Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EVERALDO TRAVAIM GONCALVES
- Advogados
- NILDON CEZAR DOS SANTOS (OAB 4538/DF), JESSICA CAELI DI CAESAR E FRAGOSO DE MENDONCA (OAB 47588/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704654-15.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO TRAVAIM GONCALVES EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nada a provar quanto as impugnações, visto que a prestação jurisdicional foi exaurida com a sentença de ID 27747647. Observe o credor que iniciou o cumprimento de sentença, recebido pela decisão de ID 25390747, cobrando o montante de R$ 6.275,79, sendo R$ 6.196,96 relativo aos honorários advocatícios e R$ 78,83 a título de custas. Quanto a essa pretensão do exequente, a sentença já julgou.
As matérias ventiladas nas impugnações das partes padecem de um requerimento de cumprimento de sentença, com o recolhimento das custas que lhe é devida. Com efeito, expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente as quantias de IDs 184650634 e 183070747, em favor do exequente. Da mesma forma, expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente a quantia de ID 189668397, em favor da executada.
Após, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
