Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Nome: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SPO CONJUNTO C-COMPLEXO DA PCDF SETORES COMPLEMENTARES, BRASÍLIA-DF. Aguarde-se o depósito dos demais descontos que serão realizados na folha de pagamento da parte executada, uma vez que apontado o valor remanescente no ID 288561239 (R$ 828,37). Oficie-se ao órgão empregador/fonte pagadora do executado, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, informando acerca do saldo remanescente, determinando a manutenção do desconto mensal em folha de pagamento e o depósito judicial das quantias, até a quitação do débito acima indicado.
CONFIRO A ESTA
DECISÃO, FORÇA DE MANDADO E DE OFÍCIO.
I. BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2026 15:14:56. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela. Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Autorizado(a) pela Portaria n. 01/2023, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, apresentando demonstrativo atualizado do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. *documento datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB,da seguinte forma:
1. 93,77% em favor de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, CNPJ: 00.***.***/0001-89, à conta Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência: 3307-3 Conta nº: 425019-2;
2. 6,22% em favor de Felipe Alves Vaz e Silva, CPF 000.***.***-00, à conta Banco Nubank, Agência 0001, Conta-corrente: 99361632-7. Após, aguarde-se os demais depósitos a serem realizados pelo órgão empregador da parte executada.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encontra-se o valor atualizado de R$3.114,04 (três mil e cento e quatorze reais e quatro centavos) vinculado aos presentes autos digitais, conforme tela abaixo colacionada: De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fIca a parte autora FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DESPACHO
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, de quanto seria o saldo remanescente para o adimplemento informado na petição de ID 238042960, bem como para juntar a planilha atualizado do débito. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DECISÃO
O valor nominal depositado nos autos é de R$ 21.441,64, conforme print do sistema bankjus a seguir colacionado: A parte exequente pleiteia a expedição de alvará na proporção de 77,43% para a Fundação Assistencial do Ministério da Fazenda – Assefaz e 22.57% – referente aos honorários – para o Dr. Felipe Alves Vaz e Silva. Assim, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 16.602,27 da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ, CNPJ n. 00.628.107.0001-89, Banco do Brasil S/A, Agência: 3307-3, Conta corrente n. 425019-2, de titularidade de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ, CNPJ n. 00.628.107.0001-89.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 4.839,37 da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF 000.***.***-00, Banco NU BANK, 0260, Agência: 0001, Conta corrente n. 99361632-7, de titularidade de FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF 000.***.***-00, observados os poderes para receber e dar quitação, conferidos na procuração de ID 152248685, pág.
3. Após, aguarde-se o depósito dos demais descontos que serão realizados na folha de pagamento da parte executada.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 177999977, a parte executada requer a expedição de ofício para a Polícia Civil do Distrito Federal determinando que seja feita a correção do valor a ser descontado em sua folha de pagamento para 20%, uma vez que no mês de outubro/2023 foi efetivado o desconto de 40% de seus proventos, em desacordo com a decisão que determinou a penhora. Requer, também, a suspensão dos bloqueios até a correção do erro e a restituição do valor descontado a maior.
Resposta da parte exequente na petição de ID 179761591, em requer que a manutenção do depósito e a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Na decisão de ID 162472664, foi deferida a penhora de 20% do salário líquido do executado OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, a se realizar mensalmente por desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito. Conforme contracheque de ID 177999993, foi descontada a quantia de R$ 4.840,92, correspondente a 20% do valor dos proventos do executado.
Ressalte-se que a base de cálculo da penhora de 20% dos proventos do executado deferida nos presentes autos é o conjunto de todos os ganhos, abatidos apenas os descontos compulsórios. Assim, do valor bruto percebido pelo executado (R$ 27.427,25), deve ser abatido apenas o desconto compulsório relativo à Contribuição para a Seguridade Social (R$ 3.222,62). Assim, realizada a devida operação aritmética, tem-se que o percentual de 20% deve incidir sobre a quantia de R$ 24.204,63, cujo resultado corresponde a , conforme debitado no referido contracheque.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DESPACHO
Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 238042960.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que foi anexado extrato de conta judicial de ID 237133925. De ordem, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. *documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para se manifestar sobre a petição ID 234899947, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DESPACHO
Diga a parte exequente, no prazo de 5 dias, se dá quitação ao débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aquiescência e o feito será extinto pelo pagamento.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Consta depositada na conta judicial vinculada a este processo a quantia nominal de R$ 7.497,18, conforme extrato abaixo colacionado: Por meio da petição de ID 223754599, a parte exequente requer a transferência eletrônica de valores, na proporção de 77.43% para a Fundação Assistencial do Ministério da Fazenda e de 22.57% para o advogado Dr. Felipe Alves Vaz e Silva. Assim, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 5.805,06, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ, CNPJ n. 00.628.107.0001-89, Banco do Brasil S/A, Agência: 3307-3, Conta corrente n. 425019-2, de titularidade de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ, CNPJ n. 00.628.107.0001-89.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 1.692,11, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF 000.***.***-00, Banco NU BANK, 0260, Agência: 0001, Conta corrente n. 99361632-7, de titularidade de FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF 000.***.***-00, observados os poderes para receber e dar quitação, conferidos na procuração de ID 152248685, pág.
3. Diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, se dá quitação ao débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aquiescência e o feito será extinto pelo pagamento.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 0710026-10.2024.8.07.0000, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso da parte executada (ID 191559609). Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 13.533,93 da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ, CNPJ n. 00.628.107.0001-89, Banco do Brasil S/A, Agência: 3307-3, Conta corrente n. 425019-2, de titularidade de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – FUNDAÇÃO ASSEFAZ, CNPJ n. 00.628.107.0001-89.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 6.349,24 da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF 000.***.***-00, Banco NU BANK, 0260, Agência: 0001, Conta corrente n. 99361632-7, de titularidade de FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF 000.***.***-00, observados os poderes para receber e dar quitação, conferidos na procuração de ID 152248685, pág.
3. Após, aguarde-se o depósito dos demais descontos que serão realizados na folha de pagamento da parte executada.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706072-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, sob o argumento de impenhorabilidade salarial, a fim de que seja reconsiderada a decisão que deferiu a penhora. Manifestação da parte credora no ID Num. 186083844. É a síntese do necessário.
DECIDO. As denominadas exceções de pré-executividade, foram criadas pela jurisprudência e pela doutrina, a fim de que sejam apreciadas matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo julgador, bem como matérias que possam ser provadas de plano, ou seja, que não demandem dilação probatória. Tratando-se de alegação de impenhorabilidade de salário, tem-se por cabível o seu conhecimento por meio de exceção de pré-executividade.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste E.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SALARIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPENHORABILIDADE FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS.
1. A impenhorabilidade do salário é matéria de ordem pública e pode ser conhecida em exceção de pré-executividade, pois independe de prova, na medida em que a lei veda expressamente essa constrição fora das hipóteses nela previstas (CPC/2015 833 § 2º).
2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1374851, 07210841520218070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) É cediço que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode se afastar da norma inserta no artigo 833, IV, do CPC, a qual diz que são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Todavia, conforme consignado nas decisões de IDs Num. 162472664 e Num. 180233963, a jurisprudência do STJ caminhou no sentido de que a regra aludida pode ser mitigada, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial. Assim, tem-se que a questão já foi analisada por este Juízo, de modo a determinar a penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido do executado OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, CPF n.º 009.***.***-91, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 70.263,63).
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada no ID Num. 182961695. Prossiga-se com o determinado na decisão de ID Num. 180233963, aguardando o depósito relativo aos demais descontos que serão realizados na folha de pagamento da parte executada. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Assim, indefiro o pedido de ID 177999977. Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASAJUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do Juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do Juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro. Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente para realização das baixas necessárias quando efetivada a quitação.
Aguarde-se o depósito relativo aos demais descontos que serão realizados na folha de pagamento da parte executada. Sem prejuízo, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, bens para reforço de penhora, com vistas a dar celeridade ao cumprimento da obrigação.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.