Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707724-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: ADAIRTON DOS REIS FERREIRA REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 172892157). Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 173047831 ). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Número do processo: 0707724-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: ADAIRTON DOS REIS FERREIRA REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta. No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 12:04:40.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707724-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIRTON DOS REIS FERREIRA REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REQUERIDO: CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 155357349, mantida pelo Acórdão de ID 167087179.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa. Promova-se a baixa da 2ª requerida, cuja ilegitimidade passiva foi reconhecida na sentença acima. As publicações da parte executada deverão ser dirigidas, conforme requerimento de ID 168403170, exclusivamente ao advogado WILSON SALES BELCHIOR, OAB/SP 373659.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC).
1. Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC).
2. Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada e os honorários de sucumbência previstos no Acórdão de ID 167087179.
3. Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). À Secretaria para as providências de praxe. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0707724-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: ADAIRTON DOS REIS FERREIRA REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 12/09/2023 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida. Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023,às 12:55:24. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707724-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIRTON DOS REIS FERREIRA REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REQUERIDO: CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal.
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 18:46:12. MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria