Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- EVALDO PEDRO DO CARMO, ZIZI MARIA RIBEIRO DO AMARAL
- Advogados
- EMILY POLINE DE MENEZES SILVA (OAB 69238/DF), AMANDA COELHO ALBUQUERQUE (OAB 51466/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705277-70.2026.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EVALDO PEDRO DO CARMO, ZIZI MARIA RIBEIRO DO AMARAL REQUERIDO: AMANDA MOURA NASCIMENTO
DECISÃO
Vistos.
I - Fica a parte requerente intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias, bem como declaração de imposto de renda. Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso.
II - A verificação por meio da ferramenta oficial VALIDAR, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, demonstrou que o certificado digital aposto pertence à plataforma intermediadora, e não à parte outorgante (ZIZI MARIA DO CARMO), o que inviabiliza o reconhecimento da autoria. Assim, intime-se a parte para apresentar procuração assinada de próprio punho. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
