Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704880-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CENTAURO Decisão A execução foi extinta por sentença de ID 156857214, que reconheceu a satisfação da obrigação, desconstituiu a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 101021 no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e atribuiu à sentença força de ofício/mandado para o cancelamento do respectivo registro, ficando os emolumentos a cargo da parte interessada.
Em cumprimento ao despacho de ID 261924838, foi encaminhada ao registro imobiliário a sentença com força de ofício, conforme certidão de ID 262320193. O 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal informou, contudo, que o cancelamento da penhora foi prenotado sob o nº 627.406, mas que a efetivação do ato depende do cumprimento de exigência registral, consistente no comparecimento da parte interessada, preenchimento de requerimento, declaração do valor estimativo do imóvel e recolhimento dos emolumentos, conforme IDs 264587585 e 264587586.
Certificou-se no ID 276949802 que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento das custas/emolumentos. Assim, não consta dos autos, até o momento, comprovação de efetivo cancelamento registral da penhora. Como a sentença já contém autorização judicial para o cancelamento e atribuiu os emolumentos à parte interessada, não remanesce providência jurisdicional a ser adotada nestes autos extintos.
Intimem-se as partes, para ciência. Oficie-se à 25ª Vara Cível de Brasília, em resposta ao ofício de ID 251764768, informando o teor desta decisão e encaminhando cópia da sentença de ID 156857214, da certidão de ID 262320193, da comunicação do 1º Ofício de Registro de Imóveis/nota de devolução de IDs 264587585/264587586 e da certidão de ID 276949802. DÊ-se ciência, ainda, à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, com as mesmas peças, diante da comunicação de hasta pública juntada ao ID 248814926.
Confiro a esta decisão força de ofício. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704880-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CENTAURO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2026 às 20:31:53 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704880-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CENTAURO EXECUTADO: HOSPITAL PRONTONORTE S/A Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 151480637).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 101021, no 1º Ofício do Registro Imobiliário do DF (ID 110404906), ficando essa serventia extrajudicial autorizado a inscrever o cancelamento do respectivo registro. O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada.
Para esse propósito, atribuo a esta sentença força de ofício/mandado. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704880-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CENTAURO Despacho À vista das informações constantes nos IDs 251766949 e 251764768, determino a remessa dos autos ao CJU, para que proceda à certificação quanto à efetiva desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 101021, nos termos da sentença de ID 156857214.
Cumprida a diligência, remetam-se cópias da mencionada sentença e da certidão que comprove a baixa da penhora. Concluídas as diligências, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito