Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA
DECISÃO
Determino a suspensão do processo até julgamento dos recursos especiais mencionados pelo exequente no ID 264112664. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei cópia da sentença proferida nos autos do Processo 0706913-33.2024.8.07.0005. (documento datado e assinado eletronicamente) BARBARA ALMEIDA FELIX LEAL Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA
DECISÃO
O AGI 0711126-97.2024.8.07.0000 deu parcial provimento ao recurso para limitar a multa a R$ 50.000,00, determinando a sua atualização a partir da sentença (ID 258564265). Promovo, pois, o exequente andamento ao feito, acostando aos autos acostando aos autos planilha atualizada de débito, conforme os parâmetros fixados pelo e. TJDFT e requerendo o que de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
2024
Número do processo: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos Sentença proferida nos autos de ID 0701863-60.2023.8.07.0005. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 18:17:18. MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA
DECISÃO
Nos termos da decisão de ID n. 164658320, considerando o resultado infrutífero da tentativa de intimação por meio eletrônico da terceira MARISA (ID n. 173284922), faz-se necessária a intimação via carta precatória. Assim, defiro a expedição de carta precatória para Comarca de Planaltina-GO, por meio de formulário eletrônico, para a intimação da Sra. MARISA DE TAL acerca da penhora deferida nestes autos sobre o imóvel RUA SEM NOME, QUADRA L, 3-B, S/N, SETOR BELA VISTA MANSOES RECREIO, LAGOA FORMOSA, PLANALTINA – GO, nome do devedor ELSON DA SILVA SOUSA, devendo adotar as medidas para a proteção de seus direitos, se o caso.
A diligência deverá ser cumprida no endereço RUA SEM NOME, QUADRA L, 3-B, S/N, SETOR BELA VISTA MANSOES RECREIO, LAGOA FORMOSA, PLANALTINA – GO Para tanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas referentes à carta precatória junto ao juízo deprecado e informar o endereço a ser diligenciado. Feito, proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando o autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos.
Segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição. Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF. Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, esta magistrada não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação, etc.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA
DECISÃO
Apesar do noticiado no ID n. 204010759, não consta nos autos qualquer comunicação ou comprovação da interposição de embargos de terceiro e de eventual concessão de efeito suspensivo. Por outro lado, cumpra-se a suspensão de ID n.193488656, até o julgamento definitivo do AGI n. 0711126-97.2024.8.07.0000. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a juntada de carta precatória devolvida pelo juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Planaltina - GO, devidamente cumprida, com a finalidade atingida (págs. 2 e seguintes). Ficam as partes intimadas para manifestação.
Após, remetam-se os autos conclusos. Planaltina-DF, 3 de julho de 2024 13:42:38. DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. O agravo de instrumento de n. 0711632-73.2024.8.07.0000 interposto pelo exequente foi recebido sem efeito suspensivo (ID 191668729). JÁ o agravo de instrumento de n. 0711126-97.2024.8.07.0000 interposto pelo executado foi recebido com efeito suspensivo para suspender a prática de atos expropriatórios até o julgamento definitivo do recurso (ID 191605090).
Assim, aguarde o julgamento do agravo de instrumento. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA
DECISÃO
Mantenha-se cadastrado o advogado JUAREZ LOPES JUNIOR e descadastre-se os advogados ITALO CHARLLES VIEIRA LOPES e LUDMILA FERNANDES RABELO da representação do requerido, nos termos da procuração de ID n. 182895772. Trata-se de impugnação apresentada pelo devedor ELSON DA SILVA SOUSA no ID n. 182895771. O devedor alega: a) a nulidade da cobrança das astreintes em razão da ausência de intimação pessoal; b) o excesso de cobrança pela incidência dos juros sobre as astreintes; c) a cumulação indevida de multas; Por fim, pede a redução do valor das astreintes.
Manifestação do credor no ID n. 184139636.
Decido. Sobre a alegação de falta de intimação pessoal do requerido, rejeito a impugnação uma vez que o requerido ELSON esteve representado por advogado durante todo o curso da demanda, não havendo que se falar na nulidade da aplicação das multas. Em relação à cumulação de multas, também não assiste razão ao devedor uma vez que foram aplicadas ao requeridos multas distintas durante o curso da demanda (ID n. 23400099, 23400112 e 23400834), em razão da recalcitrância dos réus em atender as determinações, o que motivou a majoração da multa.
Dessa forma, não há ilegalidade na cobrança de multas distintas aplicadas em momentos distintos do processo por conduta desidiosa reiterada. Ademais, verifico que o devedor pretende atacar o mérito da sentença e das decisões proferidas nos autos, já preclusas, o que é incabível nesta fase processual. Por fim, verifico que assiste razão ao devedor, tão somente, em relação à impossibilidade da incidência de juros sobre as astreintes.
Este Eg. TJDFT tem jurisprudência consolidada no sentido de afastar a incidência de juros de mora sobre o valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer, in verbis: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SETENÇA.ASTREINTES. PERÍODO DEVIDO. REENDISCUSSÃO DA MATÉRIA. TRÂNSITO EM JULGADOIMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA SOBRE AS ASTREINTES. NÃO CABIMENTO.
1. Se a questão referente aos dias de descumprimento da obrigação que gerou o pagamento das astreintes já foi examinada na fase de conhecimento do processo, com trânsito em julgado, torna-se inviável o seu reexame em sede de cumprimento de sentença, o qual deve observar estritamente o que se encontra decidido no título executivo judicial.
2. Consoante entendimento jurisprudencial, sobre o valor das astreintes não incidem juros de mora, por configurar bis in idem.
3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1690723, 07217005320228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2023, publicado no DJE: 4/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, o valor das multas aplicadas nos autos deverá corrigido monetariamente desde cada arbitramento, sem a incidência dos juros de mora, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Rejeito a impugnação quanto aos demais pontos.
Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com o decote dos juros de mora sobre os valores das multas aplicadas, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID n. 183732017. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a promover a distribuição da Carta Precatória de ID 183732017 nos termos da decisão de ID 176804112, no prazo de 10 dias, com a juntada do comprovantes nestes autos. Planaltina-DF, 17 de janeiro de 2024 09:18:05. MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da petição de ID 182895771. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória. Planaltina-DF, 15 de janeiro de 2024 13:42:46. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706312-37.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON SOARES DOS SANTOS, ELSON DA SILVA SOUSA
DECISÃO
Antes da dar andamento aos atos de expropriação do imóvel RUA SEM NOME, QUADRA L, 3-B, S/N, SETOR BELA VISTA MANSOES RECREIO, LAGOA FORMOSA, PLANALTINA – GO, verifico que em ID n. 157051403 - Pág. 16 foi certificado que a Sra. MARISA informou ser a proprietária do imóvel há cerca de 3 anos. Assim, expeça-se mandado de intimação da Sra. MARISA de tal, a ser cumprida por intermédio de Oficial de Justiça, por meio eletrônico, através do número de telefone declinado em ID n. 157051403 - Pág.
16. A terceira deverá ser intimada a cerca da penhora deferida nestes autos sobre o imóvel RUA SEM NOME, QUADRA L, 3-B, S/N, SETOR BELA VISTA MANSOES RECREIO, LAGOA FORMOSA, PLANALTINA – GO, nome do devedor ELSON DA SILVA SOUSA, devendo adotar as medidas para a proteção de seus direitos, se o caso. Caso a diligência retornar sem resultado infrutífero, será determinada a expedição de carta precatória para viabilizar a intimação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito