Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705983-17.2026.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: VANUSA DE SOUZA BARBOSA
SENTENÇA
A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença. Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento. Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação. Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
HÁ previsão no art. 190 do Código de Processo Civil. Durante a tramitação, as partes celebraram transação. Foi juntada. 291682612 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. Os honorários advocatícios são fixados conforme acordo. A análise da necessidade de cobrança das CUSTAS FINAIS será feita em futura sentença de extinção pelo pagamento. Não foi requerida a suspensão. Somente a homologação do acordo. Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima.
Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e arquive-se o processo, porque não foi requerida a suspensão da tramitação. Ao arquivo, com baixa.
Publique-se e registre-se. Intimem-se para a ciência. Recolha-se eventual mandado pendente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705983-17.2026.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: VANUSA DE SOUZA BARBOSA
DECISÃO
As partes noticiaram a celebração de acordo (Id. 280800291). Contudo, a executada não possui procurador constituído nos autos e a assinatura digital aposta no termo apresentado não foi passível de validação por meio da ferramenta oficial iti.gov.br. Assim, para fins de homologação e segurança jurídica, DETERMINO que as partes apresentem o termo devidamente assinado pela devedora de próprio punho ou por meio de assinatura digital passível de conferência e validação imediata por este Juízo (padrão ICP-Brasil ou conta Gov.br níveis Prata ou Ouro), acompanhado do respectivo documento de identificação com foto.
Prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705983-17.2026.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: VANUSA DE SOUZA BARBOSA
DECISÃO
Emende-se a inicial para apresentar o endereço completo da ré, porque falta o número da quadra. Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.