Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0705316-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇAO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial no bojo do qual consta pedido de restituição de bens apreendidos, formulado por E. S. D. J., com base nas razões de fato e de direito expostas na petição de Id. 168675946. Alega o requerente, em apertada síntese, que pleiteou junto a este juízo restituição de armas de fogo, a qual restou deferida por decisão de Id. 164508432. Porém, ao comparecer ao local indicado para retirada dos objetos, restaram pendentes de entrega as munições que também lhe foram furtadas e apreendidas na presente investigação, a saber: 13 (treze) munições com a inscrição "CBC 308 WIN" e 7 (sete) munições com a inscrição "CBC15".
Sustenta, por fim, que a apreensão dos objetos não mais interessa à continuidade do Inquérito Policial e para a elucidação dos fatos. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (Id. 170617013). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. O caso não merece maiores argumentações. A questão relativa ao direito de propriedade do requerente já foi devidamente analisada pela decisão de Id. 164508432, que ressaltou a presença de documentos suficientes a apontarem o legítimo direito do postulante. Ademais, assim como restou consignado na decisão mencionada, a manutenção da apreensão das armas e, por conseguinte, das munições, não se mostra necessária para o prosseguimento do feito, em especial porque já foram objeto de exame pericial, constando, nos autos, o respectivo laudo (Id. 156412968).
Por tudo isso, DEFIRO o pedido de Id. 168675946 para determinar a restituição das 13 (treze) munições com a inscrição "CBC 308 WIN" e das 7 (sete) munições com a inscrição "CBC15", descritas no Auto de Apresentação e Apreensão nº 110/2023 da 16ª DPDF (Id. 156412959) ao requerente E. S. D. J.. Confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO. Expeça-se ordem de serviço à CEGOC para as providências cabíveis, acaso os objetos estejam acautelados naquele setor.
Intime-se o requerente. Vista ao Ministério Público para ciência desta decisão e para adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito.
