Intimação
E- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- DAVY GABRIEL DE LUCCA LIMA DOS REIS MOURA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF. CEP: 72300-631. Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0705345-96.2026.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ANA CAROLINA LIMA DOS REIS REQUERIDO: DAVY GABRIEL DE LUCCA LIMA DOS REIS MOURA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: DAVY GABRIEL DE LUCCA LIMA DOS REIS MOURA - CPF 049.***.***-00, brasileiro(a), solteiro(a), filho(a) de Gustavo Marlon Macedo Moura e Ana Carolina dos Reis, natural de Brasília/DF, nascido(a) em 01/07/2000.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). REQUERENTE: ANA CAROLINA LIMA DOS REIS - CPF 981.***.***-91, brasileiro(a), divorciado(a), do lar. Tudo conforme sentença de ID 291805066, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nos artigos 747 e 755, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da lei n.º 13.146/15, DECRETO a INTERDIÇÃO de DAVY GABRIEL DE LUCCA LIMA DOS REIS MOURA, filho(a) de Gustavo Marlon Macedo Moura e Ana Carolina dos Reis, inscrito no CPF 049.***.***-00, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, ANA CAROLINA LIMA DOS REIS, inscrito(a) no CPF 981.***.***-91.
Servirá a presente sentença como termo de compromisso e certidão de curatela definitiva. [...].". Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 29 de setembro de 2026. Eu, Servidor Geral, por determinação do MM. Juiz de Direito, assino. O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção
