Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE
- Advogados
- MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12163/DF), PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA (OAB 53737/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707621-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE EXECUTADO: KLESIO BORGES DE MORAES
SENTENÇA
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE em face de KLESIO BORGES DE MORAES. O exequente compareceu aos autos e informou que as partes compuseram a respeito da dívida, requerendo sua homologação (id 266108982).
DECIDO. Verifica-se que a parte executada está sem assistência de advogado, entretanto, resolveu compor acordo, não sendo razoável que este Poder Judiciário ofereça óbice à homologação deste, sob pena de forçar a parte a se onerar ainda mais e resguardar mercado. O executado é maior e capaz e os direitos em discussão são disponíveis. Em que pese este Juízo, em algumas ocasiões, exigir a participação do advogado, isso se dá quando já houve a constituição de causídico para patrocinar a defesa do réu.
Nesses casos, a sua participação é fundamental, até mesmo diante dos reflexos financeiros. É bem verdade que o Código de Processo Civil é expresso ao afirmar que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado (arts. 104 e 105). Contudo, para atos materiais, tais como a transação, tal exigência pode ser abrandada, máxime porque o acordo foi assinado digitalmente através de procuração outorgada a Rafael Sombrio de Oliveira Pinto no id 266111546, com poderes para transigir.
Ademais, o acordo foi subscrito pela patrona do exequente, a qual ostenta capacidade postulatória de comunicar a transação ao juízo, além de ter poderes para transitir, conforme procuração de id 226009710. Portanto, no caso específico dos autos, afasta-se a necessidade de regularização da representação processual da parte executada, podendo-se homologar a transação livremente pactuada. O Tribunal de Justiça tem diversos precedentes quanto à desnecessidade de constituição de advogado pelo réu, para fins de homologação de acordo.
