Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, acolho o pedido deduzido na inicial e com base no art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 1.723 do Código Civil, DECRETO a dissolução da união estável havida entre os autores. Enfim, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelos interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando o seu fiel cumprimento.
Por derradeiro, declaro extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.