Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J.C. DE OLIVEIRA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B - ME
- Advogado
- ADILSON NUNES RODRIGUES (OAB 42432/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705248-13.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: SANDRO DA SILVA LOPES REU: J.C. DE OLIVEIRA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B - ME
DECISÃO
Considerando a certidão do ID 102800325 e a sentença que extinguiu o feito em virtude da homologação do acordo entre as partes (ID 100661615), defiro o pedido. Não há razão de se manter a restrição de veiculo via RENAJUD, feito por este Juízo e em relação a este feito, com o fim de manter penhora de bens. Ressalte-se que a parte credora já comunicou o cumprimento integral do acordo, com o pagamento total do valor devido (v ID 106879264).
Assim, retire-se a restrição imposta ao veículo informado no ID 102800325. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo. Recanto das Emas/DF, 1 de abril de 2025, 18:17:16. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
