Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
POSTO ISSOpor tudo mais que dos autos consta,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento na norma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Por conseguinte,extingo o processo sem resolução do mérito,nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707377-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
DECISÃO
Ante a justificativa apresentada na petição retro, concedo novo prazo para a parte autora juntar a referida certidão. Prazo de quinze dias. Após, com o cumprimento da decisão, retornem conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707377-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUZA, ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA, ELIZA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VERA LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA
DESPACHO
Para fins de análise do pedido de ID 259421702, comprove a autora a negativa do INSS para fornecimento do documento com demonstração de apresentação do requerimento ao órgão. Prazo: 5 dias. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707377-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
DECISÃO
1. indefiro o pleito de id 257952412 pois a respostas do INSS na comunicação de id 257952421 tão somente reforça as regras do órgão para entrega do documento em questão, disponível ao interessado mediante requerimento direto, conforme as regras daquela autarquia.
2. junte-se a certidão de dependentes no prazo informado sob pena de indeferimento. P. R.
I. BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707377-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUZA, ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA, ELIZA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VERA LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA
DESPACHO
À parte autora para juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social referente à falecida. Prazo de quinze dias. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707377-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
DECISÃO
À parte autora para juntar: certidões negativas em nome da pessoa inventariada dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); certidão quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente