Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela(s) parte(s) autora(s), que é beneficiária da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Trata-se de processo em fase de saneamento e organização. Em contestação ao ID nº186648133, o réu impugnou o pedido de gratuidade de justiça, o valor da causa e os cálculos apresentados pela autora, suscitou questões preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência absoluta, requerendo o chamamento ao processo da União, bem assim a remessa dos autos à Justiça Federal. Requereu a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova e requereu a realização de perícia contábil.
Sem réplica. Quanto à gratuidade de justiça, o requerido não apresentou documentos capazes de infirmar o convencimento do Juízo quanto ao direito da autora, de modo que indefiro a impugnação. Quanto ao valor da causa, conforme o disposto no art. 292, V, do CPC, na ação indenizatória ele corresponderá ao valor pretendido. No caso em apreço, a autora requereu o pagamento dos valores devidamente atualizados da sua conta do PASEP, os quais, segundo cálculos realizados pelo autor, chegam ao montante de R$ 93.777,87 (noventa e três mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos) somados ao valor pretendido de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de dano moral.
Portanto, a autora atribuiu à causa o valor pretendido por ela, o que corresponde ao critério legal. Assim, a impugnação ao valor da causa deverá ser rejeitada. No que tange à ilegitimidade passiva e à incompetência do Juízo pela necessidade de remessa à Justiça Federal, vale o precedente firmado pelo STJ no Tema 1150. Confira-se: “Tema 1150. i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Afasto, pois, as questões preliminares.
Quanto à solicitação de prova pericial, indefiro o pedido, haja vista que já há estudo técnico na contadoria e uma perícia serviria apenas para tornar o processo mais oneroso e menos célere. Quanto ao ônus da prova, e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, verifico não haver relação de consumo no presente caso, sendo imprópria a sua inversão. Saliento, contudo, que é inquestionável a capacidade exclusiva de o requerido agregar aos autos os elementos de prova poderiam se fazer necessários (PC).
Fica a autora intimada a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706216-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINDA NUNES BIZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 11:13:28.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Considerando o julgamento do IRDR nº 71 do STJ, com fixação de tese (Tema 1150) aplicável ao caso, concedo ao réu prazo para apresentar contestação. Intimem-se.
Os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para que junte aos autos manifestação técnica sobre objeto da lide, vez que é de conhecimento do Juízo que, diante do encaminhamento de inúmeras demandas com o mesmo objeto, a referida unidade já teve a oportunidade de avaliar o tema e já possui posição técnica firmada não só quanto à aplicação dos índices definidos na Secretaria do Tesouro Nacional pelo banco requerido, como também acerca dos cálculos apresentados pelos autores.
Com a manifestação da Contadoria Judicial, deverá ser dada vista às partes pelo prazo de 15 dias. Após, anote-se a conclusão para sentença. I.