Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707951-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELTA MEDICAL BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME REU: HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O acordo foi homologado ainda na fase de conhecimento (id 272271272), se fazendo, assim, necessária a abertura da fase de cumprimento de sentença. Desta forma, venha em termos o pedido de cumprimento de sentença com a juntada da planilha atualizada do débito, decotando os valores já recebidos. Deverá, ainda, recolher as custas relativas a fase de cumprimento de sentença, conforme art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707951-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELTA MEDICAL BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME REU: HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a petição de id 291570108 e a informação de pagamento do acordo. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707951-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELTA MEDICAL BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME REU: HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Pelo id 289383725 a parte autora noticia o descumprimento do acordo entabulado entre as partes. Antes de se iniciar a fase de cumprimento de sentença, intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao alegado pelo autor, juntando comprovante de pagamento da parcela, se o caso. Em caso de inércia, intime-se o autor para iniciar a fase de cumprimento de sentença, apresentando petição com esta finalidade acompanhada de planilha atualizada do débito e recolhimento das respectivas custas.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707951-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELTA MEDICAL BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME REU: HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA.
SENTENÇA
Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por DELTA MEDICAL BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em face de HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA.. As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 271948820).
DECIDO. Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 265866872 e 269414772, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Ressalto, desde já, que não haverá necessidade de juntar os comprovantes de pagamento nos autos e que o desarquivamento do processo só ocorre nos casos de descumprimento do acordo, mediante petição expressa solicitando o cumprimento de sentença.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura. Certifique a Secretaria. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707951-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELTA MEDICAL BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME REU: HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada dos embargos à monitória de ID 269421183, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 5º do art. 702, do CPC, intimo o(a) Autor(a) para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral