e, além disso, outorgada para assistência em outras causas. Depois de cumprida essa medida e para celeridade de tramitação, os autores deverão recolher o ITCD ou juntar ato declaratório de ISENÇÃO concedido pela SEFAZ, nos termos do art. 6º § 5º da LEI Nº 6.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Com a juntada do comprovante, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal. Não havendo objeção do ente fazendário, retornem os autos conclusos para sentença, para efetivação da partilha do aludido valor entre os dois herdeiros, na razão de 50% para cada. Desde já, também para celeridade e recebimento direto da quantia em conta bancária, ficam intimados para indicar se a chave PIX corresponde aos respectivos números de CPF, única que permite a expedição de alvará eletrônico.
Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 14:54:05. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (nciso III, "b" , da )