Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705545-02.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: O G DOS SANTOS JUNIOR LTDA
DECISÃO
O sistema SNIPER viabiliza a consulta de dados dos seguintes órgãos: - Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). - Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. - Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. - Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. - Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. - CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Nesse contexto, este juízo já procedeu às pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Considerando as informações constantes dos autos, é improvável que o executado tenha bens como aviões, embarcações, entre outros. Além disso, a busca por processos em que o ora devedor possa ser credor é pesquisa possível a qualquer cidadão, prescindindo da colaboração do Judiciário. No que se refere aos bens imóveis, pode o exequente, diretamente, consultar o SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), apenas pagando os emolumentos correspondentes.
Assim, uma vez já realizada a pesquisa pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, pouco este sistema tem a acrescentar na busca patrimonial, principalmente em regiões de média e baixa renda. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à busca do exequente por bens expropriáveis do devedor. Somente em situações excepcionais, nas quais o credor se encontra impossibilitado de obter, por si mesmo, as informações que apontem a existência de bens do devedor, o Judiciário tem autorizado a utilização do mencionado sistema como forma de garantir a efetividade do processo e da atividade jurisdicional.
A consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB e aos sistemas e-RIDFT e ONR, são ferramentas de acesso público, mediante o recolhimento de encargos. Portanto, o acesso às suas bases de dados não está condicionado à obtenção de ordem judicial. Nesse cotejo, indefiro a busca por meio do sistema SNIPER e CNIB. Sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para verificar a possibilidade de suspensão do feito pelo art. 921, do CPC.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705545-02.2023.8.07.0012 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: O G DOS SANTOS JUNIOR LTDA Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - Assunto: Contratos Bancários (9607) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foi(foram) realizada(s) tentativa(s) de bloqueio de valores em conta bancária do devedor, via sistema SISBAJUD, com resultado infrutífero, conforme relatório(s) em anexo. Certifico, ainda, que as pesquisas aos sistemas Renajud e Infojud restaram infrutíferas, anexo. De ordem, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Documento datado e assinado eletronicamente.
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de MONITÓRIA (40) - Contratos Bancários (9607), Processo nº 0705545-02.2023.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO do REU: O G DOS SANTOS JUNIOR LTDA, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$106,16(cento e seis reais e dezesseis centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho. Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara. Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA/DF, CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2819 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0705545-02.2023.8.07.0012 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: O G DOS SANTOS JUNIOR LTDA Objeto: Citação A Doutora ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da Lei etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação Contratos Bancários (9607), Processo 0705545-02.2023.8.07.0012, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CNPJ 90.***.***/0001-42) em desfavor de O G DOS SANTOS JUNIOR LTDA (CNPJ 35.***.***/0001-00), que tem por objeto a cobrança pelo inadimplemento da Contratação de Crédito – Crédito Unificado com Proteção - nº 00333739300000027110 – Operação nº 3739000027110300424.
E o presente é para CITAR O G DOS SANTOS JUNIOR LTDA (CNPJ 35.***.***/0001-00), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 154.449,90 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos à ação monitória (art. 702, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 701, do CPC.
Fica ciente de que cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1° do CPC). O(a) requerido(a) fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado, e caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público. Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC). Este Juízo tem sede no Centro de Múltiplas Atividades nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075, telefone: 31032819. São Sebastião/DF. E, para que chegue ao conhecimento do(a) requerido(a) e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA/F, 24 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta