Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO REQUERIDO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID nº 192158048 transitou em julgado em 17/12/2025, conforme data assinalada pela 2ª Instância acerca do trânsito em julgado do r.
Acórdão. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para cálculo das custas finais, independentemente de nova certificação. Taguatinga - DF, 19 de janeiro de 2026 14:48:31. ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707581-32.2023.8.07.0007 AGRAVANTE: MARIA VITÓRIA SILVA DE MIRANDA CAMILO AGRAVADA: FACULDADE EVANGÉLICA DE TAGUATINGA LTDA - ME
DESPACHO
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A013/018
2024
Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO EMBARGADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 8 de novembro de 2024. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO REQUERIDO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
DECISÃO
DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO promoveu ação pelo procedimento comum em face de FACULDADE EVANGÉLICA DE TAGUATINGA LTDA alegando, em síntese, que cursou LETRAS – Português e Inglês e Respectivas Literaturas ministrado pela ré, colando grau em 02/04/2015, mas somente recebeu o diploma em 06/07/2022, após inúmeras tentativas na via administrativa para recebê-lo, e depois de ajuizar ação perante a Justiça Federal, em que a ré foi condenada na obrigação de fazer a expedição e entregar o diploma para a autora.
Diz que a instituição de ensino Rabisco requisitou seus serviços entre 2019 e 2022, inclusive para exercer cargo de direção, mas deveria apresentar seu diploma. Narra que o salário pago seria de R$7.497,16. Afirma que em decorrência da entrega tardia do seu diploma foi privada de exercer sua profissão, além de sofrer abalos emocionais, angustia e ansiedade. Ao fim, formula os seguintes pedidos principais: a) “A concessão da Justiça Gratuita a exequente por não estar em condições de arcar com as custas do processo, sem prejudicar o seu sustento e de sua família (artigos 98 e 99 do CPC); b) Que seja reconhecida a relação de consumo, nos autos em epígrafe, conforme entendimento dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor Aplicando a inversão do ônus da prova e a responsabilidade civil objetiva, nos moldes dos artigos 6º, VIII e VII e 14, todos eles do CDC; c) Que haja a condenação dos Requeridos ao pagamento de no valor de R$277.394,92 (duzentos e setenta e sete mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), a título de LUCROS CESSANTES, nos moldes do art. 402 do Código Civil; d) Que haja a condenação dos Requeridos ao pagamento de (quarenta mil reais) à título de danos morais, nos moldes dos , 187, 927, c/c 422 e 427, ambos do Código Civil e, ainda, com c/c , do Código de Defesa do Consumidor”.
Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 2 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0707581-32.2023.8.07.0007 RECORRENTE: MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO RECORRIDA: FACULDADE EVANGÉLICA DE TAGUATINGA LTDA - ME
DECISÃO
I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇAO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE.
AUSÊNCIA DE PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O princípio da dialeticidade diz respeito ao elemento narrativo da apelação (fundamentos de fato e de direito e pedido), exigindo do recorrente a exposição da causa de pedir e do pedido, de modo a permitir o efetivo exercício do contraditório pelo recorrido, além de fixar os limites da atuação do Tribunal. Diante das alegações do apelante, não houve violação à dialeticidade recursal.
2. A indenização de lucros cessantes deve abarcar aquilo que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos.
3. O dano moral decorre do abalo a qualquer dos atributos da personalidade, em especial à dignidade da vítima, desencadeada pelo evento (art. 5º, V e X da CF), sendo, portanto, um descumprimento contratual, por si só, não configurado como dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. No caso, dos fatos narrados não há comprovação de exposição da recorrente a qualquer situação vexatória suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa atributos da personalidade.
4. O pedido da apelante amparou-se na teoria da "perda de uma chance", hipótese não contemplada em lei, mas que se comprovado o ato ilícito que lhe retirou a oportunidade de obter uma situação futura melhor, esse fato ensejaria indenização, não obstante, a autora deixou de carrear provas aos autos aptas a sustentar sua pretensão para obter reparação de lucros cessantes e por danos morais.
5. A pretensão reparatória do dano pela perda de uma chance, em princípio, deve estar fundada em fato jurídico frustrado, com possibilidade concreta de implementação, conforme os pressupostos já definidos pelo c. STJ no REsp n. 1.929.450/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022.
6. Preliminar rejeitada, apelação conhecida e não provida. Sentença mantida. A recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 2º, 3º e 14, caput, todos do CDC, asseverando que restou configurada falha na prestação do serviço no caso em exame, bem como estar incontroversa a relação de consumo entre as partes; b) artigo 373, inciso I, do CPC, alegando ter demonstrado a demora para a expedição do diploma após a colação de grau; c) artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, ambos do CPC, sustentando deficiência na prestação jurisdicional.
Requer que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada RAYANE SUELLEN RIOS, OAB/DF 38.256. Pede, por meio da petição de ID 73632482, o desentranhamento da peça recursal de ID 73632481, ao argumento de ter sido juntada a estes autos por equívoco.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e há interesse recursal. Preparo dispensado por ser a recorrente beneficiária da gratuidade da justiça. Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial não merece ser admitido quanto à apontada afronta aos artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, ambos do CPC, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte” (REsp n. 2.197.117/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025).
Igual sorte colhe o especial lastreado na indicada ofensa aos artigos 2º, 3º e 14, caput, todos do CDC, e 373, inciso I, do CPC. Isso porque, a turma julgadora, após sopesar todo o acervo fático-probatório dos autos, assentou que: Portanto, no caso, o descumprimento/mora contratual da apelada não tem o condão de ensejar condenação a lucros cessantes nem a título de danos morais, porquanto dos fatos narrados não se extraí prova de que efetivamente a Escola Rabisco tenha deixado de contratar apelante pela falta do diploma, por conseguinte, não emergiu violação à honra, à imagem, à intimidade ou à vida privada da parte autora (art. 5º, inciso X, da Constituição da República),” ainda que do ato ilícito no atraso da expedição do diploma possam ter decorridos transtornos e aborrecimentos, fatos corriqueiros e comuns na vida em sociedade. (ID 65607658).
Assim, infirmar tal conclusão é providência que esbarra no veto do enunciado 7 da Súmula do STJ. Defiro o pedido de publicação exclusiva em nome da advogada da recorrente, RAYANE SUELLEN RIOS, OAB/DF 38.256. Desentranhe-se a peça recursal de ID 73632481, por se tratar de petição estranha a este processo.
III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A017
Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 10 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 10 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão da 5ª Turma Cível, que negou provimento à apelação da embargante, sob fundamento de ausência de provas aptas a demonstrar o nexo causal entre a demora na entrega do diploma e a perda da oportunidade profissional alegada.
2. Pretensão recursal de reconhecimento de omissão na análise de documentos que comprovariam o atraso na expedição do diploma a impedir contratação pela Escola Rabisco a ensejar condenação da parte embargada ao pagamento de lucros cessantes e danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em:(i) verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise dos documentos apresentados; e(ii) definir se a via dos embargos de declaração pode ser utilizada para o reexame da matéria já decidida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
5. O acórdão embargado analisou a controvérsia de forma fundamentada, concluindo pela ausência de comprovação de que a instituição de ensino teria efetivamente deixado de contratar a embargante por falta do diploma, afastando, por conseguinte, o direito à indenização por lucros cessantes e danos morais, em que pese a demora de expedição do diploma à embargante.
6. A irresignação da embargante revela mero inconformismo com o julgamento desfavorável, não configurando hipótese de cabimento dos embargos de declaração.
7. Embargos de declaração não são meios adequados para reexame da matéria decidida, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
8. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: "A pretensão de rediscutir fundamentos do acórdão mediante embargos de declaração não se coaduna com a finalidade do recurso, que se restringe à correção de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Código de Processo Civil, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDcl no REsp 1.215.441, Rel.
Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20.06.2013.
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª Turma Cível
15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025)
Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025), sessão aberta no dia 29 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssima Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 155 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0041205-49.2014.8.07.0001
0703313-14.2018.8.07.0005
0702611-58.2020.8.07.0018
0706777-56.2021.8.07.0000
0724304-18.2021.8.07.0001
0705966-71.2023.8.07.0018
0706609-49.2024.8.07.0000
0707705-67.2022.8.07.0001
0720762-54.2019.8.07.0003
0710671-15.2023.8.07.0018
0707581-32.2023.8.07.0007
0721541-10.2022.8.07.0001
0728011-89.2024.8.07.0000
0732486-88.2024.8.07.0000
15ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (29/05/2025 A 05/06/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 29 de Maio de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023. Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42.
Processo
0701685-58.2025.8.07.0000
Número de ordem
1
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Competência (8829)
Polo Ativo
JOAO QUINTINO SALVADOR CORREIA DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0714042-14.2018.8.07.0001
Número de ordem
2
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Polo Ativo
EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA FONSECA - DF34844-A
Polo Passivo
GETULIO ALVES DE LIMA
MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO
WENDELL ARAUJO GOMES
EDUARDO CORREA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO - DF14584-A
GETULIO ALVES DE LIMA - DF53925-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MARCELO DUARTE
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
SIMONE GARCIA PENA
"ISSAMU SHINOZAKI FILHO
Processo
0705976-23.2024.8.07.0005
Número de ordem
3
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo
GERALDO FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659-A
MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913-A
Polo Passivo
BANCO DIGIO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
JACQUELINE MILA TIROTTI
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
THIAGO DE MORAES SILVA
Processo
0723224-93.2024.8.07.0007
Número de ordem
4
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
PASEP (6042)
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
JOSEFA ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA BARCELOS CARVALHO - DF54479-A
LEONARDO SOARES MOURA - DF34254-A
ALOISIO DE SALES GOES - DF51328-A
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
LIVIA LOURENCO GONCALVES
Processo
0717925-56.2024.8.07.0001
Número de ordem
5
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Fornecimento de medicamentos (12487)
Polo Ativo
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Polo Passivo
MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"VANESSA MARIA TREVISAN
Processo
0749457-51.2024.8.07.0000
Número de ordem
6
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo
BRAYAN RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0707055-95.2024.8.07.0018
Número de ordem
7
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Assunto
Internação compulsória (12508)
Polo Ativo
FRANCISCA BORGES DE CARVALHO LOURENCO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LUIZ LOURENCO DA SILVA NETO
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"HENALDO SILVA MOREIRA
Processo
0709515-86.2023.8.07.0019
Número de ordem
8
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
DAMIAO DE CARVALHO BRAGA
BENEDITA MARIA AGUIAR DE CARVALHO
JAQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS - DF32383-A
DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A
DILMA ROCHA DA SILVA LIMA - DF47108-A
RAYANE DUARTE PEREIRA - DF47271-A
Polo Passivo
JAQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO
JUACIR OLIVEIRA SOARES
DAMIAO DE CARVALHO BRAGA
BENEDITA MARIA AGUIAR DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A
RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS - DF32383-A
RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS - DF32383-A
RAYANE DUARTE PEREIRA - DF47271-A
DILMA ROCHA DA SILVA LIMA - DF47108-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo
0745574-96.2024.8.07.0000
Número de ordem
9
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Adicional de Insalubridade (10291)
Polo Ativo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
AGENOR GABRIEL CHAVES MIRANDA - DF61580-A
Polo Passivo
SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0750391-40.2023.8.07.0001
Número de ordem
10
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Doação (9590)
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Polo Ativo
TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS
DOMINGOS IVAN RIBEIRO MARTINS
GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS
WALDIVINO MACIEL MARTINS
VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL
MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA
Advogado(s) - Polo Ativo
VANDELIO GONCALVES DOS REIS - DF58819-A
NADIANY NICOLAU RIBEIRO MENDONCA - MG140472
NADIANY NICOLAU RIBEIRO MENDONCA - MG140472
CARLOS EDUARDO ALMEIDA XAVIER DE MENDONCA - DF22753-A
NADIANY NICOLAU RIBEIRO MENDONCA - MG140472
NADIANY NICOLAU RIBEIRO MENDONCA - MG140472
Polo Passivo
MARIA CRISTINA RIBEIRO MARTINS PRATES CORREIA
WALDIVINO MACIEL MARTINS
GEMA DE JESUS RIBEIRO MARTINS
VANIA RIBEIRO MARTINS HUMMEL
DOMINGOS IVAN RIBEIRO MARTINS
TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
NADIANY NICOLAU RIBEIRO MENDONCA - MG140472
CARLOS EDUARDO ALMEIDA XAVIER DE MENDONCA - DF22753-A
VANDELIO GONCALVES DOS REIS - DF58819-A
VANDELIO GONCALVES DOS REIS - DF58819-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
Processo
0700120-59.2025.8.07.0000
Número de ordem
11
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Efeito Suspensivo a Recurso (13149)
Polo Ativo
AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREIA DA COSTA MEIRELES FENELON - DF21291-A
Polo Passivo
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR - CE2118900A
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - DF17695-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0724715-27.2022.8.07.0001
Número de ordem
12
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Bancários (7752)
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926)
Polo Ativo
ADRIANA SCARDUA
MARCELO TADEU DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO GOMES DE AQUINO - DF30932
ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - DF29403-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
ELO SERVICOS S.A.
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
BANCO CSF S/A
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASILBANCO SANTANDER (BRASIL) SACOOPERFORTEBANCO DO BRASILBANCO CSF SACAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
SADI BONATTO - PR10011-A
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
Processo
0744933-11.2024.8.07.0000
Número de ordem
13
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Polo Ativo
MAURO CARDOSO DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
KARSERV COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA - DF37900-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0706838-46.2024.8.07.0020
Número de ordem
14
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Nota Promissória (4980)
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo
ELISABETH HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL PAPINI RIBEIRO - DF56104-A
Polo Passivo
ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
Processo
0747718-43.2024.8.07.0000
Número de ordem
15
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Quebra de Sigilo Bancário (10560)
Busca e Apreensão de Bens (10914)
Polo Ativo
EDIMAR AFONSO DIONIZIO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE DE SANTANA CORREA - DF25610-A
Polo Passivo
MAXIMUM INTERMEDIACOES LTDA
DAMIAO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
CAMBIO BUSINESS LTDA
JEFFERSON THIAGO CLEMENTINO DE SOUZA
MAX PAY INTERMEDIACOES & SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
ANDERSON DE SOUZA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0745148-84.2024.8.07.0000
Número de ordem
16
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Polo Ativo
BATISTA & SAMPAIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A
Polo Passivo
TONY MARCOS SOARES MELO OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0749351-89.2024.8.07.0000
Número de ordem
17
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Direito Autoral (14921)
Polo Ativo
DOUGLAS NERIS DA COSTA
FERNANDO NERIS DA COSTA
GLEIDSON NERIS DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo
WEBERSON FERREIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SHEYLA MARIA DE MELO - DF37652-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0705843-78.2024.8.07.0005
Número de ordem
18
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Polo Passivo
SANDRA MARA DA SILVA FERRARI
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
THIAGO DE MORAES SILVA
Processo
0748729-10.2024.8.07.0000
Número de ordem
19
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Compra e Venda (9587)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JAMIL DAHER
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0748685-88.2024.8.07.0000
Número de ordem
20
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
SONIA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0718956-31.2022.8.07.0018
Número de ordem
21
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Correção Monetária (10685)
Polo Ativo
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
Processo
0737246-80.2024.8.07.0000
Número de ordem
22
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo
DANIEL MIURA BONAZZI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0700733-79.2025.8.07.0000
Número de ordem
23
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
RONALD RUY DA SILVA LISBOA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0729183-28.2022.8.07.0003
Número de ordem
24
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Empréstimo consignado (11806)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo
ADELAIDE FERREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA CAROLINA PINTO COELHO - DF38861-A
Polo Passivo
BANCO PAN S.A
W M INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO PAN S.A.DP - CURADORIA ESPECIAL
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUCIANO DOS SANTOS MENDES
Processo
0720510-12.2023.8.07.0003
Número de ordem
25
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
VANIA MARIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO - DF58325-A
ENIVAN SARAIVA MONTEIRO - DF79905
Polo Passivo
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO LEAL RESENDE - DF31263-A
HELOISA HELENA DE MACEDO E ALMEIDA MOREIRA - DF21244-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"CRISTIANA TORRES GONZAGA
Processo
0708463-51.2024.8.07.0009
Número de ordem
26
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
DIONITES AUGUSTA BARROS COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
ANGIE RAPOSO LOPES - DF63437-A
ALDENOR FERREIRA DA SILVA - DF2141-A
Polo Passivo
DIONITES AUGUSTA BARROS COSTA
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
ANGIE RAPOSO LOPES - DF63437-A
ALDENOR FERREIRA DA SILVA - DF2141-A
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
Processo
0013828-54.2015.8.07.0006
Número de ordem
27
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Conflito fundiário coletivo rural (11412)
Polo Ativo
JULIO CESAR ARANTES
FRENTE NACIONAL DE LUTAS CIDADE E CAMPO - FNL
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL OLIVEIRA DA SILVA - DF46978-A
HELEN NASCIMENTO DA SILVA - DF41691-A
Polo Passivo
FRENTE NACIONAL DE LUTAS CIDADE E CAMPO - FNL
RITA DE CASSIA BORGES CORREA
EDIMAR MACEDO E SILVA
MARIA LEONOR SOTERO DE SOUSA
DINAIR BORGES CORREA
JANE BARBOSA DE FREITAS
DEMAIS INVASORES NÃO IDENTIFICADOS
DISTRITO FEDERAL
JULIO CESAR ARANTES
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
HELEN NASCIMENTO DA SILVA - DF41691-A
DANIEL OLIVEIRA DA SILVA - DF46978-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
PEDRO ERNESTO BASTOS SALLES
Processo
0734658-97.2024.8.07.0001
Número de ordem
28
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
PASEP (6042)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
ANTONIO QUIRINO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
PRISCILA FARIA DA SILVA
Processo
0742721-17.2024.8.07.0000
Número de ordem
29
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Fornecimento de medicamentos (12484)
Polo Ativo
F. J. B. C. D. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0749582-19.2024.8.07.0000
Número de ordem
30
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Alimentos (5779)
Revisão (5788)
Polo Ativo
V. F. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
SABRINA DA SILVA MENEZES - DF61517-E
Polo Passivo
G. A. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA - DF15773-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0728312-33.2024.8.07.0001
Número de ordem
31
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Polo Ativo
PEDRO GUILHERME
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ - SP123817-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
Processo
0719064-43.2024.8.07.0001
Número de ordem
32
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Polo Ativo
MARINA HELENA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILIANO CANDIDO POVOA - DF3845-A
Polo Passivo
ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA - DF18979-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
"LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Processo
0701349-54.2025.8.07.0000
Número de ordem
33
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Bancários (7752)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo
ARNOLDO WERNER NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA - SP266877-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0753791-31.2024.8.07.0000
Número de ordem
34
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Empréstimo consignado (11806)
Superendividamento (15048)
Polo Ativo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
Polo Passivo
EDNA APARECIDA SANTANA MOREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0705966-71.2023.8.07.0018
Número de ordem
35
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico (10378)
Polo Ativo
HUGO CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
"PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo
0700832-63.2023.8.07.0018
Número de ordem
36
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário (10283)
Polo Ativo
ELISA DE ALMEIDA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Processo
0750542-72.2024.8.07.0000
Número de ordem
37
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ALRENICE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0716037-98.2024.8.07.0018
Número de ordem
38
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto
Desconto em folha de pagamento (10592)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOEL GEORGE SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNA LORRAINY SOARES NEVES - DF70323-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo
0701812-82.2024.8.07.0015
Número de ordem
39
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Auxílio-Doença Acidentário (7757)
Aposentadoria por Invalidez Acidentária (10567)
Polo Ativo
MAURICIA MARIA DE ARAUJO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A
MARINA ARAUJO BARROSO - DF61568-A
Polo Passivo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VITOR FELTRIM BARBOSA
Processo
0700871-38.2019.8.07.0006
Número de ordem
40
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Investigação de Paternidade (5804)
Polo Ativo
F. D. N. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES - DF47953-A
Polo Passivo
T. M. R. S.
P. H. A. F.
J. V. A. F.
V. H. N. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARIA DE DEUS COELHO ROCHA FARIA - DF39867-A
CINTHIA BEATRIZ DURAES MARTINS MEDEIROS - DF57011-A
THAIS RAFAELA FREITAS ALVES - DF53963-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
Processo
0737960-40.2024.8.07.0000
Número de ordem
41
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARIA JULIA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0739416-25.2024.8.07.0000
Número de ordem
42
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Rescisão / Resolução (10582)
Polo Ativo
AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA
ADRIANA GONCALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAIRA CARVALHO CAPATTI COIMBRA - DF60783-A
Polo Passivo
HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA DIAS DA SILVA - CE25742-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0700662-57.2024.8.07.0018
Número de ordem
43
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Inadimplemento (7691)
Fornecimento de Água (7761)
Polo Ativo
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo
CAESB - DF
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
Polo Passivo
MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
"CLEBER DE ANDRADE PINTO
Processo
0703101-41.2024.8.07.0018
Número de ordem
44
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954)
Polo Ativo
BRZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
DEBORA CECHET FALCONE - PR34170-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
BRZ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
DEBORA CECHET FALCONE - PR34170-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo
0738825-63.2024.8.07.0000
Número de ordem
45
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Cédula de Crédito Bancário (4960)
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo
MARMORARIA REAL E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - DF39775-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0746788-25.2024.8.07.0000
Número de ordem
46
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Legitimidade Ativa (13219)
Polo Ativo
EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Polo Passivo
OSWALDO GRACIE NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO LAURO PROCOPIO COSTA - DF68268
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0751152-40.2024.8.07.0000
Número de ordem
47
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo
KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LIMA ROCHA - DF52237-A
ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - DF58612-A
JOEL FERREIRA RIBEIRO - DF7613-A
RENATO BORGES REZENDE - DF10700-A
Polo Passivo
ELIZETE BATISTA DE FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO - DF56856-A
KAROLINA DA CONCEICAO FARIAS DINIZ - DF54651-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0746984-92.2024.8.07.0000
Número de ordem
48
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Adicional de Insalubridade (10291)
Polo Ativo
ELIENE DE FATIMA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM NERES DE MOURA RAMOS - DF63490-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0750816-36.2024.8.07.0000
Número de ordem
49
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Indenização por Dano Material (10439)
Tutela de Urgência (12416)
Polo Ativo
IANCA RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
MALDINI SANTOS DE MELO - DF68640-A
Polo Passivo
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0744159-78.2024.8.07.0000
Número de ordem
50
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo
R. C. D. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEVER FERREIRA COIMBRA - GO11587-A
Polo Passivo
M. V. M. D. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE BRITO - DF53603-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0702023-32.2025.8.07.0000
Número de ordem
51
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Contratuais (13385)
Polo Ativo
REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado(s) - Polo Ativo
REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A
EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A
JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - DF49998-A
Polo Passivo
ROBERTO BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0748444-17.2024.8.07.0000
Número de ordem
52
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Inadimplemento (7691)
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo
LUCAS PEIXOTO ARAUJO
RODRIGO DOS SANTOS DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - DF53970-A
Polo Passivo
HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0745001-58.2024.8.07.0000
Número de ordem
53
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Inventário e Partilha (7687)
Polo Ativo
HUMBERTO MAIA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA DE MORAES - DF31444-A
Polo Passivo
NAIDE ANSELMO FERNANDES
EMIDIO ANSELMO FERNANDES MAIA
ESTER FERNANDES MAIA
JOSE NEY MAIA SOBRINHO
JOSE ALBERTO MAIA JUNIOR
CARLOS ALBERTO MAIA
RANDRIENE MAIA
SERGIO ROBERTO DA SILVA MAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0748158-39.2024.8.07.0000
Número de ordem
54
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Dissolução (7664)
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961)
Partilha (14923)
Polo Ativo
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA TOMAZ DE ALMEIDA - DF58085-A
Polo Passivo
W. L. R. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO - DF14962
FABIANO SANTOS BORGES - DF12998-A
ANA KARLENE DE SIQUEIRA SOUSA - DF51920-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0744552-03.2024.8.07.0000
Número de ordem
55
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Curatela (12241)
Polo Ativo
MARIA AFONSO E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOSE MARIA HADDAD DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE RAMIRIS SIMEAO - MG113862-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0747886-45.2024.8.07.0000
Número de ordem
56
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Administração (10464)
Polo Ativo
CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS SUL
ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CORREA BURINI - DF42841-A
ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR - DF2169-A
Polo Passivo
ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR
CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS SUL
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR - DF2169-A
BRUNO CORREA BURINI - DF42841-A
Terceiro(s) Interessado(s)
FLAVIA DIAS AMARALFLAVIA DIAS AMARALLÉA DIAS AMARAL
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0702003-41.2025.8.07.0000
Número de ordem
57
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
Assunto
Alimentos (5779)
Polo Ativo
B. L. B.
B. L. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRENO LIMA BANDEIRA - DF13759-A
Polo Passivo
J. D. Q. V. D. F. D. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0723149-88.2023.8.07.0007
Número de ordem
58
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Despesas Condominiais (10467)
Polo Ativo
SAMIA CRISTINA PIRES NOVATO
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIANE LACERDA PINTO - DF24220-A
Polo Passivo
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO SOUSA ALVES - DF48525-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"ITANUSIA PINHEIRO ALVES
LIVIA LOURENCO GONCALVES
Processo
0749045-23.2024.8.07.0000
Número de ordem
59
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOAO DE DEUS VASCONCELOS ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0748413-94.2024.8.07.0000
Número de ordem
60
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Adequação da Ação/Procedimento (13051)
Polo Ativo
FABIO SANTANA DE AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ - DF62512-A
Polo Passivo
TRUE SECURITIZADORA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0716788-49.2023.8.07.0009
Número de ordem
61
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Despesas Condominiais (10467)
Polo Ativo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA
CLAUDIO VEIGA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A
LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA - DF18452-A
Polo Passivo
CLAUDIO VEIGA DA SILVA
CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA - DF18452-A
ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Processo
0700306-95.2024.8.07.0007
Número de ordem
62
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Revisão (5788)
Polo Ativo
F. A. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL DE FREITAS CAETANO - DF72644-A
ALUIZIO GONCALVES DE CARVALHO - DF33780-A
ROBSON CAETANO DE SOUSA - DF15309-A
JANAINE ALCANTARA NEVES - DF77822-A
PEDRO MARCOS ESPINDOLA DE FREITAS COSTA - DF80744
Polo Passivo
G. C. S.
M. S. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA - GO20046-A
NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA - DF9800-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
"MAGALI DELLAPE GOMES
Processo
0700520-73.2025.8.07.0000
Número de ordem
63
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Adimplemento e Extinção (7690)
Polo Ativo
ELIZABETE SOUZA DE AZEVEDO BANDEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LIDIA DANIELLE DE LAVOR MEDEIROS - DF69315
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0748782-88.2024.8.07.0000
Número de ordem
64
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Adimplemento e Extinção (7690)
Polo Ativo
VALE DO SIMENTAL AGROPECUARIA EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURIZAN ARAUJO GONCALVES - DF18250-A
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO - GO32801
Polo Passivo
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S S:05.***.***/0001-67 registrado(a) civilmente como WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - DF1987-A
FERNANDA FOIZER SILVA - DF35534-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0728324-47.2024.8.07.0001
Número de ordem
65
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Cadastro Reserva (12959)
COTA PARA INGRESSO - AÇÕES AFIRMATIVAS (12809)
Polo Ativo
LUCAS DANTAS DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES RODRIGUES CAMILO - MG186243
JULIA XAVIER ROSA DA SILVA - SP405977
GRAZIELA MELO DI TANO MORAES - MG184458
LUIZ FERNANDO OLIVEIRA - MG214277
Polo Passivo
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado(s) - Polo Passivo
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
Processo
0713558-14.2023.8.07.0004
Número de ordem
66
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Dever de Informação (11810)
Irregularidade no atendimento (11864)
Polo Ativo
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Polo Passivo
HEMERSON BORGES GONTIJO
Advogado(s) - Polo Passivo
EVONEY JOSE LEITE - DF59846-A
LIVIA ALVES DE LIMA - DF37487-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Processo
0744454-18.2024.8.07.0000
Número de ordem
67
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Mútuo (9603)
Polo Ativo
FELIPE TADEU SILVA VIANA STEMLER
MATEUS ALVES DE SORDI
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME SOARES BATISTA MALTA - DF68390-A
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A
SAULO MALCHER AVILA - DF52190-A
JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-A
Polo Passivo
PUNTU INOVA SIMPLES (I.S.)
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0746097-60.2024.8.07.0016
Número de ordem
68
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ESPOLIO DE FRANCY PEDONE SLAVIERO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
Processo
0721264-05.2024.8.07.0007
Número de ordem
69
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Cédula de Crédito Bancário (4960)
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo
BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO ORIGINAL S/A
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A
Polo Passivo
FREDERICO PEIXOTO ALENCAR ITABAIANA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
Processo
0754824-56.2024.8.07.0000
Número de ordem
70
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Liminar (9196)
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo
M. L. C. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Polo Passivo
U. S. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0700548-41.2025.8.07.0000
Número de ordem
71
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Pensão (10250)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
THIAGO CESAR DE OLIVEIRA REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0749135-31.2024.8.07.0000
Número de ordem
72
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
FRANCISCO DE FARIAS REGO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701945-18.2024.8.07.0018
Número de ordem
73
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto
Liminar (9196)
Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo
SUELLEN SANTOS DE ALBUQUERQUE MACHADO
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A
NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - DF65248-A
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
Processo
0720370-02.2024.8.07.0016
Número de ordem
74
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MILTON DA MOTA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO ENTRINGER - ES26473-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MYLEYDE INACIO DA MOTALEONARDO ENTRINGER
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
Processo
0717409-36.2024.8.07.0001
Número de ordem
75
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Consórcio (7619)
Polo Ativo
KELLEN PATRICIA RODRIGUES MATEUS
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Polo Passivo
SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A
LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Processo
0708055-78.2024.8.07.0003
Número de ordem
76
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
PAULO JUSTINO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A
Polo Passivo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s) - Polo Passivo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
Processo
0706739-21.2024.8.07.0006
Número de ordem
77
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Bancários (7752)
Polo Ativo
DOMINGOS FERREIRA DE BARROS CORDEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA - DF45053-A
Polo Passivo
PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
PICPAY
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUCIANA PESSOA RAMOS
Processo
0710212-30.2024.8.07.0001
Número de ordem
78
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Lei de Imprensa (10436)
Polo Ativo
TRES EDITORIAL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIA REGINA SOARES - SP123618
LUCIMARA FERRO MELHADO - SP176931-A
Polo Passivo
INSTITUTO PENSAR AGROPECUARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZA GURGEL CARDOSO - DF38229-A
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO - DF36208-A
FELIPE COSTA ALBUQUERQUE CAMARGO - DF57365-A
WALTER MARTINS MAIA - DF66093
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"WAGNER PESSOA VIEIRA
Processo
0700530-20.2025.8.07.0000
Número de ordem
79
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Polo Ativo
DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA - DF66323-A
Polo Passivo
ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO
Advogado(s) - Polo Passivo
LALBERT GOMES SANTANA - DF38223-A
RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA - DF7136-A
RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA - DF44628-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701231-78.2025.8.07.0000
Número de ordem
80
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
Polo Ativo
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. R. D. S.
A. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0721247-89.2021.8.07.0001
Número de ordem
81
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Assunto
Capacidade (9541)
Liminar (9196)
Polo Ativo
JULIA DIAS CALDERON
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA - DF41325-A
Polo Passivo
FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
"GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
Processo
0742802-63.2024.8.07.0000
Número de ordem
82
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Cédula de Crédito Bancário (4960)
Polo Ativo
LUCINETE ARAUJO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS - DF45869-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - GO4720-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701097-51.2025.8.07.0000
Número de ordem
83
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo
JOSE DO SOCORRO PAULA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo
WILLIAN DE OLIVEIRA LEAO
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0749189-94.2024.8.07.0000
Número de ordem
84
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ELIANA RODRIGUES VIDAL ANTERO
Advogado(s) - Polo Passivo
MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701362-84.2024.8.07.0001
Número de ordem
85
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Bancários (7752)
Polo Ativo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRB - BANCO DE BRASILIA
DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538-S
Polo Passivo
ROBERVAL PAULO DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEISEMIR COSTA DA SILVA - DF60830-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VANESSA MARIA TREVISAN
Processo
0747292-31.2024.8.07.0000
Número de ordem
86
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Concurso de Credores (9418)
Polo Ativo
VALDECY DE ALVARENGA BRITTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0752885-72.2023.8.07.0001
Número de ordem
87
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Oncológico (12496)
Polo Ativo
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Polo Passivo
RUY MARCONDES GARCIA
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER VIANA SILVA - DF19022-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Processo
0750839-79.2024.8.07.0000
Número de ordem
88
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Regulamentação de Visitas (5805)
Polo Ativo
L. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - DF35721-A
Polo Passivo
S. D. G. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSIKA NAYARA MORAIS SANTOS SILVA - DF74358-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0720762-54.2019.8.07.0003
Número de ordem
89
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
F. M.
J. P. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ - RN11963-A
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RN15919-A
RICARDO ALVES BARBARA LEAO - DF44824-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Juiz sentenciante do processo de origem
"RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
Processo
0721541-10.2022.8.07.0001
Número de ordem
90
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
PASEP (6042)
Polo Ativo
ADILSON RODRIGUES CORDEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
EDEWYLTON WAGNER SOARES - DF6923-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CLEBER DE ANDRADE PINTO
Processo
0744617-95.2024.8.07.0000
Número de ordem
91
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
GREGORIO PEREIRA DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0737688-32.2023.8.07.0016
Número de ordem
92
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Polo Ativo
CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228-A
Polo Passivo
ANTONIA LISBOA DA SILVA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
PETERSON DA COSTA TEIXEIRA - MT17155/O-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
Processo
0748325-56.2024.8.07.0000
Número de ordem
93
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Concurso de Credores (9418)
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
RITA LUCIA MOREIRA DA COSTA FEITOZA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0749095-49.2024.8.07.0000
Número de ordem
94
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Gratuidade (11931)
Polo Ativo
NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO LUIZ PEREIRA - RJ225267
Polo Passivo
BRUNNA NUNES RODRIGUES
EDUARDO PEREIRA GRANJA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0747460-33.2024.8.07.0000
Número de ordem
95
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo
DALILA TEODORO GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0750998-22.2024.8.07.0000
Número de ordem
96
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo
DERNIVALDO ALVES SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0704616-65.2024.8.07.0001
Número de ordem
97
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Serviços de Saúde (10434)
Serviçoes de Saúde (10440)
Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961)
Tratamento médico-hospitalar (12491)
Polo Ativo
C. C. C.
U. N. -. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA MONICI LIMA - DF27171-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo
U. N. -. C. C.
C. C. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
NATHALIA MONICI LIMA - DF27171-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
Processo
0724304-18.2021.8.07.0001
Número de ordem
98
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO RIVELLI - DF45788-A
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - DF35721-A
Polo Passivo
ROSE MARY LUIZARI
HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - DF35721-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
VANESSA LETICIA SOUZA - DF69797-A
FABIANO DE ALMEIDA - DF73440-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
"ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Processo
0732486-88.2024.8.07.0000
Número de ordem
99
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Tutela de Urgência (12416)
Tratamento médico-hospitalar (12489)
Efeito Suspensivo a Recurso (13149)
Polo Ativo
CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
WAGNER DUCCINI - SP258875-A
DENILSON ALVES DE OLIVEIRA - SP231895-A
Polo Passivo
GUSTAVO ALVES SILVA
GAMA SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GAMA SAUDE LTDA
ERIKA LOYANE DA SILVA SOARES - DF22635
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0702611-58.2020.8.07.0018
Número de ordem
100
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Fornecimento de medicamentos (12487)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JURALDINO FERREIRA VAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALDIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICANUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE NJUD
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
HENALDO SILVA MOREIRA
Processo
0722722-75.2024.8.07.0001
Número de ordem
101
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
PASEP (6042)
Polo Ativo
FRANCISCO WILLIAM DOS SANTOS ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO - DF45139-A
CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - DF51731-A
CAMILA VITORIA GARCIA FERNANDES DE SOUZA - DF78058
DANIELA VAZ CORDEIRO MORAES - DF77684
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
GIORDANO RESENDE COSTA
Processo
0700351-11.2024.8.07.0004
Número de ordem
102
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Fixação (6239)
Polo Ativo
M. G. D. O.
L. G. D. O.
J. G. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
HELIO PUGET MONTEIRO - DF13976-A
RAFAEL DE AVILA VIEIRA - DF30692-A
Polo Passivo
J. G. D. O.
M. G. D. O.
L. G. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL DE AVILA VIEIRA - DF30692-A
HELIO PUGET MONTEIRO - DF13976-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARINA CUSINATO XAVIER
Processo
0730003-82.2024.8.07.0001
Número de ordem
103
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Pagamento (7703)
Polo Ativo
MARIA APARECIDA PEREIRA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A
Polo Passivo
VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS - DF38452-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDRE GOMES ALVES
Processo
0736071-51.2024.8.07.0000
Número de ordem
104
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo
BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Polo Passivo
NELCINA AMANCIO FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA - DF63629-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0707705-67.2022.8.07.0001
Número de ordem
105
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Polo Ativo
PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
S MARA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PRIME UBERABA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
FERRARI PNEUS E SERVICOS BORRACHARIA LTDA
FERRARI COMERCIO DE PNEUS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
MACIEL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
IDEAL SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME
PLANALTO PNEUS, PECAS E SERVICOS LTDA.
