Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º 0704635-85.2022.8.07.0019 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M.
D.
C. F. B. REVEL: A.
C. S. S.
REQUERIDO:
C. R. D. S. S., G. D. S. S. Objeto: Intimação da parte requerida, A.
C. S. S. (058.***.***-73), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. CARINA LEITE MACEDO MADURO, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a parte requerida A.
C. S. S. acima qualificada, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, artigo 100, § 4º). E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade. Eu, PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, I, a, do CPC, para declarar a existência de união estável havida entre M.D.C.F.B. e J.M.D.S.N. no período compreendido entre 10/04/2007 até 27/08/2021. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no valor de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
2024
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0704635-85.2022.8.07.0019 Ação de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente: M.
D.
C. F. B. Requeridos: A.
C. S. S.,
C. R. D. S. S., G. D. S. S. A Dr.ª Yeda Maria Morales Sánchez, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - DF, na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA A.
C. S. S. (CPF: 058.***.***-73), filho de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUSA, nascido em 24/03/1998, residente em local incerto e não sabido, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que, na ausência de contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente. OBSERVAÇÕES: Após o decurso do prazo para contestação, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, arts. 72, II e parágrafo único c/c art. 257, IV).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, sala 2.28, 2 andar, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670. O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), nos termos da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade. Expeço este edital eletronicamente por determinação da MMa. Juíza de Direito. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente