Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUçãO FISCAL
- Destinatário
- ODONTOLOGIA HARTMANN LTDA. - ME
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706990-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ODONTOLOGIA HARTMANN LTDA. - ME
DECISÃO
Indefiro o pedido de ID 98412164), uma vez que a pesquisa INFOJUD revelou-se infrutífera, conforme se vê da diligência levada a efeito em 10.12.2020 (ID 79370811). Com efeito, trata-se de medida realizada recentemente, e sem resultado positivo, sendo certo que não houve diligência da postulante ou mesmo demonstração de alteração da situação fática na espécie. Suspenda-se por um ano. Prazo contado da data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens encontrados sobre os quais possa recair a penhora, ou seja, em 27.03.2019) , com fundamento no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80 e no acórdão proferido pelo STJ em sede de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Transcorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