F NEWS COMUNICACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANA GAVAZZONI - DF31393-A
GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E
EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A
Polo Passivo
AZZURRA MARKETING E PROPAGANDA LTDA
WALTINHO FERRARI JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ELZILENE MENDES BASTOS - DF63871-A
THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO - DF62800-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CLEBER DE ANDRADE PINTO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0718426-84.2023.8.07.0020
Número de ordem
106
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Polo Ativo
ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO
ROBERT CRISTIAN RODRIGUES DOS SANTOS
MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A
ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - DF66932-A
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA JUNIOR - RJ112813
Polo Passivo
MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA
ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO
ROBERT CRISTIAN RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA JUNIOR - RJ112813
JOAO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS - RJ143105
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A
ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - DF66932-A
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A
ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - DF66932-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIA ALVES MARTINS LOBO
Processo
0705197-84.2023.8.07.0011
Número de ordem
107
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Locação de Imóvel (9593)
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)
Polo Ativo
LINNIKER DE SOUZA FRANCA
CINTIA ALVES DE SOUZA BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA CRISTINE FERREIRA DE SOUZA - DF74085
DAYANA DE OLIVEIRA DOS REIS - DF4672600-A
ANA CAROLINE PAZ GUIMARAES - DF71578
Polo Passivo
CINTIA ALVES DE SOUZA BARROS
LINNIKER DE SOUZA FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
DAYANA DE OLIVEIRA DOS REIS - DF4672600-A
BIANCA CRISTINE FERREIRA DE SOUZA - DF74085
ANA CAROLINE PAZ GUIMARAES - DF71578
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ITANUSIA PINHEIRO ALVES
Processo
0003463-65.2016.8.07.0018
Número de ordem
108
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Conflito fundiário coletivo rural (11412)
Polo Ativo
SERGIO MARIO GOMES RODRIGUES
FRENTE NACIONAL DE LUTAS CIDADE E CAMPO - FNL
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL OLIVEIRA DA SILVA - DF46978-A
HELEN NASCIMENTO DA SILVA - DF41691-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERALCUSTOS VULNERABILISMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0702464-13.2025.8.07.0000
Número de ordem
109
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Chamamento ao Processo (13091)
Polo Ativo
ELEVADORES VILLARTA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA - SP283771
Polo Passivo
LINDAMAR VIEIRA DE BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
FREDERICO GARCIA PINHEIRO - GO23362
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0747307-97.2024.8.07.0000
Número de ordem
110
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Polo Ativo
LINDAMAR VIEIRA DE BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
FREDERICO GARCIA PINHEIRO - GO23362
Polo Passivo
ELEVADORES VILLARTA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA - SP283771
Terceiro(s) Interessado(s)
JOSE MARCONDES NEVES RODRIGUES BERENATO DE MARCONDES NEVES RODRIGUES BEDENISE SANTANA PINHEIROFERNANDO ALVES BARBOSARENATA DE ALMEIDA MARCELINOJULIO CESAR PESSOA CESAR TOLENTINOALEXANDRE DE ALMEIDA MARCELINO SANTANA
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0753028-30.2024.8.07.0000
Número de ordem
111
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Tutela de Urgência (12416)
Tratamento médico-hospitalar (12489)
Polo Ativo
JUSCIELI FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - DF38776-A
Polo Passivo
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701861-37.2025.8.07.0000
Número de ordem
112
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Extinção da Execução (9414)
Polo Ativo
INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945-A
Polo Passivo
JORDAO PORTUGUES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - DF32537-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0702857-45.2024.8.07.0008
Número de ordem
113
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Bancários (7752)
Polo Ativo
NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A
Polo Passivo
ALAN GLEDSON COSTA DE OLIVEIRA
EASYNVEST - TITULO CORRETORA DE VALORES SA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA DIVINA DE PAULA DE OLIVEIRA - GO50200
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
FABIO MARTINS DE LIMA
Processo
0752507-85.2024.8.07.0000
Número de ordem
114
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Imissão (10446)
Polo Ativo
CLEITON NEVES MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
STEPHANE LORRANE VIANA SANTOS - DF59011-A
LAYANNE ALVES SANTANA - DF82108
Polo Passivo
ALIANCA AUTO CENTER LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS - DF50852-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0730243-71.2024.8.07.0001
Número de ordem
115
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Promessa de Compra e Venda (10496)
Polo Ativo
CUSTODIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866-A
Polo Passivo
RDR CONSULTORIA, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE METAIS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORAH REGINA SAID SILVA - DF45984-A
IGOR RODRIGUES ALVES DIAS - DF65677-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDRE GOMES ALVES
Processo
0713169-20.2023.8.07.0007
Número de ordem
116
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Perdas e Danos (7698)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
TIAGO CHAGAS SAMPAIO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS FERREIRA MENDES - DF31175-A
Polo Passivo
A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
VICENTE ALEXANDRE SALES SOARES - DF59880-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
"THAIS ARAUJO CORREIA
Processo
0736515-81.2024.8.07.0001
Número de ordem
117
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Pagamento (7703)
Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo
CONCEICAO PASSEBON SANT ANNA
RODRIGO PASSEBON SANT ANNA
MAISA PASSEBON SANT ANNA
MARINA PASSEBON SANT ANNA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF41982-A
ALINE PORTELA BANDEIRA - DF43531-A
ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - DF37790-S
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0751737-92.2024.8.07.0000
Número de ordem
118
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Nota de Crédito Comercial (4974)
Polo Ativo
BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
EXTINFIRE EXTINTORES LTDA
MARCIA DE AQUINO LIMA
ROSEVELTH RODRIGUES LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0751002-59.2024.8.07.0000
Número de ordem
119
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo
VANDIZA DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701955-82.2025.8.07.0000
Número de ordem
120
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo
PORTAL DO LAZER E TURISMO LTDA - ME
RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0700819-50.2025.8.07.0000
Número de ordem
121
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Expropriação de Bens (9180)
Polo Ativo
DIVONETE GALDINO VIANA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LUIZ GONZAGA DE LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIA DIANY MATOS DE AGUIAR - DF62603-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0753721-14.2024.8.07.0000
Número de ordem
122
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Concurso de Credores (9418)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo
REGINA MARIA DE RESENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A
DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF54608-A
DAIANA MARIA AZEVEDO DOS SANTOS - DF74091-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
JOAO VICTOR TEIXEIRA DISTRETI - DF68399-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0750994-82.2024.8.07.0000
Número de ordem
123
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo
MARTA ELITA DA SILVA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0703369-59.2023.8.07.0009
Número de ordem
124
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
PATRICIA ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
GILDEVANO CARVALHO ROCHA
LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA
MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO MACHADO KOS - DF26485-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Processo
0704964-02.2023.8.07.0007
Número de ordem
125
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Curatela (12241)
Polo Ativo
M. H. L. A. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A
NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A
YASMIN EL MAJZOUB DEBS - DF47800-A
PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740
DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A
Polo Passivo
N. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
Processo
0713971-24.2023.8.07.0005
Número de ordem
126
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Dissolução (7664)
Partilha (14923)
Polo Ativo
N. V. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo
A. F. D. S. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA - DF58524-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
CARINA LEITE MACEDO MADURO
Processo
0705795-16.2024.8.07.0007
Número de ordem
127
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Seguro (9597)
Polo Ativo
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s) - Polo Ativo
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo
MARIA DE LOURDES SILVA AGUIAR MEIRELES
Advogado(s) - Polo Passivo
QUEZIA CAMPOS MELO - DF29714-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
FERNANDA D AQUINO MAFRA
Processo
0744736-56.2024.8.07.0000
Número de ordem
128
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Limitação de Juros (10586)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
FATIMA MARTINS
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP
SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOSSINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701502-87.2025.8.07.0000
Número de ordem
129
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
Polo Passivo
MARCINEIDE PRISILINA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA REBECA CABRAL DUARTE - DF75920-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0708879-62.2023.8.07.0006
Número de ordem
130
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Fixação (6239)
Polo Ativo
R. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
Polo Passivo
E. A. D. L.
A. W. J. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DENIZE FAUSTINO BERNARDO - DF37714-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0703093-13.2023.8.07.0014
Número de ordem
131
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Fixação (6239)
Polo Ativo
T. J. R. M.
I. M. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
ELYUD SANTOS DE FREITAS - DF67240-A
RONEY ROY RODRIGUES - DF64615-A
REGINA PEREIRA DE BRITO - DF76003-A
Polo Passivo
I. M. T.
T. J. R. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
RONEY ROY RODRIGUES - DF64615-A
REGINA PEREIRA DE BRITO - DF76003-A
ELYUD SANTOS DE FREITAS - DF67240-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUISA ABRAO MACHADO
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
Processo
0745381-81.2024.8.07.0000
Número de ordem
132
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CLEOFASIO BATISTA DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0726608-76.2024.8.07.0003
Número de ordem
133
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Seguro (9597)
Indenização por Dano Material (10439)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MARCIA ROVENIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MARCOS ROVENIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MARCIO ROGERIO OLIVEIRA CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
REBECCA NASCIMENTO DE CASTRO - DF74501-A
GILMAR FREITAS DA SILVA JUNIOR - DF66249-A
PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO - DF57650-A
Polo Passivo
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0751599-28.2024.8.07.0000
Número de ordem
134
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Concurso de Credores (9418)
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Auxílio-Alimentação (10304)
Efeito Suspensivo a Recurso (13149)
Polo Ativo
EGIDIO CHINI
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0745248-39.2024.8.07.0000
Número de ordem
135
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Polo Ativo
MARIA BARBOSA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS BASTOS LIMA DORIA - BA62721-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0754342-11.2024.8.07.0000
Número de ordem
136
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Concurso de Credores (9418)
Polo Ativo
MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0706777-56.2021.8.07.0000
Número de ordem
137
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Fracionamento (10679)
Polo Ativo
MARTA LUCIA RODRIGUES
M de Oliveira Advogados & Associados
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0703313-14.2018.8.07.0005
Número de ordem
138
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Acidente de Trânsito (10441)
Pagamento (11924)
Ordem de Preferência (13240)
Polo Ativo
Wander Gualberto Fontenele
AMELIA DOS SANTOS MACEDO
MARCUS TEODORO MACEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo
EDNA MARTINS MACIEL
Advogado(s) - Polo Passivo
ADAILTON MARTINS RODRIGUES - DF64625-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Processo
0702552-51.2025.8.07.0000
Número de ordem
139
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Cédula de Crédito Bancário (4960)
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Polo Ativo
SUELY MARIA AMARAL CARDOSO CATALDI
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Polo Passivo
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0700848-03.2025.8.07.0000
Número de ordem
140
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Bancários (7752)
Bloqueio/Desbloqueio de Valores (13085)
Efeito Suspensivo a Recurso (13149)
Polo Ativo
BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO SAFRA S/A
CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650-A
RICARDO FELIPE DE MELO - SP347221-A
Polo Passivo
PECUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
JHONATHAS A. G. SUCUPIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
JHONATHAS APARECIDO GUIMARAES SUCUPIRA - PR42382-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0732704-16.2024.8.07.0001
Número de ordem
141
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo
HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOS
SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS
SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS
ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
SHIMENIA DIAS RODRIGUES - DF38265-A
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF21343-A
Polo Passivo
GLAUCIA RIBEIRO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
SIMONE MARIA COELHO CORREIA - SE1718
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Processo
0748081-30.2024.8.07.0000
Número de ordem
142
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0728861-43.2024.8.07.0001
Número de ordem
143
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Polo Ativo
ALESSANDRO VALADARES CALIXTO
Advogado(s) - Polo Ativo
SABRINA DE FREITAS MOURA PEIXOTO COSTA - DF72645
Polo Passivo
Manzi Investimentos Imobiliários - LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA GONCALVES BARRETO - DF59830-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0712146-06.2023.8.07.0018
Número de ordem
144
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto
Adicional de Insalubridade (10291)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
FABIO DAMASCENO DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A
Terceiro(s) Interessado(s)
DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINSDIANA ALVES DIAS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Processo
0704979-52.2024.8.07.0001
Número de ordem
145
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Locação de Móvel (9609)
Polo Ativo
LUIZ HENRIQUE AMARO COUTINHO
ENERPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A
Polo Passivo
ENERPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
LUIZ HENRIQUE AMARO COUTINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
"BRUNA ARAUJO COE BASTOS
Processo
0739754-04.2021.8.07.0000
Número de ordem
146
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Contratos Bancários (9607)
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-A
KATIA MARQUES FERREIRA - DF30744-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0749219-32.2024.8.07.0000
Número de ordem
147
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA DA MOTA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0754740-55.2024.8.07.0000
Número de ordem
148
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Despejo por Inadimplemento (14915)
Polo Ativo
CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA
Advogado(s) - Polo Ativo
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464-A
IGOR GOES LOBATO - SP307482-A
Polo Passivo
CN BELEZA E BEM ESTAR LTDA
CLINICA DE ESTETICA BEM ESTAR LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LAYSE OLIVEIRA DE MELO - DF36944-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0751991-65.2024.8.07.0000
Número de ordem
149
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
WILLIANA LUNA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
NARDENN SOUZA PORTO - DF46226-A
Polo Passivo
GABRIEL PEREIRA ALVES DA SILVA
FLAVIA PEREIRA NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
SUELLEN GUIMARAES FERREIRA - DF59237-A
CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO - DF12667-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0743252-06.2024.8.07.0000
Número de ordem
150
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Duplicata (4972)
Sucessão Processual (8867)
Sucessão (9484)
Polo Ativo
PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
SHIMENIA DIAS RODRIGUES - DF38265-A
Polo Passivo
LLQR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0707746-61.2023.8.07.0013
Número de ordem
151
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Outras medidas de proteção (12005)
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA (12819)
MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA ESCOLA (12896)
Polo Ativo
D. F.
A. -. A. D. P. A. E. M. D. C. M. D. P. I.
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALAPAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II
PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA - DF30347-A
RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE - DF31360-A
LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-A
VALBER VICENTE DE MEDEIROS SANTOS - DF64373-A
Polo Passivo
E. C. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULYANNA PINHEIRO LINS DE ALBUQUERQUE - DF65030-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo
0748721-30.2024.8.07.0001
Número de ordem
152
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Assunto
Inscrição / Documentação (10372)
Polo Ativo
JOAO GABRIEL PACHECO DA SILVA MEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
TALITA FREITAS PONTES - DF52419-A
Polo Passivo
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"GRACE CORREA PEREIRA MAIA
Processo
0703417-74.2025.8.07.0000
Número de ordem
153
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Nota Promissória (4980)
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo
ANGELA MARIA MACIEL ISACKSSON
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
FERNANDO GARCIA DE SOUZA
ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA - DF27958-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0752770-20.2024.8.07.0000
Número de ordem
154
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Inadimplemento (7691)
Locação de Imóvel (9593)
Expropriação de Bens (9180)
Polo Ativo
ANDERLON DE MELO PENNA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO - DF58410-A
Polo Passivo
DF CENTURY MALL S.A.
ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
DF PLAZA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS - GO11049-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0703909-46.2024.8.07.0018
Número de ordem
155
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Pagamento em Consignação (7704)
Liminar (9196)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LAERSEN ASAEL ALMENDRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo
0706427-09.2024.8.07.0018
Número de ordem
156
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
TATIANA ALVES SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
ANNA LUIZA DE CARVALHO LORENTINO - DF65986-A
JOSE DA SILVA MOURA NETO - DF40982-A
CAMILLA VIEIRA SANTANA - DF39592-A
Polo Passivo
TATIANA ALVES SOUSA
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANNA LUIZA DE CARVALHO LORENTINO - DF65986-A
JOSE DA SILVA MOURA NETO - DF40982-A
CAMILLA VIEIRA SANTANA - DF39592-A
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiro(s) Interessado(s)
ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTAGABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0737387-51.2024.8.07.0016
Número de ordem
157
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Polo Passivo
M. C. L. B.
M. C. L. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA BELEM DE MENDONCA - CE34734
MARIA ANDRELINA LACERDA DIAS DE MATOS - CE29738
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA BEATRIZ BRUSCO
Processo
0701651-83.2025.8.07.0000
Número de ordem
158
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Impenhorabilidade (13189)
Bem Público (13364)
Polo Ativo
FERNANDO MONTEIRO CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Passivo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
FABIANA DE SOUSA LIMA - DF31969-A
WANDERSON DIOGO MARCHI - DF58905-A
CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - DF16800-A
IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO - DF54962-A
VERA MIRNA SCHMORANTZ - DF17966-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0750320-07.2024.8.07.0000
Número de ordem
159
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294)
Polo Ativo
DANIEL DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR - DF28469-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0716369-71.2024.8.07.0016
Número de ordem
160
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Fixação (6239)
Polo Ativo
C. P. L. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A
JULIANA DIAS - DF41868-A
Polo Passivo
M. C. F. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENAN MARCIO COSTA DE CARVALHO - DF21591-A
CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC - DF44436-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
Processo
0706068-45.2022.8.07.0013
Número de ordem
161
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Guarda (5802)
Polo Ativo
P. C. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. F. E. D. T.
D. F. N. J.
C. S. V.
V. P. D. C.
R. R. D. S.
E. M. D. S.
V. A. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
SANDRA MARIA VIANA CARDOSO
REDIVALDO DIAS BARBOSA
"REDIVALDO DIAS BARBOSA
Processo
0716075-80.2023.8.07.0007
Número de ordem
162
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Seguro (9597)
Polo Ativo
CATILENE VENANCIO DA PACIENCIA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO OLIVEIRA LIMA - DF9077-A
Polo Passivo
HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"THAIS ARAUJO CORREIA
Processo
0725868-04.2023.8.07.0020
Número de ordem
163
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Oferta (6238)
Polo Ativo
L. M. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA - DF42876-A
ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A
Polo Passivo
R. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
VICTOR ALVES MARTINS - DF21804-A
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
Processo
0701571-52.2021.8.07.0003
Número de ordem
164
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Alimentos (10859)
Polo Ativo
E. E. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRESSA SOARES CARDOSO - DF61393-A
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Polo Passivo
E. D. J. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
JOAO PAULO DAS NEVES
Processo
0748756-90.2024.8.07.0000
Número de ordem
165
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Liminar (9196)
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo
DAIANE SIQUEIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Polo Passivo
UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM - RJ202870
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0749878-41.2024.8.07.0000
Número de ordem
166
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo
BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO SAFRA S/A
CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650-A
Polo Passivo
PECUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
JHONATHAS A. G. SUCUPIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
JHONATHAS APARECIDO GUIMARAES SUCUPIRA - PR42382-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0751946-61.2024.8.07.0000
Número de ordem
167
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Cédula de Crédito Bancário (4960)
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA
AGDA TEREZINHA FONTES
Advogado(s) - Polo Passivo
DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0730367-48.2024.8.07.0003
Número de ordem
168
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo
BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO SAFRA S/A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
CRISTIANA TORRES GONZAGA
Processo
0707245-55.2024.8.07.0019
Número de ordem
169
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Alienação Fiduciária (9582)
Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo
BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DAYCOVAL S/A
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo
ORISNALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo
0736677-79.2024.8.07.0000
Número de ordem
170
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Cumprimento Provisório de Sentença (10880)
Polo Ativo
MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA - RJ248641
GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
DANIEL AMANCIO DUARTE - DF42575-A
CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO - DF24081-A
Polo Passivo
JOSE MOREIRA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES - DF19999-A
GUILHERME QUEIROZ GONCALVES - DF37961-A
MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0748623-34.2023.8.07.0016
Número de ordem
171
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo
SEBASTIAO DA MATA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELLA CRISTINA VERA DE MORAIS - DF57381-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Processo
0706609-49.2024.8.07.0000
Número de ordem
172
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Adimplemento e Extinção (7690)
Polo Ativo
ACRISIO RODRIGUES
PAULO MARCOS RUAS GUIMARAES
BRUNO PESTANA SOBRINHO
RAIMUNDA APARECIDA VIEIRA
ROSELY RIBEIRO DE SOUZA FRAGA
EDUARDO DE CASTRO
JESUINO DE JESUS PEREIRA LEMES
DULCIMAR LUCAS DA SILVA NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIANE CRISTINA PESTANA - DF14743-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0710671-15.2023.8.07.0018
Número de ordem
173
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Bancários (7752)
Polo Ativo
ANDRE LUIZ MORAIS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR DA SILVEIRA SANTOS - DF62124-A
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Processo
0728011-89.2024.8.07.0000
Número de ordem
174
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ELZA MARIA GOMES RIBEIRO DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0710906-79.2023.8.07.0018
Número de ordem
175
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Fornecimento de medicamentos (12487)
Polo Ativo
BARBARA YNDI DE CASTRO CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A
Polo Passivo
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo
0708129-87.2024.8.07.0018
Número de ordem
176
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)
Polo Ativo
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo
MARINA LIGIA MEDEIROS SUDRE
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A
NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - DF65248-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Processo
0707581-32.2023.8.07.0007
Número de ordem
177
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Estabelecimentos de Ensino (7620)
Cláusulas Abusivas (11974)
Polo Ativo
MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAYANE SUELLEN RIOS - DF38256-A
Polo Passivo
FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
TOMAZ DE OLIVEIRA LOBO FILHO - GO47435-A
GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTE DE CASTRO - GO4918500-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Processo
0700972-83.2025.8.07.0000
Número de ordem
178
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Partilha (14924)
Polo Ativo
A. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA - DF32165-A
LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-A
TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646-A
TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA - DF65397-A
Polo Passivo
C. S. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIA SPERANDIO VALERIUS - DF26494-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0041205-49.2014.8.07.0001
Número de ordem
179
Órgão julgador
Gabinete do Des. Angelo Passareli
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Contratos Bancários (9607)
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos (10945)
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo
JACIRA LEITE DE OLIVEIRA
TERESINHA DE JESUS ARAGAO
ANTONIO CLOVIS RAMOS
ELSA DE CASTRO RIBEIRO SANTOS
DEOLINDO FERRAZ NUNES FILHO
AILDA RODRIGUES RIOS CUNHA
SONIA MARIA DE SA ARAUJO
JOSE CELESTINO RIBEIRO
GREGORIO DA SILVA COSTA
ZILDA RODRIGUES DOS SANTOS COELHO
MANOEL ALVES DE ALMEIDA FILHO
BERTOLINA DE ALMEIDA FONSECA CARNIB
RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA
TASSO FORTES DO REGO
JOSE ELIAS TAJRA SOBRINHO
VALMIR RIBEIRO DE MEDEIROS
SOLANGE MARIA ARAUJO MACEDO
ANA COELI MOURA NAPOLEAO DO REGO
JESUITO SOARES DANTAS
RAIMUNDO NOGUEIRA DE SA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Juiz sentenciante do processo de origem
PAULA OLIVEIRA BORGES
Processo
0727674-62.2022.8.07.0003
Número de ordem
180
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Serviços de Saúde (10434)
Serviçoes de Saúde (10440)
Polo Ativo
GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES
EMANNUELLY GOMES LIBERAL
NATHALY GOMES LIBERAL
N. R. D. G.
STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
HELMAR DE SOUZA AMANCIO - DF40508-A
Polo Passivo
SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
SERVICOS HOSPITALARES YUGE
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
PLINIO RENAN CORREA MINUZZI - DF28435-A
Terceiro(s) Interessado(s)
CAMILA LUSTOSA DE SOUSAFELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITASMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
LUCAS LIMA DA ROCHA
Brasília - DF, 24 de abril de 2025.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria
Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO EMBARGADO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 29 de Maio de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª Turma Cível
36ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/10/2024 a 24/10/2024)
Ata da 36ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/10/2024 a 24/10/2024), sessão aberta no dia 17 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0701196-05.2018.8.07.0020
0070623-58.2012.8.07.0015
0034994-72.2016.8.07.0018
0724782-94.2019.8.07.0001
0711065-78.2020.8.07.0001
0708532-85.2021.8.07.0010
0718039-57.2022.8.07.0003
0712158-27.2021.8.07.0006
0724872-63.2023.8.07.0001
0704100-59.2022.8.07.0019
0700645-75.2024.8.07.0000
0709946-67.2020.8.07.0006
0008541-54.2008.8.07.0007
0707029-54.2024.8.07.0000
0117575-55.2003.8.07.0001
0712983-94.2023.8.07.0007
0701254-46.2024.8.07.0004
0710984-73.2023.8.07.0018
0714332-22.2024.8.07.0000
0740444-93.2022.8.07.0001
0701221-48.2023.8.07.0018
0710573-81.2023.8.07.0001
0709760-27.2023.8.07.0010
0713281-29.2022.8.07.0005
0704063-77.2018.8.07.0017
0718028-66.2024.8.07.0000
0706802-53.2023.8.07.0015
0720137-53.2024.8.07.0000
0742049-40.2023.8.07.0001
0721808-14.2024.8.07.0000
0701499-15.2024.8.07.0018
0738423-18.2020.8.07.0001
0723024-10.2024.8.07.0000
0715829-85.2022.8.07.0018
0707581-32.2023.8.07.0007
0712635-82.2023.8.07.0005
0707590-26.2021.8.07.0019
0702244-96.2022.8.07.0007
0704789-89.2024.8.07.0001
0700942-43.2024.8.07.0013
0724605-60.2024.8.07.0000
0715232-18.2023.8.07.0007
0725235-19.2024.8.07.0000
0725260-32.2024.8.07.0000
0715321-84.2022.8.07.0004
0725445-70.2024.8.07.0000
0701610-96.2024.8.07.0018
0711873-89.2021.8.07.0020
0711430-12.2023.8.07.0007
0726315-18.2024.8.07.0000
0726458-07.2024.8.07.0000
0726618-32.2024.8.07.0000
0704961-96.2022.8.07.0002
0711967-48.2022.8.07.0005
0726877-27.2024.8.07.0000
0709535-56.2022.8.07.0005
0727058-28.2024.8.07.0000
0727472-26.2024.8.07.0000
0715404-51.2023.8.07.0009
0728434-49.2024.8.07.0000
0704806-62.2023.8.07.0001
0701402-97.2023.8.07.0002
0701947-70.2023.8.07.0002
0702403-03.2022.8.07.0019
0728493-37.2024.8.07.0000
0728642-33.2024.8.07.0000
0728847-62.2024.8.07.0000
0707959-52.2023.8.07.0018
0741834-98.2022.8.07.0001
0704344-71.2024.8.07.0001
0703154-56.2023.8.07.0018
0729262-45.2024.8.07.0000
0701915-80.2024.8.07.0018
0729500-64.2024.8.07.0000
0729882-57.2024.8.07.0000
0730022-91.2024.8.07.0000
0702381-74.2024.8.07.0018
0730183-04.2024.8.07.0000
0730253-21.2024.8.07.0000
0700704-60.2024.8.07.0001
0730650-80.2024.8.07.0000
0730714-90.2024.8.07.0000
0730979-92.2024.8.07.0000
0731252-71.2024.8.07.0000
0709772-17.2023.8.07.0018
0731495-15.2024.8.07.0000
0731761-02.2024.8.07.0000
0705306-94.2024.8.07.0001
0732129-11.2024.8.07.0000
0702104-84.2021.8.07.0011
0732516-26.2024.8.07.0000
0720320-32.2022.8.07.0020
0715168-72.2023.8.07.0018
0705395-21.2023.8.07.0012
0732778-73.2024.8.07.0000
0710627-93.2023.8.07.0018
0705312-87.2023.8.07.0017
0707321-19.2023.8.07.0018
0731029-46.2023.8.07.0003
0701689-84.2024.8.07.0015
0719325-36.2023.8.07.0003
0706262-07.2024.8.07.0003
0707323-86.2023.8.07.0018
0733247-22.2024.8.07.0000
0702496-28.2024.8.07.0008
0701515-81.2024.8.07.0013
0733486-26.2024.8.07.0000
0712490-20.2023.8.07.0007
0702716-33.2018.8.07.0009
0747924-88.2023.8.07.0001
0733603-17.2024.8.07.0000
0701783-23.2024.8.07.0018
0714815-05.2022.8.07.0006
0733650-88.2024.8.07.0000
0733656-95.2024.8.07.0000
0018925-16.2016.8.07.0001
0704730-77.2024.8.07.0009
0705738-93.2023.8.07.0019
0704117-55.2023.8.07.0021
0712071-64.2023.8.07.0018
0733224-10.2023.8.07.0001
0716643-62.2020.8.07.0020
0717432-79.2024.8.07.0001
0734431-13.2024.8.07.0000
0734502-15.2024.8.07.0000
0706575-65.2024.8.07.0003
0716916-59.2024.8.07.0001
0732660-31.2023.8.07.0001
0716040-98.2024.8.07.0003
0735035-71.2024.8.07.0000
0701573-23.2024.8.07.0001
0717676-25.2022.8.07.0018
0735447-02.2024.8.07.0000
0703967-88.2024.8.07.0005
0735423-71.2024.8.07.0000
0731498-19.2024.8.07.0016
0703147-72.2024.8.07.0004
0719873-27.2024.8.07.0003
0709654-58.2024.8.07.0001
0708107-80.2024.8.07.0001
0746510-55.2023.8.07.0001
0714461-07.2023.8.07.0018
0736368-58.2024.8.07.0000
0707641-29.2024.8.07.0020
0706159-37.2023.8.07.0002
0702064-58.2023.8.07.0003
0726141-40.2023.8.07.0001
0705001-13.2020.8.07.0014
0710767-24.2023.8.07.0020
0006928-70.2015.8.07.0001
0725385-88.2024.8.07.0003
0700383-68.2024.8.07.0019
0720807-82.2024.8.07.0003
0718471-31.2022.8.07.0018
0703758-34.2024.8.07.0001
0700377-95.2023.8.07.0019
0701020-19.2024.8.07.0019
0700711-59.2018.8.07.0002
PEDIDOS DE VISTA
0746564-21.2023.8.07.0001
0736446-88.2020.8.07.0001
0706092-41.2024.8.07.0001
0725756-92.2023.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 24 de Outubro de 2024 às 21:04:06 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇAO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O princípio da dialeticidade diz respeito ao elemento narrativo da apelação (fundamentos de fato e de direito e pedido), exigindo do recorrente a exposição da causa de pedir e do pedido, de modo a permitir o efetivo exercício do contraditório pelo recorrido, além de fixar os limites da atuação do Tribunal. Diante das alegações do apelante, não houve violação à dialeticidade recursal.
2. A indenização de lucros cessantes deve abarcar aquilo que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos.
3. O dano moral decorre do abalo a qualquer dos atributos da personalidade, em especial à dignidade da vítima, desencadeada pelo evento (art. 5º, V e X da CF), sendo, portanto, um descumprimento contratual, por si só, não configurado como dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. No caso, dos fatos narrados não há comprovação de exposição da recorrente a qualquer situação vexatória suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa atributos da personalidade.
4. O pedido da apelante amparou-se na teoria da "perda de uma chance", hipótese não contemplada em lei, mas que se comprovado o ato ilícito que lhe retirou a oportunidade de obter uma situação futura melhor, esse fato ensejaria nidenização, não obstante, a autora deixou de carrear provas aos autos aptas a sustentar sua pretenção para obter reparação de lucros cessantes e por danos morais.
5. A pretensão reparatória do dano pela perda de uma chance, em princípio, deve estar fundada em fato jurídico frustrado, com possibilidade concreta de implementação, conforme os pressupostos já definidos pelo c. STJ no REsp n. 1.929.450/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022.
6. Preliminar rejeitada, apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO REQUERIDO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 194412489 pela parte autora, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Taguatinga-DF, 10/05/2024 14:08 ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707581-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO REQUERIDO: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
SENTENÇA
I – DO
RELATÓRIO
MARIA VITORIA SILVA DE MIRANDA CAMILO promoveu ação pelo procedimento comum em face de FACULDADE EVANGÉLICA DE TAGUATINGA LTDA alegando, em síntese, que cursou LETRAS – Português e Inglês e Respectivas Literaturas ministrado pela ré, colando grau em 02/04/2015, mas somente recebeu o diploma em 06/07/2022, após inúmeras tentativas na via administrativa para recebê-lo, e depois de ajuizar ação perante a Justiça Federal, em que a ré foi condenada na obrigação de fazer a expedição e entregar o diploma para a autora.
Diz que a instituição de ensino Rabisco requisitou seus serviços entre 2019 e 2022, inclusive para exercer cargo de direção, mas deveria apresentar seu diploma. Narra que o salário pago seria de R$7.497,16. Afirma que em decorrência da entrega tardia do seu diploma foi privada de exercer sua profissão, além de sofrer abalos emocionais, angustia e ansiedade. Ao fim, formula os seguintes pedidos principais: a) “A concessão da Justiça Gratuita a exequente por não estar em condições de arcar com as custas do processo, sem prejudicar o seu sustento e de sua família (artigos 98 e 99 do CPC); b) Que seja reconhecida a relação de consumo, nos autos em epígrafe, conforme entendimento dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor Aplicando a inversão do ônus da prova e a responsabilidade civil objetiva, nos moldes dos artigos 6º, VIII e VII e 14, todos eles do CDC; c) Que haja a condenação dos Requeridos ao pagamento de no valor de R$277.394,92 (duzentos e setenta e sete mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), a título de LUCROS CESSANTES, nos moldes do art. 402 do Código Civil; d) Que haja a condenação dos Requeridos ao pagamento de R$40.000,00 (quarenta mil reais) à título de danos morais, nos moldes dos artigos 186, 187, 927, c/c 422 e 427, ambos do Código Civil e, ainda, com art. 6º, VII c/c art. 14, do Código de Defesa do Consumidor”.
Deferida a gratuidade de justiça à autora (id 161041920 ). Citada, a ré apresentou contestação (id 169524047) suscitando preliminares de incompetência, porque a Justiça Federal é a competente para tratar de questões relativas à expedição de diploma de curso de ensino superior; e de prescrição da reparação civil, porquanto a autora formou em 2016 e somente em 2023 ajuizou a demanda, quando superado o prazo de 05 anos, previsto no artigo 27, do CDC.
Defende a inexistência de dano moral indenizável porque a autora sofreu mero dissabor no atraso na entrega do diplomo, além disso, houve apenas descumprimento contratual, o que não gera dano moral. Diz que eventual indenização por dano moral deve ser arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sustenta inexistência de lucros cessantes, porque a autora baseia sua pretensão em fatos hipotéticos.
Afirma a impossibilidade de inversão do ônus da prova, por ausência dos requisitos legais. Ao fim, postula: “a) procedimentalmente, recebida a presente contestação, posto que apresentada tempestivamente; b.1) em sede preliminar, deve ser reconhecida a absoluta incompetência desse juízo para processamento e julgamento do feito, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito; b.2) ainda em sede preliminar, transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos (art. 27 do CDC) para que a Autora pleiteasse à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido reparatório, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC/15; c.1) no mérito, afastado o pleito indenizatório, tendo em vista a inexistência de qualquer abalo aos direitos de personalidade da autora; c.2) alternativamente, na remota hipótese de não acolhimento do pedido anterior, deve a condenação observar os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, não devendo ultrapassar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); c.3) ante a manifesta inexistência de comprovação dos lucros cessantes, amparado o pedido apenas por uma mera expectativa de emprego, pugna-se pelo indeferimento do pleito; c.4) Que não seja reconhecida a inversão do ônus da prova ante a falta de verossimilhança e hipossuficiência técnica;” A autora apresentou réplica (id 171434916).
Decisão de id 180066792 rejeitou as preliminares arguidas e determinou a conclusão do feito para julgamento antecipado. Tal decisão tornou-se estável, nos precisos termos do disposto no artigo 357, §1º, do CPC, porquanto não houve qualquer manifestação de irresignação recursal por parte dos litigantes.
II - DOS FUNDAMENTOS O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas além das colacionadas nos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Como relatado, pretende a parte autora ser indenizada a título de lucros cessantes e danos morais ante a alegada perda da chance de ser contratada como professora (supostamente em escola denominada RABISCO), com salário mensal de R$7.497,16, em virtude da demora da ré em promover-lhe a entrega do diploma do curso de Letras – Português e Inglês e respectivas literaturas, concluído no ano de 2015, entrega que somente veio a ocorrer em 2022.
Em que pese aos argumentos jurídicos desenvolvidos pela autora, sua pretensão não merece acolhida. Não consta dos autos qualquer prova documental demonstrando que a aludida escola (RABISCO) pretendia contratar a autora logo após a conclusão do curso superior e antes da obtenção efetiva do diploma, ou mesmo depois da obtenção deste, e muito menos consta prova do salário alegado pela autora. Em verdade, as cópias das carteiras de trabalho exibidas demonstram apenas que a autora firmou “contrato de experiência” com a Escola Francis N.
Sª de Fátima em 2013 (id 156363651/3) e “contrato de trabalho” com a Escola Casa de Brinquedos Ltda, em 2016 (contrato este encerrado em 2020). Neste contexto, portanto, não socorre à autora a denominada teoria da perda de uma chance (que fundamenta o pedido de indenização a título de lucros cessantes), acerca da qual destaca-se a seguinte Opinião jurídica: “A perda de uma chance não tem previsão expressa no nosso ordenamento jurídico, tratando-se de instituto originário do direito francês, recepcionado pela doutrina e jurisprudência brasileiras, e que traz em si a ideia de que o ato ilícito que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar”.
É dizer: “a perda de uma chance repousa sobre uma possibilidade e uma certeza: é verossímil que a chance poderia se concretizar; é certo que a vantagem esperada está perdida–e disso resulta um dano indenizável. Noutras palavras: há incerteza no prejuízo e certeza na probabilidade”. Na sistemática francesa, o nome é perte d’une chance. Forte nas balizas gerais da responsabilidade subjetiva, contratual ou extracontratual, ela visa a reparar o dano–material ou moral ou mesmo os dois juntos –decorrente da lesão de uma legítima expectativa, não mera esperança subjetiva ou remota expectativa aleatória, que não se concretizou porque determinado fato interrompeu o curso normal dos eventos e impediu a realização do resultado final esperado.
É importante perceber, com CARNAÚBA, que “a perda de chance representará um dano patrimonial ou moral à vítima, a depender do caráter patrimonial ou extrapatrimonial do resultado que poderia ser obtido por meio dela. É a natureza do interesse em jogo que determinará a natureza da chance. [...] É possível igualmente que a chance perdida represente, ao mesmo tempo, um prejuízo material e um prejuízo moral”.
Segundo NORONHA, “quando se fala em chance, estamos perante situações em que está em curso um processo que propicia a uma pessoa a oportunidade de vir a obter no futuro algo benéfico. Quando se fala em perda de chances, para efeitos de responsabilidade civil, é porque esse processo foi interrompido por um determinado fato antijurídico e, por isso, a oportunidade ficou irremediavelmente destruída”, a superar a ideia de mero risco.
Entende a Corte Especial que essa teoria pode ser inferida da inicial (narra mihi factum dabo tibi ius), sem menção expressa, até porque, “havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance sem que isso implique em julgamento fora da pretensão autoral”; o que difere da situação em que se pede, com base em causa de pedir específica, apenas danos materiais e a condenação, em nítido movimento extra petita, com base na perda de uma chance, condena o réu ao pagamento de indenização por danos morais.
O STJ firmou diretriz no sentido de que a reparação de danos decorrentes da perda de chance exige, afora a prova dos elementos comuns do dever de indenizar, a qualificada demonstração de que a chance perdida é séria e real, ou seja, “as demandas que invocam a teoria da ‘perda de uma chance’ devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia”, pois o objeto da reparação é a chance perdida, secundária, não o hipotético e incerto dano final, que “pode ser a perda do processo judicial, para o litigante; a perda da vida, para o paciente”.
Logo, tudo depende da análise dos fatos colhidos de cada caso concreto, a revelar a razoável “probabilidade–que se supõe real–que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida”, fora de uma perspectiva de mera possibilidade, potencial ou incerta, em regra não indenizável, visto que “a teoria da perda de uma chance propõe-se a indenizar o próprio interesse sobre a vantagem aleatória desejada, e não as eventuais frustrações morais decorrentes da perda dessa vantagem”.
Dispõe o enun.444 da V JDC, promovida pelo CJF, aprovado em 2011, que: “a chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos”, a ultrapassar a expectativa abstrata do improvável. Real é a chance que, em verificação antecedente, liga-se a um juízo objetivo de probabilidade, quase um indício de certeza, não mera hipótese; ao passo que, em regra, não se considera séria, embora real, a vantagem diminuta a ela agregada.
Não se perca de vista, contudo, que “o caráter extraordinário da chance é um dos elementos que devem ser ponderados. Embora diminutas as probabilidades, ter-se-ão fortes razões para concluir pelo caráter real e sério se a vítima gozava de uma chance rara, pouco comum”. Essa “oportunidade única”, comum em sorteios e jogos, pode atrair a técnica de reparação sub examine. Reforça MARTINS-COSTA que a comprovação da seriedade e da realidade das chances perdidas é o critério mais utilizado para separar os danos potenciais e prováveis, portanto, indenizáveis, daqueles danos puramente eventuais e hipotéticos, que não atraem reparação.” (Sistema de Responsabilidade Civil das Relações de Consumo - Ed. 2023, Author: Guilherme Ferreira da Cruz Publisher: Revista dos Tribunais, Page: RB-4.7; https://next-proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/324299051/v1/page/RB-4.7%20) Nesse sentido, afastando a aplicação da teoria da perda de uma chance quando não configurada a possibilidade real desta, há muito tem-se pronunciado a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar casos análogos: “RECURSOS ESPECIAIS.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 538 DO CPC/1973. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. APELAÇÃO. CONHECIMENTO NÃO CONDICIONADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. GRAVIDADE DAS SEQUELAS. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. REDUÇÃO PERMANENTE. PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO. LIMITES. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. DANOS ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.538, §1º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE NO CASO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. RESSARCIMENTO E CUSTEIO.
LIMITAÇÃO. PEDIDO INICIAL CERTO E DETERMINADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ.
1. Ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos suportados por vítima de atropelamento por veículo automotor resultante da ação culposa de seu condutor. Vítima que passou a se locomover com ajuda de aparelhos, sendo acometido de sequelas permanentes em membros superiores e inferiores esquerdos, além de lesão cerebral causadora de falta de atenção e desvio de personalidade.
2. A parte final do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, que condiciona a interposição de outro recurso ao recolhimento prévio da multa processual de que trata o caput desse mesmo dispositivo, deve ser interpretada restritivamente, alcançando apenas recursos subsequentes intentados dentro da mesma cadeia recursal. O eventual não recolhimento da multa, quando imposta esta nos autos de agravo de instrumento (art. 522 do CPC/1973), não tem o condão de obstar o conhecimento de posterior recurso de apelação interposto nos autos principais.
Precedente.
3. É firme na jurisprudência da Segunda Seção a orientação de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos resultantes de acidente de trânsito causado por culpa de seu condutor, não se estendendo, contudo, à pessoa do cônjuge do proprietário do veículo, visto que não se pode a ele atribuir o dever de guarda do automóvel.
4. O pensionamento mensal devido à vítima de acidente automobilístico incapacitante deve servir à reparação pela efetiva perda de sua capacidade laborativa, mas deve ser limitado ao pedido certo e determinado eventualmente formulado pelo parte autora em sua petição inicial.
5. A duplicação a que se refere o §1º do art. 1.538 do Código Civil de 1916 abrange tão somente a multa penal porventura aplicada ao causador do dano, não podendo ser cumulada com indenização arbitrada para fins de compensação dos danos estéticos suportados pela vítima, sob pena de restar configurada a ocorrência de bis in idem.
6. A jurisprudência desta Corte admite a responsabilidade civil e o consequente dever de reparação de possíveis prejuízos com fundamento na denominada teoria da perda de uma chance, desde que séria e real a possibilidade de êxito, o que afasta qualquer reparação no caso de uma simples esperança subjetiva ou mera expectativa aleatória.
7. A simples inscrição do autor em concurso público ou o fato de estar, no momento do acidente, bem posicionado em lista classificatória parcial do certame, não indicam existir situação de real possibilidade de êxito capaz de autorizar a aplicação, no caso, da teoria da perda uma chance, não havendo falar, portanto, na existência de lucros cessantes a serem indenizados.
8. Tendo o autor formulado pedido certo e determinado de ressarcimento/custeio de despesas médico-hospitalares, deve a condenação imposta aos requeridos a tal título ser limitada pelos valores por ele indicados na petição inicial, sob pena de se incorrer em julgamento ultra petita.
9. Escapa à competência desta Corte Superior o reexame das circunstâncias fático-probatórias que levaram as instâncias de cognição plena a concluir pela existência de culpa exclusiva do condutor do veículo envolvido no acidente narrado na inicial e de danos materiais indenizáveis, por incidir, na espécie, o óbice da Súmula nº 7/STJ.
10. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado os montantes fixados a título de indenização por danos morais e estéticos apenas quando se revelem irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que, diante de suas especificidades, não se pode afirmar desarrazoado o arbitramento das referidas indenizações nos valores de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente.
11. Por consistir a denunciação da lide em verdadeira espécie de lide secundária de natureza condenatória, impõe-se ao litisdenunciado, quando vencido ao opor resistência às pretensões da parte litisdenunciante, o pagamento de honorários sucumbenciais nos termos do art. 20, §3º, do CPC/1973.
12. O juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54/STJ).
13. Recursos especiais parcialmente providos.” (REsp n. 1.591.178/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.) Deste entendimento também não diverge a jurisprudência desta Corte de Justiça, como demonstram os seguintes julgados: “DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.
INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA
MANTIDA.
1 - Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos seus artigos 1ª e 2º.
2 - Consoante dispõe o art. 186 do Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". E nos termos do art. 927 do mesmo diploma legal, quem comete ato ilícito, fica obrigado a reparar o dano.
3 - Nos termos do art. 12, § 3º, III, do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante ou fornecedor só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. E, diante da excludente de sua responsabilidade, não lhe poderá ser imposta a obrigação de reparação de dano por ato ilícito.
4 - HÁ dois requisitos essenciais para a caracterização da teoria da perda de uma chance: o ato ilícito e a chance perdida, sendo que essa deve ser séria e real para que possa ser indenizável e não apenas hipotética.
5 - A configuração de danos morais ocorre nas situações em que a ofensa à personalidade seja expressiva, ou seja, tenha causado sofrimento capaz de causar efetiva lesão à dignidade da pessoa humana ou que caracterize ofensa aos direitos de personalidade, não sendo razoável naquelas tão somente desagradáveis a que todos estamos suscetíveis no cotidiano.
6- Apelo desprovido.” (Acórdão 956460, 20150110780093APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/7/2016, publicado no DJE: 1/8/2016. Pág.: 256/263) “ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. PROCEDIMENTO SELETIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. AERONÁUTICA. CANCELAMENTO DE DIPLOMA. GRADE CURRICULAR.
REVISÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese de exclusão de candidato de processo seletivo alusivo ao serviço militar temporário na Aeronáutica devido à falha na prestação de serviço educacional. 1.1. Na ocasião a instituição de ensino procedeu ao cancelamento de diploma após a revisão de procedimento de validação de grade curricular.
2. A responsabilidade do fornecedor é objetiva e decorre da teoria do risco da atividade, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
3. A identificação extemporânea de irregularidade na análise de grade curricular e o consequente cancelamento do diploma após o transcurso de dois anos desde sua expedição, configura falha na prestação do serviço.
4. Diante da ausência do preenchimento dos requisitos legais alusivos à devida expedição do diploma e dos certificados de conclusão de cursos complementares, não é possível restabelecer a eficácia de diploma anteriormente cancelados pela instituição de ensino.
5. No presente caso, diante das circunstâncias delineadas nos autos como a impossibilidade de usufruir os benefícios oferecidos pela carreira militar, ainda que temporária, tem o efeito de atingir a esfera jurídica extrapatrimonial da autora, notadamente por ver frustradas as aspirações de aperfeiçoamento pessoal e profissional, além de adiar o desenvolvimento de atividade laboral pretendida.
6. De acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a condenação ao pagamento de valor de danos morais tem a finalidade de punir e alertar o ofensor, a fim de que passe a proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeitos sancionador e pedagógico), sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa do ofendido. À vista da aplicação do método bifásico adotado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça para a quantificação do valor da indenização, o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) revela-se coerente para compensar os danos morais experimentados pela demandante.
7. Não pode ser acolhida a alegada "perda de uma chance" à vista da ausência de demonstração da possibilidade real e séria da aprovação da demandante em procedimento seletivo.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.” (Acórdão 1306458, 07148812120188070007, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 28/1/2021.) Ademais, cuidando-se de mero descumprimento/mora contratual da parte requerida, não merece acolhida o pedido de compensação a título de danos morais ora formulado, porquanto desse fato não emerge a alegada violação à honra, à imagem, à intimidade ou à vida privada da parte autora (art. 5º, inciso X, da Constituição da República), ainda que do ato ilícito possam ter decorrido transtornos e aborrecimentos, fatos corriqueiros e comuns na vida em sociedade.
Com efeito, como sustenta a Opinião jurídica (communis opinium doctorum) “os danos morais podem, também, decorrer de inadimplemento contratual, como tem reconhecido a jurisprudência, em casos em que o descumprimento da obrigação agrava sobremaneira os efeitos deletérios da prestação não cumprida, na medida em que potencializa efeitos que não se podia esperar, justamente porque eram aqueles que o contrato mesmo visava impedir que adviessem.” (NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY JÚNIOR, Nelson.
Instituição de direito civil. Das obrigações, dos contratos e da reponsabilidade civil, Vol. 2, 2ª ed., São Paulo, RT, 2019, p. 429) Não configurado este agravamento de feitos pelo inadimplemento contratual, na espécie, nem o atingimento dos direitos de personalidade da parte autora, cumpre rejeitar o pleito de compensação de danos morais. Nesse sentido, mutatis mutandis, vem-se manifestando de forma reiterada a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial da parte ora Agravada, para excluiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais.
3. No caso, a inexistência de circunstância especial que extrapole o mero aborrecimento decorrente do atraso na entrega do imóvel enseja a manutenção da decisão monocrática que determinou o afastamento da indenização por danos morais.
4. Agravo interno não provido.” (AgInt nos EDcl no REsp 1882194/SP, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 01/07/2021) “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. BAIXA DE GRAVAME. DEMORA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não há ofensa falar em negativa de prestação jurisdicional, se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente sobre as questões postas a exame, dando suficiente solução à lide, sem incorrer em qualquer vício capaz de maculá-lo.
2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, o simples atraso em baixar gravame de alienação fiduciária no registro do veículo automotor não é apto a gerar, in re ipsa, dano moral, sendo indispensável demonstrar a presença de efetivas consequências que ultrapassem os aborrecimentos normais vinculados a descumprimento contratual. Aplicação da Súmula nº 568/STJ.
3. Na hipótese, alterar a conclusão da instância ordinária para entender que o dano moral restou configurado depende, necessariamente, do reexame dos elementos probatórios constante dos autos, prática vedada a esta Corte por força da Súmula nº 7/STJ.
4. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados impede o conhecimento do dissídio interpretativo.
5. Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1695912/RS, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020) “CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO FINANCEIRA. FUNDO DE INVESTIMENTO. VARIAÇÃO CAMBIAL OCORRIDA EM 1999. PERDA DE TODO O VALOR APLICADO. CLÁUSULA STOP LOSS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. (...)
5. O simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a existência de um plus, uma consequência fática capaz, essa sim, de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 656.932/SP, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/06/2014) RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SINISTRO EM AUTOMÓVEL. COBERTURA. CONSERTO REALIZADO POR OFICINA CREDENCIADA OU INDICADA PELA SEGURADORA. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA OFICINA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E DA OFICINA CREDENCIADA.
RECONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS ACOLHIDOS. DANOS MORAIS REJEITADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...)
4. O simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável. No caso em exame, não se vislumbra nenhuma excepcionalidade apta a tornar justificável essa reparação.
5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 827.833/MG, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 16/05/2012)”
III – DO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. CONDENO a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvado o benefício previsto no artigo 98, §3º, do CPC. Por fim, declaro encerrada a segunda fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não comporta de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal. Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimento da parte credora nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes (art. 513, §1º, CPC), promova-se o arquivamento.
Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Deferida a gratuidade de justiça à autora (id 161041920 ). Citada, a ré apresentou contestação (id 169524047) suscitando preliminares de incompetência, porque a Justiça Federal é a competente para tratar de questões relativas à expedição de diploma de curso de ensino superior; e de prescrição da reparação civil, porquanto a autora formou em 2016 e somente em 2023 ajuizou a demanda, quando superado o prazo de 05 anos, previsto no artigo 27, do CDC.
Defende a inexistência de dano moral indenizável porque a autora sofreu mero dissabor no atraso na entrega do diplomo, além disso, houve apenas descumprimento contratual, o que não gera dano moral. Diz que eventual indenização por dano moral deve ser arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sustenta inexistência de lucros cessantes, porque a autora baseia sua pretensão em fatos hipotéticos.
