Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706085-64.2025.8.07.0017 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: CLAUDELINA DA ROCHA VIEIRA REQUERIDO: GILBERTO VIEIRA DA SILVA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDELINA DA ROCHA VIEIRA propôs ação de alienação judicial de bens em desfavor de GILBERTO VIEIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Após o recebimento da inicial, a autora noticiou que celebro acordo extrajudicial com o réu e promoveram a venda do imóvel (ID 248454168), sem, contudo, ter juntado do termo da avença para ser homologado. Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, mas suspensa a exigibilidade da obrigação, em razão da gratuidade de justiça concedida a essa parte. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de setembro de 2025 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.