Afirma a impossibilidade de inversão do ônus da prova, por ausência dos requisitos legais. Ao fim, postula: “a) procedimentalmente, recebida a presente contestação, posto que apresentada tempestivamente; b.1) em sede preliminar, deve ser reconhecida a absoluta incompetência desse juízo para processamento e julgamento do feito, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito; b.2) ainda em sede preliminar, transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos (art. 27 do CDC) para que a Autora pleiteasse à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido reparatório, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC/15; c.1) no mérito, afastado o pleito indenizatório, tendo em vista a inexistência de qualquer abalo aos direitos de personalidade da autora; c.2) alternativamente, na remota hipótese de não acolhimento do pedido anterior, deve a condenação observar os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, não devendo ultrapassar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); c.3) ante a manifesta inexistência de comprovação dos lucros cessantes, amparado o pedido apenas por uma mera expectativa de emprego, pugna-se pelo indeferimento do pleito; c.4) Que não seja reconhecida a inversão do ônus da prova ante a falta de verossimilhança e hipossuficiência técnica;” A autora apresentou réplica (id 171434916).
Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O rito é apropriado. Passo à análise da matéria que antecede ao mérito. Da incompetência Não assiste razão à ré, porquanto não se trata de expedição de diploma, mas sim pedido condenatório à reparação do dano alegado em decorrência do atraso na entrega do diploma, ocorrido em 2022. Logo, a preliminar deve ser afastada.
Da prescrição Quanto à prescrição da pretensão da parte autora, não assiste razão ao réu. Como cediço, a relação jurídica subjacente a esta demanda é de consumo. Assim, nos contratos de empréstimos consignados não reconhecidos, os descontos mensais consubstanciam-se em violação contínua de direito, até a respectiva exclusão da cobrança, de maneira que o prazo prescricional em ação indenizatória por suposta falha na prestação de serviços é de cinco anos, nos termos do que dispõe o art. 27 do CDC.
Em outras palavras, tratando-se de pedido de indenização decorrente de falha na prestação do serviço, o prazo decadencial aplicável é o quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido é o entendimento deste egr. Tribunal. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FRAUDE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR REJEITADA. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DATA DO DÉBITO DE CADA PARCELA.
1. A legitimidade para integrar o polo passivo da lide deve ser aferida considerando-se a teoria da asserção, ou seja, a partir do alegado pelos autores em sua petição inicial, tratando-se a correspondência entre o alegado e a realidade de matéria a ser apreciada por ocasião da análise do mérito.
2. Versando a causa sobre fato do serviço (descontos no benefício previdenciário em razão de empréstimo realizado por terceiro), inicia-se a contagem do prazo prescricional de cinco anos para o exercício da pretensão de reparação de danos a partir do conhecimento, pelo autor, do dano e de sua autoria (CDC 27).
3. Em relação de consumo, na qual se discute a legitimidade de empréstimo consignado, invertido o ônus probatório, cabe à instituição financeira comprovar a legitimidade do empréstimo realizado.
4. A restituição em dobro da quantia descontada indevidamente do autor, em razão de contrato de mútuo realizado mediante fraude, somente é possível quando comprovada a má-fé da instituição financeira.
5. Caracteriza dano moral a supressão de parte da renda mensal do autor em razão de empréstimo que não contratou.
6. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, fixou-se o valor da condenação em R$ 15.000,00.
7. O dano causado por contrato realizado por meio de fraude cria a responsabilidade extracontratual entre as partes, assim, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora das parcelas que devem ser devolvidas é a data em que cada uma foi debitada.
8. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor. (Acórdão 1181590, 07003381920188070005, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 8/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO REJEITADA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. ART. 373, INCISO II, DO CPC. DESCONTOS INDEVIDOS.
COMPROVADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM MANTIDO.
1. Devem ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor relacionada a defeitos na prestação de serviços e conceitua o serviço defeituoso, em seu art. 14, o qual determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
2. A pretensão de restituição de valores descontados em conta corrente, sob o fundamento da ocorrência de fraude na contratação dos empréstimos e inexistência de relação jurídica com o banco, é quinquenal, com base no preceito do art. 27, do CDC. Logo, se os abatimentos foram realizados no ano de 2017, não há que se falar em prescrição.
3. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
4. O réu não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, não comprovando os fatos alegados, pois não apresentou os contratos de empréstimos impugnados, que seriam aptos a justificar os débitos na conta bancária da parte autora, devendo, portanto, tais descontos serem considerados abusivos, caracterizando falha na prestação do serviço por parte do réu.
5. A ocorrência de descontos indevidos configura falha na prestação do serviço e ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, comportando indenização moral.
6. O quantum indenizatório fixado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica do apelante e a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.
7. Recurso não provido. (Acórdão 1155626, 07039124420188070007, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2019, publicado no DJE: 12/3/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, a autora narra que somente recebeu o diploma em 06/07/2022, e que em 2019 teve proposta para exercer o cargo de diretora escolar, com salário de R$7.497,16 mensais, e que fora impedida de assumir o cargo por falta do diploma.
Então o início da prescrição foi em 2019, e a ação objetivando a reparação por lucros cessantes e dano moral foi ajuizada em 24/04/2023. Logo, como a demanda foi ajuizada antes de findar-se o prazo prescricional de 05 anos, não há prescrição a ser reconhecida. Da inversão do ônus da prova Na presente hipótese, a autora pretende essencialmente ser indenizada por lucros cessantes, e danos morais, em razão da perda da oportunidade de exercer o cargo de diretora escolar, face ao atraso na entrega do diploma do curso superior.
Conquanto o requerimento de inversão do ônus da prova formulado pela autora incida na presente demanda, de acordo com o regramento prescrito pelo Código de Defesa do Consumidor, tal medida não é automática, já que segundo o art. 6º, VIII, CDC, a facilitação da defesa depende da análise do caso concreto pelo juiz nas hipóteses de hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações. No presente caso, não há óbice intransponível à autora em demonstrar a concretude do direito vindicado por ela, justamente porque tal prova não depende de informação ou de conhecimento técnico que somente a parte ré detenha, especialmente porque a ré não tem condições de comprovar o valor do salário que seria pago à autora, por exercer cargo de direção na escola Rabisco, tampouco o prazo de duração de seu exercício.
Anote-se que não apresenta a autora, na hipótese dos autos, hipossuficiência técnica ou extrema vulnerabilidade a ensejar a inversão do ônus da prova. Nesse sentido: “CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS DENOMINADAS "PIX A DESCOBERTO". AUSÊNCIA DE SALDO NA CONTA BANCÁRIA DO CORRENTISTA. FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
1. A solução do litígio se encontra submetida ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, consoante o disposto nos artigos 2º e 3º, uma vez que as partes - apelante e apelado - se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor, considerando o contrato de abertura de conta corrente pactuado. 1.1. A inversão do ônus da prova, consoante artigo 6º, inciso VIII da Lei n. 8.078/1990, não é automática, sendo admitida somente nas hipóteses em que o Juízo entender presente a verossimilhança alusiva aos fatos articulados pelo consumidor, ou na hipótese de ser constatada a hipossuficiência da parte. 1.2.
Na ausência de configuração dos requisitos aptos a ensejar a inversão do ônus da prova, os elementos probatórios suficientes para solução e convencimento da lide devem ser equacionados, mediante a aplicação da distribuição estática do ônus da prova, consoante previsão contida no artigo 373 do Código de Processo Civil. 1.3. Por conseguinte, caberia ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito vindicado na inicial.
2. Para a configuração da responsabilidade civil faz-se necessário perquirir a existência de conduta ilícita, de dano indenizável e de nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano suportado, nos termos do que determina o artigo 927 do Código Civil.
3. A legislação civilista ainda rechaça o enriquecimento sem causa, vedando-o expressamente e estabelecendo critérios a partir dos quais se evidência a necessidade de recomposição do patrimônio daquele que tenha siso lesado por conduta contrária à eticidade.
4. O sistema de pagamento instantâneo conhecido como PIX, em que recursos financeiros são transferidos entre contas em poucos segundos e a qualquer hora do dia, é disciplinado pela Resolução BCB n. 1, de 12/08/2020, expedida pelo Banco Central do Brasil. 4.1. De acordo com o artigo 36 de referido diploma, as transações realizadas na modalidade PIX somente podem ser efetivadas quando constatado saldo suficiente na conta bancária remetente da transferência.
5. Dos documentos carreados aos autos, verifica-se que o réu não logrou êxito em justificar a realização de transações via PIX mesmo sem ter saldo suficiente em sua conta bancária, havendo verossimilhança nas alegações do autor no sentido de que as transações foram realizadas em razão de falha momentânea em seu sistema operacional. 5.1. Na hipótese, há, portanto, relação de causalidade entre as transações efetuadas indevidamente e o enriquecimento sem causa do apelante, em prejuízo do patrimônio do apelado, não tendo tal nexo sido afastado pelo requerido. 5.2.
Não obstante a instituição financeira deva zelar pela regularidade e segurança em seus serviços, não poderia o consumidor se beneficiar de uma inconsistência momentânea no sistema para movimentar valores que não lhe pertenciam, incorrendo na prática de ato ilícito.
6. Verificado que o réu deixou de se desincumbir do ônus que lhe é imposto pelo artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil, mostra-se devida a restituição de valores indevidamente utilizados pelo apelante, sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa.
7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados. (Acórdão 1785408, 07387676220218070001, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no PJe: 29/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITOS DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ação de CONHECIMENTO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO (CC, ART. 786). INCIDÊNCIA. CDC. APLICÁVEL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIAS. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAI. NÃO DEMONSTRADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA
MANTIDA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
1. Em caso de ação regressiva de danos, em face da concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, a seguradora autora deve ser equiparada ao consumidor (CDC, Art. 2°), em razão da sub-rogação (CC, Art. 786).
2. A incidência do CDC não implica na automática inversão do ônus da prova. A existência da relação de consumo, por si só, não justifica a aplicação de regra excepcional, a qual depende da verificação da hipossuficiência ou da verossimilhança das alegações do consumidor prevista no art. 6°, VIII, do CDC. No caso em exame, a mera distinção entre as atividades empresárias das litigantes não justifica a inversão.
3. A responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica pelos danos causados a usuários é objetiva (CRFB, Art. 37, § 6º; Lei n. 8.987/1995, Art. 25, caput; e CDC, Art. 14).
4. Quando emerge dos autos ausência de comprovação de defeito na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica, notadamente quanto a queda desta energia, inexiste dever de concessionária indenizar à seguradora quanto a possível dano de equipamento elétrico do segurado, consoante o art. 14, § 3º, I, do CDC, c/c, arts. 203, 205 e 210, I e II, todos da Resolução ANEEL n. 414/2010.
5. As informações constantes nos relatórios gerados pelos sistemas computacionais da concessionária do serviço público de fornecimento de energia elétrica são auditadas periodicamente pela ANEEL e gozam de presunção de legitimidade e veracidade.
6. Apelação conhecida e desprovida. Honorários majorados. (Acórdão 1788047, 07329862520228070001, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no PJe: 28/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, o pedido de inversão do ônus probatório formulado pela autora não merece acolhida.
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora, e declaro saneado o processo. Na espécie, o julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes. Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória suplementar e dou por encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo de 05 dias (art. 357, §1º, CPC) faça-se conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
0748623-34.2023.8.07.0016
0737688-32.2023.8.07.0016
0752885-72.2023.8.07.0001
0736071-51.2024.8.07.0000
0701362-84.2024.8.07.0001
0736677-79.2024.8.07.0000
0700306-95.2024.8.07.0007
0704616-65.2024.8.07.0001
0737246-80.2024.8.07.0000
0737960-40.2024.8.07.0000
0708129-87.2024.8.07.0018
0738825-63.2024.8.07.0000
0739416-25.2024.8.07.0000
0742721-17.2024.8.07.0000
0742802-63.2024.8.07.0000
0713971-24.2023.8.07.0005
0003463-65.2016.8.07.0018
0743252-06.2024.8.07.0000
0723149-88.2023.8.07.0007
0724715-27.2022.8.07.0001
0744159-78.2024.8.07.0000
0744454-18.2024.8.07.0000
0744552-03.2024.8.07.0000
0700662-57.2024.8.07.0018
0744617-95.2024.8.07.0000
0750391-40.2023.8.07.0001
0744736-56.2024.8.07.0000
0744933-11.2024.8.07.0000
0745001-58.2024.8.07.0000
0745148-84.2024.8.07.0000
0745248-39.2024.8.07.0000
0745381-81.2024.8.07.0000
0717925-56.2024.8.07.0001
0745574-96.2024.8.07.0000
0700871-38.2019.8.07.0006
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0749878-41.2024.8.07.0000
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0750839-79.2024.8.07.0000
0750994-82.2024.8.07.0000
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0751991-65.2024.8.07.0000
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0706739-21.2024.8.07.0006
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0710425-70.2023.8.07.0001
0736515-81.2024.8.07.0001
0703909-46.2024.8.07.0018
0723224-93.2024.8.07.0007
0748721-30.2024.8.07.0001
0730367-48.2024.8.07.0003
0726608-76.2024.8.07.0003
0734658-97.2024.8.07.0001
0714042-14.2018.8.07.0001
0728312-33.2024.8.07.0001
0700832-63.2023.8.07.0018
0705976-23.2024.8.07.0005
0716037-98.2024.8.07.0018
0707245-55.2024.8.07.0019
PEDIDOS DE VISTA
0739754-04.2021.8.07.0000
0701945-18.2024.8.07.0018
0708879-62.2023.8.07.0006
0710212-30.2024.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 20:23:45 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão